RJ: Garotinho tem pena aumentada e fica inelegível por oito anos
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) elevou a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho a 13 anos e nove meses de prisão e multa por compra de votos nas eleições municipais de 2016.
Nesta quinta-feira (4), o colegiado do TRE/RJ condenou por unanimidade o político pelos crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento público e coação no curso do processo, tal como fizera a Justiça Eleitoral em Campos dos Goytacazes, no norte fluminense, que tinha fixado pena de nove anos e 11 meses de prisão e multa, no valor de R$ 198 mil.
Pela legislação eleitoral, a condenação criminal em segunda instância torna o réu inelegível nos oito anos seguintes ao da condenação, de modo que Garotinho fica inelegível até 2029. O pedido de aumento da pena foi feito pelo Ministério Público Eleitoral.
Esquema
A partir da Operação Chequinho, a Promotoria Eleitoral em Campos dos Goytacazes tinha denunciado o ex-governador por usar irregularmente o programa social Cheque Cidadão, da prefeitura de Campos dos Goytacazes, para cooptar votos para seu grupo político. Naquele ano eleitoral, a prefeita era a esposa do réu, Rosinha Matheus, e Garotinho era o secretário municipal de Governo. Segundo a Justiça, o esquema concedia o benefício, voltado a famílias de baixa renda, em troca do compromisso de votar nos candidatos indicados.
De maio a agosto de 2016, segundo o Ministério Público Eleitoral em Campos, o número de novos beneficiários do programa aumentou em mais de 17 mil. Parte dos novos contemplados, porém, sequer constava nas listas oficiais de controle e não atendia aos critérios da legislação municipal.
De acordo com a procuradora regional eleitoral de Campos, Silvana Batini, “eram tantos os novos cadastrados que houve necessidade de contratar 13 digitadores para atender à demanda”, afirmou em sua sustentação oral a procuradora.
“As provas reunidas apontam de forma inequívoca a existência de um estratagema criminoso que deturpou a utilização do referido programa social, de forma espúria e sabidamente ilícita, em favor de um grupo político e em prejuízo dos cofres públicos”, sustentou o MP Eleitoral no parecer pela manutenção da condenação.
A Agência Brasil tentou, mas até o fechamento da matéria não conseguiu contato com a defesa do ex-governador Garotinho.
Edição: Aline Leal
JUSTIÇA
Justiça derruba resolução do CFM que proíbe procedimento pré-aborto
A Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu nesta quinta-feira (18) a resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como em estupro.
A decisão foi assinada pela juíza Paula Weber Rosito e atendeu ao pedido de suspensão feito pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes).
A magistrada entendeu que o CFM não tem competência legal para criar restrição ao aborto em casos de estupro.
“A lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro”, escreveu a juíza. Desta forma, a magistrada liberou a realização do procedimento em gestantes com ou mais de 22 semanas em todo o país.
A magistrada também citou que quatro mulheres estupradas e que estão em idade gestacional de 22 semanas não conseguiram realizar o procedimento de assistolia após a entrada em vigor da resolução. O fato foi divulgado pela imprensa.
“Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da Resolução n. 2.378/2024 do CFM, não podendo a mesma ser utilizada para obstar o procedimento de assistolia fetal em gestantes com idade gestacional acima de 22 semanas, nos casos de estupro”, concluiu.
Nas redes sociais, o relator da resolução do CFM, Raphael Câmara, conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, disse que o conselho pretende recorrer da decisão judicial. Ele também pede apoio à norma para “salvar bebês de 22 semanas”.
Ao editar a resolução, o CFM argumenta que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetá-lo.
“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.
Após a publicação da resolução, a norma foi contestada por diversas entidades.
Fonte: Justiça
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