Relator da reforma tributária propõe fundir cinco tributos no IBS

Em vez de pagar cinco tributos ao comprar um produto, o consumidor pagará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Caso se trate de um produto que possa causar danos à saúde, um Imposto Seletivo será acrescentado. A proposta consta do parecer do relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), lido hoje (4) na comissão especial mista do Congresso.
O texto prevê a extinção de duas contribuições – o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) – e de três impostos – o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). Atualmente, as contribuições ficam inteiramente com a União, o IPI é partilhado entre União e governos locais, o ICMS fica com os estados, e o ISS, com os municípios.
A alíquota do IBS seria composta por uma soma das alíquotas da União, dos estados e dos municípios. Cada esfera de poder poderia definir a alíquota por meio de lei ordinária. A base de cálculo (onde o tributo incide) seria regulamentada em lei complementar.
De acordo com o relator, o Centro de Cidadania Fiscal (CCIF) calculou que, caso fossem somadas as alíquotas dos cinco tributos atuais, o IBS ficaria entre 24,2% a 26,3%, dependendo da calibragem do imposto seletivo.
Cobrado em mercadorias como cigarros e álcool, o Imposto Seletivo será cobrado “por fora”, no início da cadeia produtiva. Dessa forma, esse imposto se incorporará ao custo do produto, elevando a base de cálculo sobre a qual é aplicada a alíquota do IBS.
Cobrança no destino
Segundo o parecer, o IBS será cobrado no destino, no local onde a mercadoria é consumida. A proposta acabaria com a guerra fiscal entre os estados. Atualmente, o ICMS é dividido entre o local de origem e o local de destino por meio do ICMS interestadual. Uma lei complementar detalhará a distribuição da arrecadação, mas a partilha ocorrerá com base na população dos municípios, para atender ao modelo de cobrança no destino.
A proposta reduz de dez para seis anos o prazo de transição para a implementação do IBS, em relação ao texto originalmente apresentado no fim de 2019. Haveria uma transição federal, de dois anos, mais uma transição de quatro anos dos governos locais. A fase federal se iniciará no ano seguinte ao ano de publicação da lei complementar do IBS.
Na transição, o PIS e a Cofins seriam gradualmente substituídos pela alíquota federal do IBS no primeiro e no segundo ano. Na transição local, do terceiro ao sexto ano, as alíquotas do ICMS e do ISS seriam reduzidas na proporção de 1/4 por ano, até serem zeradas. Os incentivos fiscais seriam diminuídos na mesma dimensão.
Taxação de riquezas
O relatório não prevê mudanças significativas na tributação sobre riqueza. “Decerto, devemos avançar no debate sobre o deslocamento da tributação das operações com bens e serviços para a renda e o patrimônio, o que permitirá reduzir a pesada carga sobre o consumo”, destaca o texto.
O parecer também menciona “alterações pontuais” para reforçar a progressividade fiscal (maior cobrança sobre os mais ricos) no Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre heranças e doações, e no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O texto, no entanto, não entra em detalhes.
Zona Franca e Simples Nacional
Segundo o relatório, a Zona Franca de Manaus continuará a ter tratamento especial. Uma lei complementar poderá ponderar o imposto sobre operações com bens e serviços na zona franca, com brechas para modificar alíquotas e regras de aproveitamento de créditos dos tributos.
As regras para o Simples Nacional, regime especial para as micro e pequenas empresas, não mudarão. Na avaliação do relator, eventuais modificações podem ser feitas por meio de lei complementar ou lei ordinária, sem a necessidade de mudança na Constituição. “Apesar de termos severas restrições ao que se tornou o Simples Nacional, entendemos que a correção de suas vicissitudes compete à legislação infraconstitucional, a qual necessita de ampla e profunda revisão”, destacou o texto.
Edição: Fábio Massalli


ECONOMIA
CRV Industrial aposta na meiose para otimizar o cultivo da cana e reduzir custos
Técnica amplia a produção, melhora a qualidade das mudas e favorece a sustentabilidade no campo

A CRV Industrial, usina bioenergética localizada em Carmo do Rio Verde, está investindo no plantio por Meiose como uma estratégia para otimizar o cultivo da cana-de-açúcar. Esse método permite que parte da área seja plantada inicialmente para gerar mudas destinadas ao restante da lavoura, possibilitando o uso temporário da terra com outras culturas ou o pousio.
De acordo com o superintendente agrícola, Carlos Jordão, a técnica visa otimizar o plantio, reduzir custos e preservar a área de moagem. Como teste inicial, a empresa implantou 100 hectares com Meiose, que se transformarão em 900 hectares para atender à área planejada. Esse sistema também já está sendo utilizado na unidade da empresa em Minas Gerais.
Jordão destaca que as principais vantagens desse método incluem a redução de operações agrícolas, a diminuição de custos, maior flexibilidade na janela de plantio, viabilidade do plantio em períodos chuvosos, interrupção do ciclo de pragas, melhor qualidade das mudas, maior rendimento no corte e preservação da cana destinada à moagem. “Entretanto, desafios como a necessidade de mão de obra especializada e o manejo dos tratos culturais da linha-mãe ainda são pontos de atenção”, ressalta.
Na CRV Industrial, o manejo da Meiose está sendo realizado com MPB (Mudas Pré-Brotadas), o que otimiza o processo e permite melhor aproveitamento da janela de plantio. A maior parte das mudas está sendo utilizada em plantios de um ano e meio, sendo metade mecanizada e metade por Meiose. Esse modelo contribui para a redução da área de mudas cortadas, pois uma única linha pode se desdobrar em oito a dez linhas.
A linha de Meiose exige um investimento maior devido à irrigação, com custo médio de R$ 17 mil por hectare. No entanto, a quebra da Meiose gera economias significativas em transporte e outros custos operacionais. “Quando se divide o custo total, o valor final fica em torno de R$ 11 mil por hectare. A ideia é expandir a técnica para uma área entre 2.500 e 3.000 hectares, economizando hectares de mudas e mantendo um custo competitivo em relação ao plantio mecanizado”, explica Carlos Jordão.
A CRV Industrial aposta nessa estratégia para aumentar a eficiência e a sustentabilidade na produção de cana-de-açúcar. Além da redução de custos, a possibilidade de plantar outras culturas entre as linhas da Meiose permite um melhor aproveitamento da terra e contribui para a melhoria do solo. O projeto reforça o compromisso da empresa com a inovação e a busca por soluções sustentáveis para o setor sucroenergético.
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