STF começa julgamento que pode definir marco de demarcações indígenas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou hoje (26) o julgarão da ação que pode analisar o marco temporal para demarcações de terras indígenas. Na sessão desta tarde, somente o resumo do processo foi lido pelo relator, ministro Edson Fachin. O julgamento será retomado na quarta-feira (1), quando 39 entidades devem se manifestar na tribuna da Corte. 

Indígenas descem a esplanada dos ministérios em direção ao STF para a realização de uma vigĺia contra o Marco TemporalIndígenas descem a esplanada dos ministérios em direção ao STF para a realização de uma vigĺia contra o Marco Temporal

Indígenas descem a esplanada dos ministérios em direção ao STF para a realização de uma vigĺia contra o Marco Temporal – Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

A sessão está sendo acompanhada por cerca de 6 mil indígenas de 170 povos, que estão acampados em Brasília. Desde o último domingo, os indígenas estão no acampamento Luta pela Vida, na Esplanada dos Ministérios, onde recebem visitas de apoiadores da sociedade civil e políticos.

Estão sendo realizados diversos atos contra medidas que possam restringir as regras de demarcações de terras e para pedir o combate violência contra o povos indígenas, como invasões de terras.

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O STF julga o processo sobre a disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani. 

O processo tem a chamada repercussão geral. Isso significa que a decisão que for tomada servirá de baliza para outros casos semelhantes que forem decididos em todo o Judiciário. 

Durante o julgamento, os ministros poderão discutir o chamado marco temporal. Pela tese, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. 

O julgamento deve durar mais de duas sessões.

Indígenas acompanham  sessão em um telão montado em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), na Praça dos Três PoderesIndígenas acompanham  sessão em um telão montado em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), na Praça dos Três Poderes

Indígenas acompanham sessão em um telão montado em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), na Praça dos Três Poderes – Fabio Rodrigues-Pozzebom/AgênciaBrasil

Edição: Bruna Saniele

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JUSTIÇA

Justiça derruba resolução do CFM que proíbe procedimento pré-aborto

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A Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu nesta quinta-feira (18) a resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como em estupro. 

A decisão foi assinada pela juíza Paula Weber Rosito e atendeu ao pedido de suspensão feito pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes).

A magistrada entendeu que o CFM não tem competência legal para criar restrição ao aborto em casos de estupro.

“A lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro”, escreveu a juíza. Desta forma, a magistrada liberou a realização do procedimento em gestantes com ou mais de 22 semanas em todo o país.

A magistrada também citou que quatro mulheres estupradas e que estão em idade gestacional de 22 semanas não conseguiram realizar o procedimento de assistolia após a entrada em vigor da resolução. O fato foi divulgado pela imprensa.

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“Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da Resolução n. 2.378/2024 do CFM, não podendo a mesma ser utilizada para obstar o procedimento de assistolia fetal em gestantes com idade gestacional acima de 22 semanas, nos casos de estupro”, concluiu.

Nas redes sociais, o relator da resolução do CFM, Raphael Câmara, conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, disse que o conselho pretende recorrer da decisão judicial. Ele também pede apoio à norma para “salvar bebês de 22 semanas”.

Ao editar a resolução, o CFM argumenta que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetá-lo.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

Após a publicação da resolução, a norma foi contestada por diversas entidades.

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Fonte: Justiça

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