Opinião

Redução do ITU e isenção parcial de 50%: prefeitura reforça incentivo para o fomento de construções em Goiânia

Em razão das reclamações dos contribuintes, também houve a redução de 1% nas alíquotas de ITU, que se inicia com a alíquota de 1% para imóveis de até 40 mil e finaliza com a alíquota de 2,8% para imóveis acima de 300 mil.

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Em 31/12/2022 foi sancionado e publicado no Diário Oficial, o projeto de Lei Complementar n. 362/2022 que atualiza o Código Tributário do Município de Goiânia.

Entre as principais alterações, a Prefeitura de Goiânia divulgou que o valor do IPTU e ITU serão reajustados pelos próximos exercícios financeiros (2023, 2024 e 2025) somente pela correção monetária (IPCA), ou seja, representando um acréscimo somente de 5% referente ao valor do ano anterior.

Em razão das reclamações dos contribuintes, também houve a redução de 1% nas alíquotas de ITU, que se inicia com a alíquota de 1% para imóveis de até 40 mil e finaliza com a alíquota de 2,8% para imóveis acima de 300 mil.

Contudo, para os imóveis que estão em fase de construção, desde que tenham o alvará de construção válido, haverá a redução da alíquota do ITU para 1%, independente do valor venal do terreno.

Além da redução da alíquota, o contribuinte ainda poderá gozar da isenção de 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, para os imóveis em fase de construção que também tenham alvará de construção válido. Vale ressaltar que a isenção se trata de um benefício fiscal que depende de prévio requerimento através de processo administrativo devidamente protocolado na Secretaria de Finanças de Goiânia.

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Com as alterações se espera que o contribuinte não sinta o aumento do IPTU para o ano de 2023, bem como observe uma considerável redução do ITU em comparação ao ano anterior.

Para quem está construindo ou pretenda iniciar a construção em seu imóvel é importante que requeira o alvará de construção válido perante o órgão municipal, haja vista que se trata de pré-requisito para a redução de alíquota e concessão da isenção fiscal na cobrança do ITU/IPTU.

Nos próximos dias a prefeitura estará encaminhando às residências dos contribuintes o carnê para pagamento do ITU/IPTU, informação que também estará disponibilizada no site da prefeitura.

O prazo para pagamento da primeira parcela, segundo a divulgação do calendário fiscal, ficou definido para 20 de abril de 2023. É importante que o contribuinte se atente a esta data pois o prazo para impugnação do imposto lançado em 2023 é de 30 (trinta) dias, após o prazo para pagamento da primeira parcela.

Porém, para quem está construindo, já pode dar entrada no requerimento de isenção de 50% do tributo, na forma autorizada pelo artigo 178 do CTM. Para isto, basta reunir a documentação solicitada pela prefeitura e dar entrada no processo administrativo através de uma das unidades do Atende Fácil ou através do Sistema Eletrônico de Informações da Prefeitura de Goiânia.

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As informações para entrada no processo administrativo estão descritas no site da prefeitura: https://www.goiania.go.gov.br/sing_servicos/isencao-2/

Caso o contribuinte encontre dificuldades na concessão do benefício ou indeferimento administrativo, mesmo preenchendo os requisitos legais, este poderá buscar o assessoramento de um advogado especializado.

Marcos Dias é advogado

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ARTIGO

Linhas gerais sobre o seguro rural em sua modalidade de produção

Uma vez comprovado e aprovado o sinistro, a Seguradora efetua o pagamento da indenização ao produtor rural, dentro do prazo previsto no contrato e na forma contratada.

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Dra. Kellen Bombonato é advogada.

O seguro agrícola é um contrato por meio do qual o produtor rural se compromete a fazer o pagamento de um prêmio à Seguradora em troca da garantia de receber uma indenização em caso de perda na sua produção.

É sabido que muitos fatores podem comprometer a produtividade das lavouras, implicando em perdas na produção e, consequentemente, diminuição da renda. Eventos climáticos adversos (como secas, geadas, excesso de chuvas, granizo), pragas e doenças (como infestação de insetos, fungos, vírus que podem atingir as plantas), além de outros riscos (como incêndios e inundações por exemplo), podem comprometer as lavouras.

O seguro agrícola existe justamente para minimizar esses riscos e oferecer uma proteção financeira a quem produz, ou seja, esse tipo de seguro funciona como uma “rede de segurança”, garantindo que, em caso de perdas em sua plantação, o produtor possa recuperar parte de seus investimentos.

Assim, o seguro agrícola funciona como verdadeiro mecanismo de proteção financeira destinado a produtores rurais que objetiva mitigar os impactos negativos causados por eventos adversos que possam comprometer a produção agrícola.

Normalmente, funciona como uma apólice de seguro tradicional, mas é especificamente adaptado para cobrir as perdas no agronegócio e oferece diversas opções de cobertura, permitindo que os produtores escolham a proteção que melhor atende às suas necessidades específicas.

A modalidade mais comum contratada pelo produtor é o seguro de produção, que é aquele que cobre os custos diretos de produção, que envolvem os insumos (sementes, adubos, fertilizantes, defensivos) e a mão de obra, em caso de perda total ou parcial da colheita, garantindo que os produtores possam recuperar os investimentos feitos na produção, mesmo quando a colheita resta comprometida.

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Para contratar o seguro de produção é preciso seguir algumas etapas: 1) em primeiro lugar há todo o processo de contratação, quando o produtor pesquisa e escolhe uma seguradora séria e experiente, que lhe ofereça produtos de seguro agrícola; 2) o produtor deve comparar diferentes opções para encontrar a melhor cobertura e as melhores condições e a Seguradora, por sua vez, realiza uma avaliação dos riscos associados à propriedade rural e às culturas, o que pode incluir visitas técnicas, a análise de histórico de produção, das condições climáticas da região, e outros fatores relevantes; 3) com base nessa avaliação, a Seguradora e o produtor definem as coberturas desejadas, os limites de indenização, e o valor do prêmio do seguro (o custo da apólice) e o contrato é então formalizado.

O “prêmio” é o valor que o produtor paga à Seguradora pela cobertura do seguro. Ele é calculado com base em diversos fatores, incluindo o tipo de cultura, área plantada, histórico de produção, e os riscos específicos da região. O pagamento pode ser feito de forma única ou parcelada, dependendo dos termos acordados com a Seguradora e constantes na apólice.

A apólice de seguro agrícola possui um período de vigência dentro do qual as coberturas são válidas e que geralmente coincide com o ciclo de produção da cultura segurada, desde o plantio até a colheita.

No caso da superveniência de um evento adverso que cause perdas na produção, o produtor deve comunicar imediatamente o sinistro à Seguradora, registrando essa comunicação. Se a comunicação for feita via contato telefônico, o produtor deve anotar o número do protocolo desse atendimento para comprovar que comunicou o sinistro no primeiro momento em que teve conhecimento do mesmo. Se a comunicação for feita por e-mail, já ficará registrada e servirá como prova. O importante é que a comunicação seja feita dentro do prazo estipulado na apólice e que seja registrada pelo produtor.

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A Seguradora enviará seus peritos a campo para avaliar os danos causados, verificando in loco a extensão das perdas e se estas estão cobertas pela apólice. Todo esse procedimento pode incluir a inspeção da área afetada e a análise de documentos e evidências fornecidas pelo produtor.

Com base na avaliação completa dos danos, a Seguradora calcula o valor da indenização de acordo com os termos da apólice, sendo este o valor destinado a compensar as perdas sofridas pelo produtor, até o limite da cobertura contratada.

Uma vez comprovado e aprovado o sinistro, a Seguradora efetua o pagamento da indenização ao produtor rural, dentro do prazo previsto no contrato e na forma contratada.

Destarte, ao seguir as etapas descritas, o produtor estará mais bem preparado para escolher a cobertura ideal, contratar o seguro agrícola com tranquilidade e ficar protegido contra os imprevistos que podem prejudicar o seu trabalho no campo, garantindo a segurança da sua produção e da sua renda.

Dra. Kellen Bombonato é advogada

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