Senado aprova ampliação de uso de fundo da aviação civil
O Senado aprovou hoje (3) um Projeto de Lei (PL) que autoriza o uso de recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) para cobrir custos de desapropriações de áreas destinadas à infraestrutura aeroportuária e aeronáutica civil. O projeto será analisado pela Câmara dos Deputados.
A legislação vigente já prevê o uso do FNAC no desenvolvimento e fomento do setor, em reformas e modernizações das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil, além da reestruturação de aeroportos concedidos. Mas não existe nada na lei atual que autorize o uso do fundo em desapropriações ou, ao menos, garanta ao gestor liberdade para fazê-lo sem sofrer sanções posteriores.
Segundo justificativa do projeto, um dos grandes entraves para a ampliação de aeroportos é a indisponibilidade de área. A solução para isso, via de regra, passa pela desapropriação, processo que traz problemas jurídicos, mas também econômicos, geralmente pela falta de recursos destinados a este fim.
“[…] é importante que haja explicitação, no texto da lei, de que os recursos do FNAC poderão ser utilizados para cobrir custos de desapropriações em áreas de ampliação aeroportuária”, destacou o relator, Esperidião Amin (PP-SC). “A medida contribuirá para facilitar a ampliação de aeroportos ao disponibilizar recursos para tal fim, especialmente neste momento em que o fundo recebe vultosos aportes em razão das últimas rodadas de concessões realizadas pelo Governo Federal”, acrescentou, em seu parecer.
Edição: Aline Leal
POLÍTICA NACIONAL
Lei cria Programa de Aceleração da Transição Energética
Foi sancionada na quarta-feira (22) a Lei 15.103/25, que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) para incentivar projetos de desenvolvimento sustentável com recursos de créditos de empresas perante a União.
A norma surgiu do Projeto de Lei 327/21, do deputado Christino Aureo (PP-RJ), aprovado com mudanças pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, o texto final foi de autoria da deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), que usou como base outra proposta: o PL 5174/23, apensado, do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).
O Paten viabiliza o acesso a crédito para empresas que possuem valores a receber da União, como precatórios e créditos tributários, para financiar projetos ligados à transição energética. O Fundo Verde, criado pela lei e administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), será a base desse financiamento, garantindo recursos para iniciativas de baixo carbono, sem a necessidade de garantias reais, o que reduz custos para os empreendedores.
Entre as áreas contempladas pelo programa, estão o desenvolvimento de combustíveis sustentáveis, a valorização energética de resíduos, a modernização da infraestrutura de geração e transmissão de energia e a substituição de fontes poluentes por alternativas renováveis.
Além disso, o Paten, que será coordenado pelo Ministério de Minas e Energia, deverá estimular a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias de captura e armazenamento de carbono, hidrogênio verde, biogás e outras soluções de energia sustentável.
Da Redação – MO
Com informações do Ministério de Minas e Energia
Fonte: Câmara dos Deputados
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