Brasil
Rio: STF estica prazo de entrega de documentos para Recuperação Fiscal
O governo do Rio de Janeiro tem até o dia 15 de agosto para regularizar as 110 certidões de seguridade social relativas a órgãos estaduais exigidas pela União para confirmar a validade do acordo de entrada no Regime de Recuperação Fiscal, que segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), terá o contrato assinado ainda hoje (30), de forma digital.
A data foi determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, em resposta a uma petição da PGE que acionou a corte alegando que a União acrescentou exigências quatro dias antes do prazo estipulado para a assinatura do acordo. No documento, a PGE pediu que o STF determinasse à União a assinatura da RRF e dos aditivos no prazo estipulado, de 30 de junho, sem as condicionantes apresentadas.
Na petição, a PGE destacou que não haveria tempo suficiente para cumprir as novas condicionantes. “A exigência da União, nunca antes cogitada, imposta na véspera do prazo final para a celebração de instrumentos contratuais indispensáveis à repactuação da dívida pública estadual, denota comportamento não esperado (princípio da confiança), contraditório aos atos por ela própria produzidos. Afronta também o princípio da razoabilidade a exigência de regularização de certidões que abrangem 110 CNPJ de órgãos da Administração Direta, vinculados ao próprio Estado, 4 dias antes da assinatura dos contratos que a União se comprometeu a assinar em acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal”, apontou a PGE.
Ainda na petição a PGE apontou ao ministro que desde o meio do ano passado, o governo do estado busca atender às exigências para o acordo “Até chegar à homologação do presente acordo, desde 04 de junho de 2021, data em que foi deferido o pedido de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, vem o Estado do Rio de Janeiro percorrendo verdadeira via crucis para superar todas as dificuldades que se apresentaram. Algumas delas aparentemente intransponíveis, como os esforços, com medidas legislativas, para majorar a alíquota da contribuição previdenciária dos servidores públicos e autorização para alienação de participação societária da CEDAE”, destacou.
STF
O ministro reconheceu que não havia prazo suficiente para encaminhar as certidões à União como foi pedido. A pendência na apresentação das certidões não impede que o acordo possa ser assinado ainda hoje. No entanto, caso o governo do estado do Rio não cumpra o prazo dado até 15 de agosto, ele fica sem validade.
Recuperação Fiscal
Desde 2017, o estado do Rio de Janeiro está no Regime de Recuperação Fiscal, que prevê a suspensão do pagamento das parcelas da dívida do estado com a União em troca de medidas de ajuste fiscal, como corte de gastos, congelamento de salários de servidores e privatizações locais. Apenas nos três primeiros anos de vigência, o estado deixou de pagar R$ 92 bilhões à União.
Em 2020 e 2021, o Congresso aprovou alterações na lei do RRF, aumentando de 6 para 10 anos a duração do regime especial, com 1 ano de prazo para a apresentação de um novo plano de ajuste. As condições para a adesão ao RRF foram abrandadas. As emendas de relator foram retiradas do teto estadual de gastos e foi derrubada a exigência de que as estatais locais sejam totalmente privatizadas, com os governos locais mantendo ações das empresas.
Com as mudanças, o Rio de Janeiro apresentou um novo Plano de Recuperação Fiscal para alongar a dívida por mais tempo e fazer ajustes com regras mais brandas que no plano original. O novo plano permitiria a reprogramação de mais R$ 52,5 bilhões da dívida com a União até 2030, além dos R$ 92 bilhões suspensos atualmente. Em janeiro, no entanto, o Tesouro Nacional deu parecer contrário às propostas sugeridas pelo estado.
Edição: Aline Leal
Fonte: EBC Economia
ECONOMIA
Projeto que muda impostos de aplicações será enviado a Casa Civil
O Ministério da Fazenda enviará nesta terça-feira (19) à Casa Civil o projeto de lei que simplifica a cobrança de impostos sobre aplicações financeiras, disse nesta segunda-feira (18) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Ele informou que a tributação de dividendos, principal ponto da reforma do Imposto de Renda, ficará para mais tarde, mas sai ainda este ano.
Segundo Haddad, o texto do projeto sobre as aplicações financeiras está “pactuado” com o mercado financeiro e não deve enfrentar resistência. A Casa Civil analisará o projeto antes de o enviar ao Congresso, o que não tem data para ser feito.
Nesta terça, acaba o prazo de 90 dias estabelecido pela emenda constitucional da reforma tributária para que o governo envie ao Congresso o projeto de lei que reforma a tributação da renda e dos salários. Haddad, no entanto, nega que o governo esteja descumprindo a Constituição porque, em dezembro do ano passado, editou a medida provisória com a reoneração da folha de pagamentos, que está incluída no tema.
“No fim de dezembro, já estávamos cumprindo a norma constitucional”, disse Haddad ao deixar o Ministério da Fazenda. O ministro explicou que o governo optou por fatiar a reforma tributária sobre a renda em diversos projetos de lei. No ano passado, o governo adiantou parte da reforma ao enviar ao Congresso o projeto que tributa as offshores (empresas de investimentos no exterior) e antecipa a cobrança de Imposto de Renda de fundos exclusivos.
Bitributação
Em relação à tributação de dividendos, parcela do lucro de uma empresa distribuída aos acionistas com isenção de imposto, Haddad disse que o texto levará algum tempo para ser concluído. Segundo o ministro, são necessários mais estudos para evitar a bitributação, cobrança de um mesmo tributo duas vezes.
“Não podemos tributar a [pessoa] jurídica e a [pessoa] física somando as alíquotas. O nosso compromisso sempre foi de manter a carga tributária estável. E esse compromisso continua mantido. Lembrando que qualquer incremento de imposto sobre renda ou patrimônio vai ser usado para diminuir a alíquota do imposto sobre o consumo, de maneira que a tributação geral do Brasil permaneça constante, porém mais justa”, justificou Haddad.
Para manter a carga tributária constante, a equipe econômica quer tributar os dividendos e, ao mesmo tempo, reduzir o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Caso não haja essa compensação, a tributação sobre o lucro no Brasil subiria consideravelmente, a ponto de inibir a abertura de empresas e a criação de empregos.
Segundo o ministro, tanto a taxação dos dividendos como a redução da tributação sobre os lucros constarão do mesmo projeto. Haddad também disse ver disposição do Congresso para esse debate.
Em 2021, a Câmara aprovou um projeto de lei, atualmente parado no Senado, que permitia a taxação de 15% dos lucros e dividendos na fonte, mas reduzia o IRPJ dos atuais 15% ou 20% (dependendo do tamanho do lucro) para 8%. A tramitação foi paralisada porque o Senado entendeu que a redução do IRPJ criaria um rombo nas contas públicas e desrespeitaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Regulamentação
Quanto à regulamentação da reforma tributária sobre o consumo, cuja emenda constitucional foi promulgada em dezembro, Haddad disse que o governo deve enviar simultaneamente dois projetos de lei complementar à Casa Civil até o fim do mês. Os textos, informou o ministro, primeiramente serão encaminhados à Casa Civil e de outras pastas diretamente envolvidas com os temas.
Segundo Haddad, a equipe econômica decidiu dar prioridade à regulamentação dos tributos sobre o consumo e à tributação de aplicações financeiras. A reforma do Imposto de Renda ficará para depois. “Não vamos sobrepor matérias. Temos o imposto sobre consumo para regulamentar agora”, declarou. Qualquer aumento de imposto sobre a renda ou o patrimônio, destacou o ministro, será usado para diminuir a tributação do consumo.
Fonte: EBC Economia
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