SP terá de indenizar fotógrafo atingido durante manifestação em 2003
Por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (10) que o estado de São Paulo deve indenizar um fotógrafo que foi atingido no olho por uma bala de borracha disparada pela Polícia Militar durante um manifestação.
Os ministros julgaram um recurso apresentado pela defesa do fotógrafo Alexandro Wagner Oliveira da Silva, que perdeu 90% da visão do olho esquerdo enquanto cobria uma manifestação de servidores públicos, realizada em maio de 2003, na Avenida Paulista, em São Paulo.
O fotógrafo foi atingido em uma operação da Polícia Militar para desobstruir a via pública. Durante o tumulto, 23 pessoas ficaram feridas.
No recurso, a defesa pediu o pagamento de indenização por danos morais e estéticos em função dos prejuízos causados pela polícia.
Antes de chegar ao STF, a Justiça de São Paulo negou pedido de indenização por entender que o profissional teve culpa exclusiva na lesão ao ter permanecido no local após o início da confusão.
De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, ao cobrir uma manifestação, o jornalista está correndo riscos para cumprir o dever de informar a sociedade.
“O jornalista não estava lá correndo um risco em nome próprio ou por interesse próprio, estava correndo um risco pelo interesse público que todos nós temos de saber exatamente o que acontece em uma manifestação e se a repressão policial se deu de maneira proporcional”, afirmou.
Para o presidente do STF, Luiz Fux, a liberdade constitucional de imprensa deve ser assegurada, sob pena de virar “letra morta”.
“Nesses eventos, a imprensa testemunha se há exercício regular de direito ou abuso de direito. Então, é muito importante a presença da imprensa nesses eventos porquanto ela representa um dos pilares da democracia”, disse.
A decisão tem repercussão geral e deverá ser seguida por todo o Judiciário em casos semelhantes.
Edição: Lílian Beraldo
JUSTIÇA
Crimes contra a vida caem 21% no primeiro bimestre no estado do Rio
Os crimes contra a vida, ou letalidade violenta, no estado do Rio de Janeiro tiveram o menor número de mortes desde o início da série histórica do Instituto de Segurança Pública (ISP), em 1991. O indicador, que engloba homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte, roubo seguido de morte e morte por intervenção por agente do Estado, caiu 21% no primeiro bimestre, em comparação com o mesmo período de 2023.
O levantamento destaca a queda significativa das mortes por intervenção de agente do Estado, 45% a menos em relação ao ano passado, tanto no acumulado até fevereiro quanto no mês, representando os índices mais baixos desde 2016. A tendência também foi observada nos casos de homicídios dolosos, que diminuíram 13% em comparação com o primeiro bimestre de 2023. Em fevereiro, a queda foi de 23%. Esses são os menores valores já registrados, para o mês e para o acumulado, dos últimos 34 anos.
Os roubos de carga caíram 41% nos dois primeiros meses de 2024. Foram 365 casos, 253 roubos a menos do que no mesmo período do ano anterior. Na análise mensal, a queda foi ainda mais expressiva, chegando a 48%. Segundo o ISP, com esse resultado, o estado do Rio teve o menor percentual de delitos desse tipo desde 1999.
A diretora-presidente do ISP, Marcela Ortiz, atribui os bons índices à cultura de uso dos dados e ao trabalho integrado das forças de segurança. “O apoio do governo do Rio à cultura de uso de dados representa um divisor de águas para a segurança pública fluminense. A partir das evidências, é possível elaborar estratégias de policiamento direcionadas, levando em consideração as especificidades locais do Rio de Janeiro”, afirma Marcela.
Fonte: Justiça
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