Secretário do MS diz que vacina é saída para conter pandemia
O secretário-executivo do Ministério da Saúde, Élcio Franco, pediu conscientização da população sobre a eficácia das vacinas na contenção da pandemia e o apoio dos veículos de comunicação para informar a sociedade. Franco esteve na tarde de hoje (4) no plenário do Senado. Ele afirmou que a vacina é a solução para acabar com a pandemia.
“Concordamos que a vacina é a saída para conter a pandemia. Com transparência, campanha publicitária e os veículos de comunicação fazendo uma informação, não uma desinformação, para que haja uma conscientização coletiva para se imunizarem. A gente tem que acreditar na ciência e nos processos de aprovação desenhados por todos os laboratórios desenvolvedores”, disse o secretário-executivo da pasta. Ele participou de uma sessão de debates sobre as ações do ministério, bem como da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), no combate à pandemia.
Registro célere
A diretora da Anvisa, Meiruze Freitas, participou da sessão e também respondeu perguntas dos senadores. Ela afirmou que a Anvisa participa da avaliação das vacinas no âmbito do grupo de especialistas da Organização Mundial da Saúde. E, com base em exemplos de países como Canadá e Estados Unidos, além do Reino Unido, ela afirmou que o tempo de registro de uso emergencial de vacina no Brasil é rápido.
Meire Freitas destacou que o prazo de registro da primeira vacina no Reino Unido foi de 82 dias, no Canadá, dois meses e nos Estados Unidos, de 22 dias. “Isso nos mostra que a avaliação que a Anvisa vem fazendo dentro desses processos é uma avaliação célere, uma avaliação que atende aos parâmetros de eficácia, segurança e qualidade para utilização na população brasileira”.
Acrescentando a informação de Meiruze, o diretor-presidente da Anvisa Antônio Barra Torres afirmou que o prazo de registro na Anvisa durou nove dias na análise e autorização de dois protocolos vacinais para uso emergencial. “[…] marca que coloca a Anvisa como a agência mais rápida do mundo na análise de protocolos vacinais para uso emergencial”.
A diretora da agência lembrou que, pela integração da Anvisa com a OMS, não será necessário o registro das vacinas obtidas no âmbito do consórcio internacional Covax Facility, do qual o Brasil faz parte. “Nós participamos dessas avaliações junto com a Organização Mundial da Saúde e temos certeza de que as vacinas adquiridas no âmbito do Covax atendem aos padrões para serem utilizados em nossa população”.
Segundo o diretor-presidente da Anvisa, o laboratório Janssen ainda não pediu registro ou uso emergencial no país. O Ministério da Saúde divulgou ontem (3) a intenção de compra de 38 milhões de doses da vacina do laboratório, um braço da empresa Johnson & Johnson, além de 100 milhões de doses da vacina da Pfizer. Esta última já está com registro definitivo concedido no país.
Torres também afirmou que as tratativas para o registro da vacina russa Sputnik não tem progredido. “Na prática, não tem havido progresso no envio de documentos que permitam dizer que está sob análise”.
Medicamentos
Questionado, Franco afirmou que não existe medicamento com tratamento para covid-19 previsto em bula, mas acrescentou que o médico pode receitar medicamentos para tratamento de doenças não previstas na bula, os chamados off-label.
“Com bula, não [existe medicamento]. Em tempos de pandemia, o médico, tendo sua autonomia, pode prescrever medicamentos off-label”, disse Franco. O diretor-presidente da Anvisa, Antônio Barra Torres, também presente na sessão, reforçou a fala do secretário-executivo do ministério. Torres afirmou não haver nenhum medicamento registrado para tratar covid-19.
Ele lembrou ainda que fabricantes do medicamento Remdesivir, usado em alguns países para o tratamento de pacientes com covid-19 em estado grave, iniciaram tratativas para o registro no Brasil, mas não prestaram informações pedidas pela agência e o processo estagnou. Mais recentemente, voltaram a conversar com a Anvisa e pedem registro para uso do remédio nas fases tardias da doença.
Edição: Aline Leal
POLÍTICA NACIONAL
Entenda o pedido de vista que adiou análise da prisão de deputado
O pedido de vista que adiou a análise do parecer sobre a manutenção da prisão do deputado Chiquinho Brazão (União Brasil-RJ) na Comissão de Ética da Câmara dos Deputados
é um procedimento previsto nos regimentos da Câmara e do Senado. O objetivo do pedido de vista é dar mais tempo para análise de algum projeto em processo de deliberação.Brazão é suspeito de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco.
Previsto no Artigo 57 do Regimento Interno da Câmara, o pedido de vista pode ser feito por qualquer deputado membro de comissão após a leitura do parecer do caso em discussão. A vista deve ser concedida automaticamente, não precisando ser aprovada pelo colegiado. O prazo regimental de um pedido de vista é de duas sessões do plenário da Câmara.
O único caso em que o pedido de vista pode ser rejeitado é quando o projeto tramita em caráter de urgência. O deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA) usou essa brecha para pedir que não fosse concedido o prazo extra, mas não foi atendido pela presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ, Caroline de Toni (PL-SC. A deputada argumentou que a análise da medida cautelar expedida pelo Supremo não tem caráter de urgência.
O acalorado debate que o adiamento da análise da prisão de Brazão gerou fez o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), vir a público manifestar que o pedido de vista não trará prejuízo para o processo ou a investigação. “Todo o tempo que transcorrer é em desfavor do réu, que continuará preso até que o plenário da Câmara se posicione em votação aberta”, explicou.
A polêmica girou em torno da acusação de parte dos parlamentares de que o adiamento visava beneficiar Brazão, enquanto os defensores do pedido de vista alegaram que precisavam de mais tempo para analisar se a prisão preventiva cumpriu com os requisitos legais.
Como Brazão é deputado federal, a Câmara precisa referendar a prisão dele por maioria dos votos em votação aberta. De acordo com a Constituição, parlamentares só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável.
Prazo
A previsão é que a CCJ volte a debater o tema somente no dia 10 de abril, quando se cumpre o prazo de duas sessões do plenário da Câmara para pedidos de vista.
A primeira sessão que conta como prazo está prevista para esta quarta-feira (27). A segunda sessão do plenário está prevista para o dia 9 de abril. Isso porque a Câmara liberou os deputados de comparecerem a Brasília na próxima semana devido ao final do prazo para mudar de partido com vistas às eleições municipais de outubro de 2024.
Kit obstrução
Apesar de não serem possíveis novos pedidos de vista, há possibilidade de a análise da prisão de Brazão ser novamente adiada. Isso porque os deputados podem apresentar requerimento para adiar a discussão por mais dias. Diferentemente do pedido de vista, o requerimento para adiar a votação não é aceito automaticamente, pois precisa ser aprovado pela maioria da CCJ.
Os mecanismos que atrasam a votação costumam ser chamados de kit obstrução por aqueles que tem interesse em votar logo alguma matéria. O kit costuma ser usado quando há resistência a determinado projeto com objetivo postergar a votação.
De acordo com a assessoria jurídica da Secretaria-Geral da Mesa da Câmara, não há prazo limite para que a Casa analise a prisão de um deputado. O prazo de 72 horas citado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) para justificar que não se concedesse a vista é para apresentação do parecer, o que já foi feito pelo relator do caso, Darci de Matos (PSD-SC), que pediu a manutenção da prisão por entender que os requisitos legais foram atendidos. A defesa do parlamentar, por outro lado, nega que os requisitos tenham sido observados.
Ainda segundo a assessoria jurídica da Câmara, o que pode acontecer é o presidente da Casa transferir o caso diretamente para o plenário. Isso pode ocorrer se Lira avaliar que a CCJ está postergando a análise da prisão.
A votação da CCJ tem a função de orientar o conjunto dos deputados, mas não é definitiva. Mesmo que a comissão considere a prisão ilegal, o plenário será obrigado a se manifestar na sessão seguinte a aprovação ou rejeição da CCJ.
Fonte: EBC Política Nacional
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