STF: Fachin vota por derrubar isenção fiscal a agrotóxicos
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (30) por derrubar a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para agrotóxicos.
O Supremo começou a julgar o assunto nesta sexta-feira (30), no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros votam por escrito remotamente. O julgamento segue até 10 de novembro. Relator do processo, Fachin foi o único a votar até o momento.
A renúncia fiscal relativa aos agrotóxicos foi questionada pelo PSOL em uma ação direta de inconstitucionalidade aberta em 2016. O partido argumenta que a medida incentiva uma maior utilização de defensivos agrícolas tóxicos, o que ameaçaria os direitos a um meio ambiente equilibrado e à saúde.
A legenda pediu a derrubada do trecho do Decreto 7.660/2011 que incluiu na tabela de isenção de IPI 23 substâncias relacionadas a agrotóxicos. O partido também pediu a suspensão de duas cláusulas do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária, que reduz em 60% o ICMS nas saídas interestaduais de inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, desfolhantes, dessecantes e outros produtos para uso agrícola.
Segundo cálculos da Receita Federal, o impacto da renúncia fiscal relativa aos agrotóxicos sobre o orçamento público deste ano deve superar os R$ 100 milhões.
Em defesa da renúncia, a Advocacia-Geral da União alegou que a derrubada dos dispositivos pode ter impacto negativo sobre a oferta e os preços dos alimentos. A renúncia fiscal por si só não estimula o uso indiscriminado e abusivo de agrotóxicos, prática que é fiscalizada e combatida pelo governo, argumentou o órgão.
A Procuradoria-Geral da União manifestou-se favorável à derrubada da isenção fiscal sobre os agrotóxicos. Diversas outras instituições também foram ouvidas na ação, como a Fundação Oswaldo Cruz, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, diversos ministérios e entidades como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil e a Associação Brasileira de Produtores de Soja.
Fachin adotou rito abreviado para a A Ação Direta de Inconstitucionalidade, levando o tema para deliberação de mérito diretamente pelo plenário do Supremo após ter recebido as diversas manifestações. A ação chegou a entrar em pauta duas vezes neste ano para julgamento por videoconferência, a última em 15 de outubro, mas a análise não chegou a ser iniciada, o que levou o relator a remeter o processo para o plenário virtual.
Voto
“A utilização de agrotóxicos, ao acarretar riscos à saúde humana e ao equilíbrio da fauna e da flora, mostra inafastável a incidência do princípio da precaução, que deve orientar o agir do Estado”, escreveu Fachin ao votar pela derrubada das desonerações fiscais.
Ele citou diversos estudos de entidades ouvidas na ação que apontam para os riscos dos agrotóxicos para o meio ambiente e a saúde humana, e considerou que o uso dessas substâncias não poderia, assim, ser incentivado pela isenção fiscal.
O ministro reconheceu ser legal e constitucional que o governo regule e fiscalize o uso de agrotóxicos, mas considerou ser “desconforme às normas constitucionais o seu fomento, em detrimento, ademais, de outras alternativas à produção”.
Fachin discordou do argumento de que a derrubada da isenção fiscal poderia ter efeito direto sobre os preços dos alimentos para o consumidor final, pois “há uma série de fatores do mercado internacional que determinam sua cotação”, escreveu o ministro.
Edição: Valéria Aguiar
JUSTIÇA
Crimes contra a vida caem 21% no primeiro bimestre no estado do Rio
Os crimes contra a vida, ou letalidade violenta, no estado do Rio de Janeiro tiveram o menor número de mortes desde o início da série histórica do Instituto de Segurança Pública (ISP), em 1991. O indicador, que engloba homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte, roubo seguido de morte e morte por intervenção por agente do Estado, caiu 21% no primeiro bimestre, em comparação com o mesmo período de 2023.
O levantamento destaca a queda significativa das mortes por intervenção de agente do Estado, 45% a menos em relação ao ano passado, tanto no acumulado até fevereiro quanto no mês, representando os índices mais baixos desde 2016. A tendência também foi observada nos casos de homicídios dolosos, que diminuíram 13% em comparação com o primeiro bimestre de 2023. Em fevereiro, a queda foi de 23%. Esses são os menores valores já registrados, para o mês e para o acumulado, dos últimos 34 anos.
Os roubos de carga caíram 41% nos dois primeiros meses de 2024. Foram 365 casos, 253 roubos a menos do que no mesmo período do ano anterior. Na análise mensal, a queda foi ainda mais expressiva, chegando a 48%. Segundo o ISP, com esse resultado, o estado do Rio teve o menor percentual de delitos desse tipo desde 1999.
A diretora-presidente do ISP, Marcela Ortiz, atribui os bons índices à cultura de uso dos dados e ao trabalho integrado das forças de segurança. “O apoio do governo do Rio à cultura de uso de dados representa um divisor de águas para a segurança pública fluminense. A partir das evidências, é possível elaborar estratégias de policiamento direcionadas, levando em consideração as especificidades locais do Rio de Janeiro”, afirma Marcela.
Fonte: Justiça
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