Quem pagou Imposto de Renda sobre pensão alimentícia deve retificar

Os contribuintes que, nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, incluíram pensão alimentícia como rendimento tributável devem retificar as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física. A Receita Federal emitiu um esclarecimento sobre a não incidência do imposto após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que esses rendimentos são isentos de tributos.
Em 23 de agosto, o STF publicou a decisão que afastou a incidência de Imposto de Renda sobre valores decorrentes de direito de família. Como as pensões alimentares se encaixam nessa categoria, também deixaram de pagar o Imposto de Renda.
O contribuinte terá de retificar a declaração para cada exercício de recolhimento ou de retenção indevidos de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia. A retificação pode ser enviada por meio do programa gerador da declaração de cada ano, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração. A Receita aconselha aos contribuintes que guardem todos os comprovantes referentes aos valores informados que podem ser pedidos para conferência até que os créditos tributários (devolução do imposto pago) prescrevam.
Preenchimento
O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando pensão alimentícia. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas a ele. Nesse caso, é necessário ter optado pela declaração tradicional em vez da simplificada na declaração original. Além disso, o dependente não pode ser titular da própria declaração.Acerto de contas
Acerto de contas
Após a retificação o contribuinte poderá se ver em duas situações: com imposto a restituir ou com imposto pago a maior. No primeiro caso, o contribuinte terá direito a uma restituição maior que a da declaração original. A Receita pagará automaticamente a diferença na conta informada na declaração do Imposto de Renda, conforme cronograma de lotes e de prioridades legais.
No segundo caso, em que o contribuinte pagou Imposto de Renda, mas teve o saldo reduzido após a retificação, será necessário pedir o dinheiro de volta por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).
A compensação do imposto pago a mais deverá ser solicitada por meio do programa Perdcomp Web, disponível no Portal e-CAC.
Em alguns casos, o contribuinte poderá baixar o programa PGD Perdcomp, na página da Receita Federal na internet. O órgão elaborou um guia para tirar dúvidas sobre a utilização do serviço.
Segundo a Receita Federal, estão sendo analisadas opções para acelerar a análise das declarações retificadoras e dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.
Edição: Kleber Sampaio
Fonte: EBC Economia


ECONOMIA
CRV Industrial aposta na meiose para otimizar o cultivo da cana e reduzir custos
Técnica amplia a produção, melhora a qualidade das mudas e favorece a sustentabilidade no campo

A CRV Industrial, usina bioenergética localizada em Carmo do Rio Verde, está investindo no plantio por Meiose como uma estratégia para otimizar o cultivo da cana-de-açúcar. Esse método permite que parte da área seja plantada inicialmente para gerar mudas destinadas ao restante da lavoura, possibilitando o uso temporário da terra com outras culturas ou o pousio.
De acordo com o superintendente agrícola, Carlos Jordão, a técnica visa otimizar o plantio, reduzir custos e preservar a área de moagem. Como teste inicial, a empresa implantou 100 hectares com Meiose, que se transformarão em 900 hectares para atender à área planejada. Esse sistema também já está sendo utilizado na unidade da empresa em Minas Gerais.
Jordão destaca que as principais vantagens desse método incluem a redução de operações agrícolas, a diminuição de custos, maior flexibilidade na janela de plantio, viabilidade do plantio em períodos chuvosos, interrupção do ciclo de pragas, melhor qualidade das mudas, maior rendimento no corte e preservação da cana destinada à moagem. “Entretanto, desafios como a necessidade de mão de obra especializada e o manejo dos tratos culturais da linha-mãe ainda são pontos de atenção”, ressalta.
Na CRV Industrial, o manejo da Meiose está sendo realizado com MPB (Mudas Pré-Brotadas), o que otimiza o processo e permite melhor aproveitamento da janela de plantio. A maior parte das mudas está sendo utilizada em plantios de um ano e meio, sendo metade mecanizada e metade por Meiose. Esse modelo contribui para a redução da área de mudas cortadas, pois uma única linha pode se desdobrar em oito a dez linhas.
A linha de Meiose exige um investimento maior devido à irrigação, com custo médio de R$ 17 mil por hectare. No entanto, a quebra da Meiose gera economias significativas em transporte e outros custos operacionais. “Quando se divide o custo total, o valor final fica em torno de R$ 11 mil por hectare. A ideia é expandir a técnica para uma área entre 2.500 e 3.000 hectares, economizando hectares de mudas e mantendo um custo competitivo em relação ao plantio mecanizado”, explica Carlos Jordão.
A CRV Industrial aposta nessa estratégia para aumentar a eficiência e a sustentabilidade na produção de cana-de-açúcar. Além da redução de custos, a possibilidade de plantar outras culturas entre as linhas da Meiose permite um melhor aproveitamento da terra e contribui para a melhoria do solo. O projeto reforça o compromisso da empresa com a inovação e a busca por soluções sustentáveis para o setor sucroenergético.
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