STF considera que Moro foi parcial nos processos de Lula
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (23) reconhecer a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro na condução do processo envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato.
Com a medida, a condenação do ex-presidente no caso do triplex do Guarujá será anulada. No dia 8 de março, uma decisão individual do ministro Edson Fachin também anulou a condenação, mas não havia reconhecido a suspeição de Moro.
O placar pela imparcialidade do ex-juiz foi obtido por 3 votos a 2.
Na primeira sessão para julgamento do caso, os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram a favor da suspeição. O relator, Edson Fachin, votou contra o reconhecimento.
Na sessão desta terça-feira, o ministro Nunes Marques votou contra o recurso da defesa de Lula, por entender que o habeas corpus não pode ser utilizado para julgar a suspeição do ex-magistrado. Além disso, o ministro entendeu que a suspeição de Moro não pode ser justificada com base em mensagens interceptadas de forma clandestina.
“São absolutamente inaceitáveis tais provas. Entender de forma diversa seria uma forma transversa de legalizar a atividade hacker no Brasil”, afirmou.
Em seguida, a ministra Cármen Lúcia proferiu o terceiro voto a favor do reconhecimento da suspeição e entendeu que Moro atuou de forma parcial no caso. No entanto, a ministra disse que o entendimento não pode ser aplicado a outros casos.
Segundo Cármen Lúcia, “houve espetacularidade do caso” e quebra da imparcialidade no julgamento.
No habeas corpus, os advogados sustentaram que Moro não poderia ter proferidos as sentenças nos casos do triplex do Guarujá por ter sido parcial no julgamento.
Os advogados citaram fatos ocorridos durante as investigações, como a condução coercitiva do ex-presidente, autorização de escutas no escritório dos advogados, suposta atuação para impedir a soltura, entre outras.
Os profissionais também citaram as mensagens entre procuradores da Lava Jato, que foram alvo de interceptação ilegal por hackers.
A partir da decisão, as defesas de outros investigados também podem alegar a suspeição do ex-magistrado e as condenações de outros réus poderão ser anuladas.
Edição: Fábio Massalli
JUSTIÇA
Gilmar Mendes vota por ampliar alcance de foro privilegiado no STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (29) para que seja ampliado o alcance do foro por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado, de modo a abranger também o julgamento de crimes em tribunais específicos mesmo após o fim da ocupação do cargo público.
A ampliação foi proposta por Mendes em resposta a habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O parlamentar é suspeito de ter exigido, a servidores de seu gabinete, o depósito de 5% de seus salários em contas do partido, prática conhecida como “rachadinha”.
O crime começou a ser investigado ainda em 2013, quando Marinho era deputado federal. Ele, depois, foi eleito vice-governador do Pará e, em seguida, senador, cargo que ocupa atualmente. Ao longo desse período, o processo foi alternado de competência, conforme o cargo ocupado. O parlamentar defende que o caso permaneça no Supremo, uma vez que recuperou o foro privilegiado ao ter se elegido para o Congresso novamente.
“O entendimento atual reduz indevidamente o alcance da prerrogativa de foro, distorcendo seus fundamentos e frustrando o atendimento dos fins perseguidos pelo legislador. Mas não é só. Ele também é contraproducente, por causar flutuações de competência no decorrer das causas criminais e por trazer instabilidade para o sistema de Justiça”, observou o ministro em seu voto.
O caso é julgado no plenário virtual, em que os ministros votam sem deliberação presencial. A sessão de julgamentos começou nos primeiros momentos desta sexta-feira (29) e segue até 8 de abril. Como relator, Mendes foi o primeiro e único a votar até o momento.
“Considerando que a própria denúncia indica que as condutas imputadas ao paciente foram praticadas durante o exercício do mandato e em razão das suas funções, concedo ordem de habeas corpus para reconhecer a competência desta Corte para processar e julgar a ação penal”, decidiu o monistro em seu voto.
Pelo voto de Mendes, devem ser competência do Supremo também os casos de crimes comuns cometidos antes do mandato e sem relação com o mesmo, e que o foro especial por prerrogativa de função deve ser mantido mesmo após o fim do exercício das funções públicas.
“A subsistência do foro especial, após a cessação das funções, também se justifica pelo enfoque da preservação da capacidade de decisão do titular das funções públicas. Se o propósito da prerrogativa é garantir a tranquilidade necessária para que o agente possa agir com brio e destemor, e tomar decisões, por vezes, impopulares, não convém que, ao se desligar do cargo, as ações penais contra ele passem a tramitar no órgão singular da Justiça local, e não mais no colegiado que, segundo o legislador, reúne mais condições de resistir a pressões indevidas”, argumentou.
A proposta contida no voto de Mendes altera os contornos da prerrogativa de foro que foram definidos pelo Supremo em 2018, quando os ministros restringiram o alcance do instituto para cobrir apenas os crimes cometidos durante o mandato e em razão dele. Na época, a restrição ocorreu por meio de uma questão de ordem levantada em ação penal pelo atual presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso.
Com isso, após o fim de um mandato, por exemplo, um processo penal que não tivesse relação com o exercíco da função era automaticamente remetido a instâncias inferiores.
Motivação
A análise do Supremo sobre o tema coincide também com a prisão do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), apontado pela Polícia Federal (PF) como um dos mentores do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.
Brazão foi preso no último domingo (25), por ordem de Moraes. A prisão foi referendada pelo plenário do Supremo no dia seguinte, por unanimidade. Entretanto, na época do crime, em 2018, Brazão era vereador do Rio de Janeiro. As motivações apontadas – a disputa fundiária em zonas controladas por milícias – também não têm relação com o mandato federal do parlamentar, exercido desde 2019 na Câmara dos Deputados.
Somente por Brazão ser deputado federal é que o caso Marielle chegou ao Supremo, onde aparenta ter ganhado tração.
O entendimento atual do STF já define que qualquer conduta de um parlamentar federal, mesmo se cometida antes do mandato, deve automaticamente tramitar na corte a partir da posse ou diplomação no cargo. Na mesma investigação do caso Marielle, o Supremo decidiu pela prisão de Domingos Brazão, irmão de Chiquinho, que é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), bem como do delegado Rivaldo Barbosa, da Polícia Civil do Rio de Janeiro.
Pela Constituição, o STF possui a competência para julgar casos envolvendo o presidente da República e vice, bem como ministros de Estado, parlamentares federais, embaixadores e membros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Fonte: Justiça
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