Senado aprova em segundo turno PEC Emergencial
O Senado aprovou, no início da tarde de hoje, em segundo turno, o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186/2019, conhecida como PEC Emergencial. O texto, que agora segue para análise da Câmara dos Deputados, cria mecanismos de ajuste fiscal e permite a retomada do pagamento do auxílio emergencial durante a pandemia de covid-19.
Depois de pressões de senadores para limitar os gastos, o relator da proposta, senador Márcio Bittar (MDB-AC), apresentou nova versão do seu parecer. Nela, o benefício será pago por fora do teto de gastos do Orçamento e do limite de endividamento do governo federal. A ajuda, no entanto, ficará limitada a um custo total de R$ 44 bilhões. Antes, não havia, no texto, limite para o pagamento do auxílio em 2021.A primeira versão do auxílio ultrapassou os R$ 300 bilhões de custo total e foi paga a cerca de 68 milhões de pessoas.
Desta vez, o valor do benefício e a quantidade de parcelas será definida depois da aprovação da PEC no Congresso, por meio de medida provisória.
Contrapartida
Para garantir o pagamento do auxílio por mais alguns meses, o texto mantém os chamados gatilhos, medidas acionadas automaticamente no momento em que as despesas atingirem um certo nível de descontrole. Entre essas medidas, estão barreiras para que União, estados ou municípios criem despesas obrigatórias ou benefícios tributários. Além disso, também estarão proibidos de fazer concursos públicos ou conceder reajustes a servidores. A versão inicial da proposta previa também a possibilidade de redução temporária de salários e jornada de servidores, mas, em acordo com o governo, esse trecho foi retirado.
Polêmicas
Para viabilizar a votação, o principal recuo no texto foi a retirada do ponto que previa o fim dos valores mínimos a serem gastos pelo governo com saúde e educação. Na versão aprovada, estados continuam obrigados a destinar 12% de seus recursos para a saúde e 25% para a educação. O gasto mínimo em saúde, previsto na Constituição, é de 15% da receita corrente líquida, no caso da União. Para a educação, o governo federal tem de aplicar ao menos 18% da receita de impostos. O piso de gastos nas duas áreas não pode ser reduzido e precisa ser corrigido pela inflação do ano anterior.
Outro item retirado do texto da PEC foi o fim dos repasses do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Hoje, um mínimo de 28% da arrecadação do PIS/Pasep, que abastece o FAT, vai para o financiamento de programas do BNDES.
Calamidade pública
Depois da promulgação da Emenda Constitucional Emergencial, a Constituição terá um regime orçamentário excepcional para situações de calamidade pública. Durante a vigência desse estado, a União deve adotar regras extraordinárias de política fiscal e financeira e de contratações para atender às necessidades do país, mas somente quando a urgência for incompatível com o regime regular.
Nessa condição, as proposições legislativas e os atos do Executivo com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas, por exemplo, ficam dispensadas de observar várias limitações legais, desde que não impliquem despesa obrigatória de caráter continuado.
Entre as regras que ficam suspensas está a proibição de concessão ou ampliação de benefício tributário que gere renúncia de receita. Também estão suspensos os limites e condições para contratação de operações de crédito. O regime extraordinário também permitirá a adoção de contratação simplificada de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras.
Sessões virtuais
Durante a sessão de hoje, que ocorreu de forma semipresencial, com a participação de senadores direto do plenário e de outros remotamente, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco ( DEM-MG), anunciou que sessões plenárias voltam a ser somente virtuais a partir da próxima semana A decisão foi tomada depois do agravamento da pandemia com número recorde de mortos.
Edição: Lílian Beraldo
POLÍTICA NACIONAL
Entenda o pedido de vista que adiou análise da prisão de deputado
O pedido de vista que adiou a análise do parecer sobre a manutenção da prisão do deputado Chiquinho Brazão (União Brasil-RJ) na Comissão de Ética da Câmara dos Deputados
é um procedimento previsto nos regimentos da Câmara e do Senado. O objetivo do pedido de vista é dar mais tempo para análise de algum projeto em processo de deliberação.Brazão é suspeito de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco.
Previsto no Artigo 57 do Regimento Interno da Câmara, o pedido de vista pode ser feito por qualquer deputado membro de comissão após a leitura do parecer do caso em discussão. A vista deve ser concedida automaticamente, não precisando ser aprovada pelo colegiado. O prazo regimental de um pedido de vista é de duas sessões do plenário da Câmara.
O único caso em que o pedido de vista pode ser rejeitado é quando o projeto tramita em caráter de urgência. O deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA) usou essa brecha para pedir que não fosse concedido o prazo extra, mas não foi atendido pela presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ, Caroline de Toni (PL-SC. A deputada argumentou que a análise da medida cautelar expedida pelo Supremo não tem caráter de urgência.
O acalorado debate que o adiamento da análise da prisão de Brazão gerou fez o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), vir a público manifestar que o pedido de vista não trará prejuízo para o processo ou a investigação. “Todo o tempo que transcorrer é em desfavor do réu, que continuará preso até que o plenário da Câmara se posicione em votação aberta”, explicou.
A polêmica girou em torno da acusação de parte dos parlamentares de que o adiamento visava beneficiar Brazão, enquanto os defensores do pedido de vista alegaram que precisavam de mais tempo para analisar se a prisão preventiva cumpriu com os requisitos legais.
Como Brazão é deputado federal, a Câmara precisa referendar a prisão dele por maioria dos votos em votação aberta. De acordo com a Constituição, parlamentares só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável.
Prazo
A previsão é que a CCJ volte a debater o tema somente no dia 10 de abril, quando se cumpre o prazo de duas sessões do plenário da Câmara para pedidos de vista.
A primeira sessão que conta como prazo está prevista para esta quarta-feira (27). A segunda sessão do plenário está prevista para o dia 9 de abril. Isso porque a Câmara liberou os deputados de comparecerem a Brasília na próxima semana devido ao final do prazo para mudar de partido com vistas às eleições municipais de outubro de 2024.
Kit obstrução
Apesar de não serem possíveis novos pedidos de vista, há possibilidade de a análise da prisão de Brazão ser novamente adiada. Isso porque os deputados podem apresentar requerimento para adiar a discussão por mais dias. Diferentemente do pedido de vista, o requerimento para adiar a votação não é aceito automaticamente, pois precisa ser aprovado pela maioria da CCJ.
Os mecanismos que atrasam a votação costumam ser chamados de kit obstrução por aqueles que tem interesse em votar logo alguma matéria. O kit costuma ser usado quando há resistência a determinado projeto com objetivo postergar a votação.
De acordo com a assessoria jurídica da Secretaria-Geral da Mesa da Câmara, não há prazo limite para que a Casa analise a prisão de um deputado. O prazo de 72 horas citado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) para justificar que não se concedesse a vista é para apresentação do parecer, o que já foi feito pelo relator do caso, Darci de Matos (PSD-SC), que pediu a manutenção da prisão por entender que os requisitos legais foram atendidos. A defesa do parlamentar, por outro lado, nega que os requisitos tenham sido observados.
Ainda segundo a assessoria jurídica da Câmara, o que pode acontecer é o presidente da Casa transferir o caso diretamente para o plenário. Isso pode ocorrer se Lira avaliar que a CCJ está postergando a análise da prisão.
A votação da CCJ tem a função de orientar o conjunto dos deputados, mas não é definitiva. Mesmo que a comissão considere a prisão ilegal, o plenário será obrigado a se manifestar na sessão seguinte a aprovação ou rejeição da CCJ.
Fonte: EBC Política Nacional
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