Judiciário

STF determina trancamento do inquérito da Operação Decantação 2, que investigou José Eliton

O ex-governador comemorou a decisão: “Essa investigação realizou uma devassa em minha vida e de minha família por mais de seis anos”.

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O ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o trancamento do inquérito da segunda fase da Operação Decantação, deflagrada em 2019. A investigação apurou suposto desvio de verbas da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás (SSP-GO), por meio de transferências de valores para a Saneamento de Goiás (Saneago), e teve como um dos alvos o ex-governador José Eliton (PSB).

Ao trancar o inquérito, Mendes atende a um pedido de liminar proposto por Eliton, que contou com a defesa de Cristiano

Zanin, mesmo advogado do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e de Fernando Tibúrcio.

Na ação, a defesa argumenta que a investigação violou o foro privilegiado a que o ex-governador tinha direito, já que ele teria sido investigado por atos cometidos enquanto era vice-governador e secretário de Segurança Pública. Os eventos apurados pela operação teriam se iniciado em 2016.

Mendes concorda: “José Eliton foi investigado – ainda que de forma indireta e velada – durante o período em que possuía prerrogativa de foro, o que viola a garantia constitucional do Juiz Natural e macula o procedimento de nulidade.”

O ministro cita que a investigação não fez mera menção ao nome do ex-governador, mas violou a “garantia constitucional do juiz natural”, já que, como ele era vice-governador, deveria ter o caso julgado por um juiz de segunda instância. Para Mendes, tratou-se de uma investigação velada durante o tempo em que Eliton ocupava a vice-governadoria de Goiás.

“A garantia do juiz natural bem como as determinações constitucionais de fixação de competência não devem ser relativizadas em nome de impulsos punitivistas que buscam driblar as regras do jogo – nunca é demais lembrar que em sede de processo penal forma é garantia”, acrescenta o ministro do STF. Por fim, determina o trancamento da operação e a declaração de nulidade das provas produzidas contra o ex-governador. A decisão não considera os demais investigados pela operação.

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Advogado de Eliton nesta ação, Fernando Tibúrcio considera que incluir Zanin na defesa foi uma estratégia de sucesso. O advogado que ficou famoso pela atuação a favor de Lula, frente à Operação Lava Jato, também atuou na defesa do ex-presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) Jayme Rincón, na Operação Cash Delivery, que era desdobramento da Lava Jato.

A Operação Decantação também ganhou o apelido de “Lava Jato do Cerrado”. “Tinha uma cultura da Lava Jato em outras operações, que é uma cultura de desrespeito a garantias individuais, e que se espalhou pelo País”, avalia Tibúrcio.

Nota à imprensa

Em carta enviada à imprensa, Eliton comemora a decisão. “Essa investigação realizou uma devassa em minha vida e de minha família por mais de seis anos. Durante tal período, jamais se apresentou o menor indicativo da prática de crime; sequer houve indiciamento ou denúncia, mas tão somente o uso da operação para fins eleitorais”, escreve.

Ele ainda reforça as palavras do ministro quanto ao “impulso punitivista”. “Não se pode aceitar a deturpação do Direito, a destruição de reputações, a violação da intimidade – com atentado aos lares profundamente afetados por esse tipo de arbítrio estatal -, em nome de um irresponsável e vazio “impulso punitivista”. Não se combate ilícitos com deformidade e mentira.”

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Em nota, a superintendência da Polícia Federal em Goiás respondeu que “não tece comentários, elogios e/ou críticas acerca de decisões judiciais, apenas cumpre”.

A Operação Decantação, que teve a primeira fase em 2016, apurou fraudes em licitações e desvios de verbas públicas da Saneago por empresários, dirigentes da empresa e agentes públicos do Governo do Estado de Goiás, entre os anos de 2012 e 2016. As investigações apuraram que o prejuízo aos cofres públicos foi de cerca de R$ 5 milhões.

Na análise, foi constatado que três empresas, de um único dono, foram beneficiadas em contratos junto à companhia de saneamento, mesmo com impedimentos fiscais e não sendo especialistas na prestação dos serviços demandados, o que indica direcionamento de licitação.

De acordo com a investigação, parte dos recursos recebidos pela prestação de serviços à Saneago era repassada para o chefe de gabinete do ex-governador. A acusação era de que Eliton teria utilizado, por diversas vezes, uma aeronave de propriedade de uma das empresas beneficiadas pelos contratos.

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JUSTIÇA

Justiça derruba resolução do CFM que proíbe procedimento pré-aborto

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A Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu nesta quinta-feira (18) a resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como em estupro. 

A decisão foi assinada pela juíza Paula Weber Rosito e atendeu ao pedido de suspensão feito pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes).

A magistrada entendeu que o CFM não tem competência legal para criar restrição ao aborto em casos de estupro.

“A lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro”, escreveu a juíza. Desta forma, a magistrada liberou a realização do procedimento em gestantes com ou mais de 22 semanas em todo o país.

A magistrada também citou que quatro mulheres estupradas e que estão em idade gestacional de 22 semanas não conseguiram realizar o procedimento de assistolia após a entrada em vigor da resolução. O fato foi divulgado pela imprensa.

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“Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da Resolução n. 2.378/2024 do CFM, não podendo a mesma ser utilizada para obstar o procedimento de assistolia fetal em gestantes com idade gestacional acima de 22 semanas, nos casos de estupro”, concluiu.

Nas redes sociais, o relator da resolução do CFM, Raphael Câmara, conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, disse que o conselho pretende recorrer da decisão judicial. Ele também pede apoio à norma para “salvar bebês de 22 semanas”.

Ao editar a resolução, o CFM argumenta que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetá-lo.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

Após a publicação da resolução, a norma foi contestada por diversas entidades.

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Fonte: Justiça

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