Opinião
Redução do ITU e isenção parcial de 50%: prefeitura reforça incentivo para o fomento de construções em Goiânia
Em razão das reclamações dos contribuintes, também houve a redução de 1% nas alíquotas de ITU, que se inicia com a alíquota de 1% para imóveis de até 40 mil e finaliza com a alíquota de 2,8% para imóveis acima de 300 mil.

Em 31/12/2022 foi sancionado e publicado no Diário Oficial, o projeto de Lei Complementar n. 362/2022 que atualiza o Código Tributário do Município de Goiânia.
Entre as principais alterações, a Prefeitura de Goiânia divulgou que o valor do IPTU e ITU serão reajustados pelos próximos exercícios financeiros (2023, 2024 e 2025) somente pela correção monetária (IPCA), ou seja, representando um acréscimo somente de 5% referente ao valor do ano anterior.
Em razão das reclamações dos contribuintes, também houve a redução de 1% nas alíquotas de ITU, que se inicia com a alíquota de 1% para imóveis de até 40 mil e finaliza com a alíquota de 2,8% para imóveis acima de 300 mil.
Contudo, para os imóveis que estão em fase de construção, desde que tenham o alvará de construção válido, haverá a redução da alíquota do ITU para 1%, independente do valor venal do terreno.
Além da redução da alíquota, o contribuinte ainda poderá gozar da isenção de 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, para os imóveis em fase de construção que também tenham alvará de construção válido. Vale ressaltar que a isenção se trata de um benefício fiscal que depende de prévio requerimento através de processo administrativo devidamente protocolado na Secretaria de Finanças de Goiânia.
Com as alterações se espera que o contribuinte não sinta o aumento do IPTU para o ano de 2023, bem como observe uma considerável redução do ITU em comparação ao ano anterior.
Para quem está construindo ou pretenda iniciar a construção em seu imóvel é importante que requeira o alvará de construção válido perante o órgão municipal, haja vista que se trata de pré-requisito para a redução de alíquota e concessão da isenção fiscal na cobrança do ITU/IPTU.
Nos próximos dias a prefeitura estará encaminhando às residências dos contribuintes o carnê para pagamento do ITU/IPTU, informação que também estará disponibilizada no site da prefeitura.
O prazo para pagamento da primeira parcela, segundo a divulgação do calendário fiscal, ficou definido para 20 de abril de 2023. É importante que o contribuinte se atente a esta data pois o prazo para impugnação do imposto lançado em 2023 é de 30 (trinta) dias, após o prazo para pagamento da primeira parcela.
Porém, para quem está construindo, já pode dar entrada no requerimento de isenção de 50% do tributo, na forma autorizada pelo artigo 178 do CTM. Para isto, basta reunir a documentação solicitada pela prefeitura e dar entrada no processo administrativo através de uma das unidades do Atende Fácil ou através do Sistema Eletrônico de Informações da Prefeitura de Goiânia.
As informações para entrada no processo administrativo estão descritas no site da prefeitura: https://www.goiania.go.gov.br/sing_servicos/isencao-2/
Caso o contribuinte encontre dificuldades na concessão do benefício ou indeferimento administrativo, mesmo preenchendo os requisitos legais, este poderá buscar o assessoramento de um advogado especializado.
Marcos Dias é advogado
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ARTIGO
Linhas gerais sobre o seguro rural em sua modalidade de produção
Uma vez comprovado e aprovado o sinistro, a Seguradora efetua o pagamento da indenização ao produtor rural, dentro do prazo previsto no contrato e na forma contratada.

O seguro agrícola é um contrato por meio do qual o produtor rural se compromete a fazer o pagamento de um prêmio à Seguradora em troca da garantia de receber uma indenização em caso de perda na sua produção.
É sabido que muitos fatores podem comprometer a produtividade das lavouras, implicando em perdas na produção e, consequentemente, diminuição da renda. Eventos climáticos adversos (como secas, geadas, excesso de chuvas, granizo), pragas e doenças (como infestação de insetos, fungos, vírus que podem atingir as plantas), além de outros riscos (como incêndios e inundações por exemplo), podem comprometer as lavouras.
O seguro agrícola existe justamente para minimizar esses riscos e oferecer uma proteção financeira a quem produz, ou seja, esse tipo de seguro funciona como uma “rede de segurança”, garantindo que, em caso de perdas em sua plantação, o produtor possa recuperar parte de seus investimentos.
Assim, o seguro agrícola funciona como verdadeiro mecanismo de proteção financeira destinado a produtores rurais que objetiva mitigar os impactos negativos causados por eventos adversos que possam comprometer a produção agrícola.
Normalmente, funciona como uma apólice de seguro tradicional, mas é especificamente adaptado para cobrir as perdas no agronegócio e oferece diversas opções de cobertura, permitindo que os produtores escolham a proteção que melhor atende às suas necessidades específicas.
A modalidade mais comum contratada pelo produtor é o seguro de produção, que é aquele que cobre os custos diretos de produção, que envolvem os insumos (sementes, adubos, fertilizantes, defensivos) e a mão de obra, em caso de perda total ou parcial da colheita, garantindo que os produtores possam recuperar os investimentos feitos na produção, mesmo quando a colheita resta comprometida.
Para contratar o seguro de produção é preciso seguir algumas etapas: 1) em primeiro lugar há todo o processo de contratação, quando o produtor pesquisa e escolhe uma seguradora séria e experiente, que lhe ofereça produtos de seguro agrícola; 2) o produtor deve comparar diferentes opções para encontrar a melhor cobertura e as melhores condições e a Seguradora, por sua vez, realiza uma avaliação dos riscos associados à propriedade rural e às culturas, o que pode incluir visitas técnicas, a análise de histórico de produção, das condições climáticas da região, e outros fatores relevantes; 3) com base nessa avaliação, a Seguradora e o produtor definem as coberturas desejadas, os limites de indenização, e o valor do prêmio do seguro (o custo da apólice) e o contrato é então formalizado.
O “prêmio” é o valor que o produtor paga à Seguradora pela cobertura do seguro. Ele é calculado com base em diversos fatores, incluindo o tipo de cultura, área plantada, histórico de produção, e os riscos específicos da região. O pagamento pode ser feito de forma única ou parcelada, dependendo dos termos acordados com a Seguradora e constantes na apólice.
A apólice de seguro agrícola possui um período de vigência dentro do qual as coberturas são válidas e que geralmente coincide com o ciclo de produção da cultura segurada, desde o plantio até a colheita.
No caso da superveniência de um evento adverso que cause perdas na produção, o produtor deve comunicar imediatamente o sinistro à Seguradora, registrando essa comunicação. Se a comunicação for feita via contato telefônico, o produtor deve anotar o número do protocolo desse atendimento para comprovar que comunicou o sinistro no primeiro momento em que teve conhecimento do mesmo. Se a comunicação for feita por e-mail, já ficará registrada e servirá como prova. O importante é que a comunicação seja feita dentro do prazo estipulado na apólice e que seja registrada pelo produtor.
A Seguradora enviará seus peritos a campo para avaliar os danos causados, verificando in loco a extensão das perdas e se estas estão cobertas pela apólice. Todo esse procedimento pode incluir a inspeção da área afetada e a análise de documentos e evidências fornecidas pelo produtor.
Com base na avaliação completa dos danos, a Seguradora calcula o valor da indenização de acordo com os termos da apólice, sendo este o valor destinado a compensar as perdas sofridas pelo produtor, até o limite da cobertura contratada.
Uma vez comprovado e aprovado o sinistro, a Seguradora efetua o pagamento da indenização ao produtor rural, dentro do prazo previsto no contrato e na forma contratada.
Destarte, ao seguir as etapas descritas, o produtor estará mais bem preparado para escolher a cobertura ideal, contratar o seguro agrícola com tranquilidade e ficar protegido contra os imprevistos que podem prejudicar o seu trabalho no campo, garantindo a segurança da sua produção e da sua renda.
Dra. Kellen Bombonato é advogada
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