STF retoma julgamento sobre vagas em creches e na pré-escola

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje (21) o julgamento que vai definir se o Estado é obrigado a garantir vagas em creches e na pré-escola para crianças de até 5 anos de idade.
Até o momento, seis ministros se manifestaram para negar recurso do município de Criciúma (SC) contra decisão da Justiça de Santa Catarina que obrigou o governo local a ofertar vaga em creche para uma criança carente. Faltam os votos de cinco ministros.
Após a formação do placar, o julgamento foi suspenso novamente e deve ser retomado amanhã (22), quando a Corte também deve debater a necessidade de modulação da decisão para efetivar o cumprimento pelos municípios.
Até o momento, apesar das ressalvas, o plenário segue voto proferido pelo relator, ministro Luiz Fux. No entendimento do ministro, o direito à educação infantil é assegurado na Constituição e não pode ser negado sem justificativa.
“O acesso universal e igualitário à educação infantil traz implícito um juízo de que, naquelas ações ainda não universalizadas pelo formulador da política pública, deve-se priorizar o acesso dos mais pobres”, afirmou.
Os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli seguiram o relator no que diz respeito à obrigatoriedade da oferta de vagas.
A Constituição definiu que deve ser garantida a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 anos. A garantia está prevista no artigo 208, inciso IV.
No entanto, as prefeituras alegam que não têm recursos para garantir as matrículas.
O processo julgado tem repercussão geral, ou seja, a decisão que for tomada pelo STF será de cumprimento obrigatório nas ações sobre o mesmo tema que tramitam no Judiciário do país.
Edição: Aline Leal
Fonte: EBC Justiça


JUSTIÇA
Toffoli suspende processos envolvendo empresário Tony Garcia

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (6) a suspensão dos processos envolvendo o empresário Antonio Celso Garcia, conhecido como Tony Garcia. A decisão abrange as ações que estão em tramitação na 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pelas investigações da Operação Lava Jato.
Com a decisão, os processos envolvendo o empresário deverão ser enviados ao Supremo e nenhuma decisão poderá ser proferida nos casos. O despacho do ministro foi proferido após o empresário conceder entrevistas à imprensa e relatar que teria sido usado como “agente infiltrado” pelo ex-juiz Sergio Moro e procuradores da Lava Jato para gravar investigados nos processos e “perseguir o PT”.
Entenda
Garcia é ex-deputado estadual no Paraná e assinou um acordo de colaboração premiada após ter sido investigado no caso Banestado por crimes contra a ordem tributária. O acordo foi celebrado em 2004 por Moro, magistrado que atuou no caso.
Anos depois, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a suspensão do acordo por “suposta omissão” e pediu a reativação do processo.
Segundo a defesa, em março de 2021, Tony Garcia foi ouvido pela juíza Gabriela Hardt, substituta de Moro, e relatou o “cometimento de crimes” pelo ex-juiz na condução do processo. Em novembro de 2022, a juíza declarou a rescisão do acordo de colaboração conforme pedido do MPF.
De acordo com os advogados, a denúncia feita por Garcia foi levada adiante apenas após o juiz Eduardo Appio, que foi afastado da 13ª Vara, tomar providências e enviar o caso ao Supremo.
Defesa
Após a divulgação da entrevista de Tony Garcia, o senador Sergio Moro (Pode-PR) divulgou nota na qual afirmou que os relatos são “mentirosos” e “sem amparo em provas”.
Em despacho assinado ontem (5), Gabriela Hardt se declarou suspeita para continuar julgando o processo sobre Tony Garcia. Ela afirmou que está processando o acusado.
“Uma vez que esta magistrada protocolou perante o Ministério Público Federal nesta data representação criminal por crime contra honra, que entende tenha sido cometido em razão da minha atuação como magistrada pelo réu Antonio Celso Garcia, declaro minha suspeição por motivo superveniente de foro íntimo”, escreveu.
Fonte: Justiça
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