STF tranca processo contra investigada na Operação Zelotes

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (15) trancar o processo que tramita na Justiça Federal do Distrito Federal contra a economista Lytha Battiston Spíndola, ex-secretária-executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex) e ex-assessora da Casa Civil. 

A ação é referente a investigações da Operação Zelotes, da Polícia Federal (PF), que apurou irregularidades no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão ligado ao Ministério da Economia que julga recursos contra a cobrança de impostos.

O caso chegou ao STF por meio de um recurso protocolado pela defesa da ex-secretária, que foi acusada pelo Ministério Público Federal (MPF) de atuar em favor de empresas na tramitação da MP 471/2010 no Congresso Nacional, medida provisória que rendeu benefícios fiscais à montadoras entre 2010 e 2015.

Os advogados alegaram que a denúncia feita pelo MPF em 2016 deveria ser trancada porque nove réus que foram acusados do crime de organização criminosa foram absolvidos pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região das acusações de favorecerem as montadoras, mas Lytha continuou a responder ao processo pelo fato de a denúncia ter sido desmembrada do grupo principal de acusados. 

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Ao analisar o caso, os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram pela suspensão do processo por entendem que, diante da absolvição dos demais acusados, a ação deve ser suspensa. Os ministros Edson Fachin e Nunes Marques votaram para manter a tramitação do processo. 

Deflagrada em 2015,  a Operação Zelotes investigou a suposta negociação na edição de três medidas provisórias (MPs) que beneficiaram empresas e manipulação de julgamentos do Carf. 

Outro lado

Em nota, os advogados João Paulo Boaventura e Thiago Turbay afirmaram que o STF reconheceu que a ex-secretária não cometeu ilícitos.

“A Turma constatou, a exemplo do Tribunal Regional Federal da 1º Região, quão descabida foi a denúncia em relação à Lytha Spíndola. Reconheceu não ter havido ilícito. A decisão consiste em mais uma correção necessária à controversa Operação Zelotes”, afirmaram. 

matéria atualizada às 18h16 para acréscimo de informação

Edição: Maria Claudia

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JUSTIÇA

Justiça derruba resolução do CFM que proíbe procedimento pré-aborto

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A Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu nesta quinta-feira (18) a resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como em estupro. 

A decisão foi assinada pela juíza Paula Weber Rosito e atendeu ao pedido de suspensão feito pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes).

A magistrada entendeu que o CFM não tem competência legal para criar restrição ao aborto em casos de estupro.

“A lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro”, escreveu a juíza. Desta forma, a magistrada liberou a realização do procedimento em gestantes com ou mais de 22 semanas em todo o país.

A magistrada também citou que quatro mulheres estupradas e que estão em idade gestacional de 22 semanas não conseguiram realizar o procedimento de assistolia após a entrada em vigor da resolução. O fato foi divulgado pela imprensa.

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“Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da Resolução n. 2.378/2024 do CFM, não podendo a mesma ser utilizada para obstar o procedimento de assistolia fetal em gestantes com idade gestacional acima de 22 semanas, nos casos de estupro”, concluiu.

Nas redes sociais, o relator da resolução do CFM, Raphael Câmara, conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, disse que o conselho pretende recorrer da decisão judicial. Ele também pede apoio à norma para “salvar bebês de 22 semanas”.

Ao editar a resolução, o CFM argumenta que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetá-lo.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

Após a publicação da resolução, a norma foi contestada por diversas entidades.

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Fonte: Justiça

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