RIo: Justiça libera R$ 1,2 bilhão da Americanas bloqueado para o BTG

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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro liberou hoje (24) R$ 1,2 bilhão das Lojas Americanas que haviam sido bloqueados a pedido do BTG. O bloqueio havia sido determinado pela Justiça, que concedeu liminar ao BTG antes do deferimento pela 4ª Vara Empresarial do processamento da recuperação judicial do Grupo Americanas e da nomeação do administrador judicial. 

O desembargador Flávio Horta Fernandes, responsável pelas medidas, fundamentou a decisão citando o art. 49 da Lei 11.101 de 2005, que estabelece que estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, bem como as obrigações anteriores observando as condições originalmente contratadas ou definidas em lei.

Na decisão, o desembargador considerou o deferimento do processamento da recuperação judicial, bem como a nomeação de administrador judicial e a complexidade das questões envolvidas, além da suspensão de todas ações e execuções contra a empresa, “sobretudo a proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre seus bens”, diz a decisão.

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O desembargador determinou ainda que cabe ao administrador judicial comprovar à Justiça a utilização dos recursos com destinação exclusiva ao fluxo de caixa da atividade empresarial. As Lojas Americanas ficam sujeitas à responsabilização criminal no caso de desvio na utilização destes recursos.

Edição: Aline Leal

Fonte: EBC Justiça

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JUSTIÇA

Justiça derruba resolução do CFM que proíbe procedimento pré-aborto

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A Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu nesta quinta-feira (18) a resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como em estupro. 

A decisão foi assinada pela juíza Paula Weber Rosito e atendeu ao pedido de suspensão feito pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes).

A magistrada entendeu que o CFM não tem competência legal para criar restrição ao aborto em casos de estupro.

“A lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro”, escreveu a juíza. Desta forma, a magistrada liberou a realização do procedimento em gestantes com ou mais de 22 semanas em todo o país.

A magistrada também citou que quatro mulheres estupradas e que estão em idade gestacional de 22 semanas não conseguiram realizar o procedimento de assistolia após a entrada em vigor da resolução. O fato foi divulgado pela imprensa.

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“Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da Resolução n. 2.378/2024 do CFM, não podendo a mesma ser utilizada para obstar o procedimento de assistolia fetal em gestantes com idade gestacional acima de 22 semanas, nos casos de estupro”, concluiu.

Nas redes sociais, o relator da resolução do CFM, Raphael Câmara, conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, disse que o conselho pretende recorrer da decisão judicial. Ele também pede apoio à norma para “salvar bebês de 22 semanas”.

Ao editar a resolução, o CFM argumenta que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetá-lo.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

Após a publicação da resolução, a norma foi contestada por diversas entidades.

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Fonte: Justiça

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