Política Nacional
Projetos que limitam ação do STF avançam na Câmara dos Deputados
As propostas que facilitam o impeachment dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); limitam as decisões monocráticas do Supremo e permitem ao Parlamento suspender decisões da Corte avançaram nesta terça-feira (27) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
Outra proposta que avançou foi a que inclui a “usurpação de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo no rol dos crimes de responsabilidade dos ministros do STF”. As quatro propostas foram lidas com votos favoráveis dos respectivos relatores.
Em seguida, pedidos de vista adiaram as votações para uma próxima sessão. Todos os pedidos para retirar as propostas de pauta foram rejeitados por maioria da Comissão, que decidiu manter a tramitação dos projetos.
Essas propostas foram pautadas na CCJ após o STF suspender o pagamento das emendas parlamentares. Deputados críticos às mudanças alegam que o andamento da proposta é uma reação à suspensão dos recursos.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2024, por exemplo, autoriza que o Congresso Nacional suspenda o efeito de decisões do STF – com o voto de dois terços de cada uma das Casas – se “considerar que a decisão exorbita do adequado exercício da função jurisdicional e inova o ordenamento jurídico como norma geral e abstrata”.
A PEC 8/2023, por sua vez, limita o alcance das decisões monocráticas dos ministros do STF, que são aquelas tomadas por um único ministro. A PEC proíbe que esse tipo de decisão suspenda a eficácia de lei ou de atos dos presidentes do Executivo e do Legislativo.
Impeachment
O projeto de lei 568/2022, que obriga que pedidos de impeachment rejeitados pelos presidentes da Câmara ou do Senado sejam submetidos ao plenário das Casas, também avançou na CCJ nesta terça-feira.
Atualmente, quem tem o poder de fazer avançar pedidos de impeachment contra presidente da República é o presidente da Câmara e, no caso dos ministros do STF, é o presidente do Senado. Caso eles não aceitem os pedidos, a denúncia não precisa passar pelos plenários da Casa.
Parlamentares e partidos críticos a atuação do ministro do STF, Alexandre de Moraes, no âmbito das investigações contra o 8 de janeiro de 2023, têm pedido o impeachment do magistrado, o que não tem sido aceito pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD/MG).
Esse projeto ainda cria o crime de responsabilidade para o ministro do STF que manifestar, fora dos autos do processo, opiniões “sobre processos pendentes de julgamento, seja o seu ou de terceiros, ou emitir juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de outros órgãos judiciais, ou ainda sobre as atividades dos outros Poderes da República”.
Ativismo judiciário
Por último, foi lido o parecer favorável ao projeto de lei (4.754/2016) que inclui, entre os crimes de responsabilidade para ministros do STF, a suposta usurpação pelo Supremo das competência dos demais poderes.
“O ativismo judicial manifestado pelo Poder Judiciário em período recente de nossa história tem levado o Supremo Tribunal Federal (STF) a ultrapassar os limites de suas atribuições constitucionais”, argumentou o relator da matéria, deputado Alfredo Gaspar (União/AL).
Debate
O deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP) defendeu que o Legislativo tentar ser um poder moderador por cima do Judiciário, ferindo a independência e a harmonia entre os Poderes.
“O que se pretende aqui é estabelecer mecanismos para que o Poder Legislativo fira decisões do Poder Judiciário. Isso é usurpar a competência do Poder Judiciário. Portanto, é um erro da Câmara dos Deputados, uma atitude revanchista contra o STF. Isso é ferir a Constituição e impor um poder moderador que nunca foi previsto na atual Carta Constitucional”, argumenta.
Em contraponto, a deputada federal Bia Kicis (PL/DF) argumenta que os projetos são uma espécie de “freio de arrumação” entre os Poderes da União.
“Não somos nós que queremos usurpar a atribuição do Supremo. [O STF] está todos os dias usurpando as nossas atribuições e desrespeitando essa Casa. Então isso aqui é apenas um freio de arrumação, é para voltar a haver harmonia entre os Poderes e para que a gente zele pelas nossas atribuições como determina a Constituição Federal”, destacou.
O deputado Patrus Ananias (PT/MG) argumentou que esse pacote de projetos de lei é uma reação a decisão do STF de suspender o pagamento das emendas parlamentares para que elas sejam transparentes, tenham rastreabilidade e eficiência no gasto público.
“Esse ressentimento contra o STF está relacionado com as emendas parlamentares. Com as emendas obscuras, com esses recursos enormes. O STF está pedindo para que esses recursos sejam melhor explicitado. É fundamental que as pessoas que mantenham esse país que elas saibam de onde vem e para onde vai o dinheiro público”, afirmou
O deputado federal Alfredo Gaspar negou que o projeto que ele relata seja uma retaliação ao STF. “A Lei que nós estamos analisando tem 74 anos. Imagine as omissões constantes nelas. Portanto, não há perseguição, não há nada contra o STF. Há apenas a modificação de episódios que precisam estar inseridas na legislação para que possamos ter garantias legais de um Judiciário isento, correto e decente”, comentou.
Fonte: EBC Política Nacional
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova regime de urgência para projeto que limita multas e elimina penalidades do Fisco
“A redução de penalidades desproporcionais pode beneficiar tanto o governo quanto o setor produtivo”, diz especialista.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência para a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, que propõe alterar as regras de atuação do Fisco com o objetivo de solucionar conflitos tributários antes que sejam judicializados. Entre os principais pontos do texto estão a limitação das multas tributárias e a eliminação de penalidades em casos de confissão espontânea de débitos.
Para Marcelo Costa Censoni Filho, advogado especialista em Direito Tributário, a proposta reflete uma aplicação prática do princípio constitucional do não-confisco, previsto no art. 150, IV, da Constituição Federal. “Multas desproporcionais, que ultrapassam os limites da razoabilidade, comprometem o patrimônio do contribuinte de forma excessiva. A fixação de limites protege o cidadão de arbitrariedades e assegura que o sistema tributário opere dentro dos parâmetros constitucionais”, explica.
Segundo o advogado, medidas como a eliminação de penalidades em casos de confissão espontânea também reforçam a segurança jurídica, reduzindo a possibilidade de judicialização de conflitos e promovendo maior previsibilidade para os contribuintes. “Essa abordagem incentiva a conformidade tributária, criando um ambiente mais equilibrado entre contribuintes e o Fisco”, complementa.
Embora a proposta represente um avanço, Marcelo Censoni avalia que as mudanças não são suficientes para transformar, por si só, a relação entre contribuintes e Fisco em algo mais colaborativo. “A construção de uma interação equilibrada exige ajustes legislativos mais amplos, além de iniciativas para fortalecer a segurança jurídica e reduzir a complexidade tributária”, destaca.
O PLP 124/2022 também prevê a introdução de mecanismos como arbitragem, mediação e transação tributária para a solução de disputas. Essas ferramentas, segundo o especialista, têm potencial de reduzir significativamente o volume de processos tributários no Judiciário, desde que devidamente regulamentadas e implementadas com imparcialidade. “A arbitragem, por exemplo, pode solucionar disputas em até 12 meses, um prazo bem menor do que o tradicional trâmite judicial”, afirma.
Outro aspecto relevante abordado no projeto é o impacto econômico das novas regras de multa. De acordo com Marcelo Censoni, a redução de penalidades desproporcionais pode beneficiar tanto o governo quanto o setor produtivo. “Ao simplificar procedimentos administrativos e reduzir litígios, o governo otimiza a arrecadação tributária e economiza recursos. Para as empresas, a diminuição do peso financeiro das multas traz maior previsibilidade e incentiva o planejamento econômico”, analisa.
O especialista reforça, contudo, que é essencial observar os princípios constitucionais de razoabilidade e proporcionalidade para evitar impactos negativos na competitividade empresarial. “Um sistema tributário justo e eficiente precisa alinhar os interesses do Estado e do setor produtivo de forma sustentável”, conclui.
O texto do PLP 124/2022 agora segue para análise final, com a expectativa de que as medidas tragam maior equidade e eficiência ao sistema tributário brasileiro.
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