Justiça

STF valida juiz das garantias e define prazo de 1 ano para implantação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (23) validar o mecanismo do juiz das garantias e determinou prazo de doze meses, prorrogável por mais doze, para implantação obrigatória pelo Judiciário de todo o país.

O modelo está previsto no Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso Nacional, em 2019, e prevê que o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que participa da fase de inquérito.

A adoção do juiz das garantias estava prevista para entrar em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, no entanto, foi suspensa por liminar do ministro Luiz Fux, relator do caso. Agora, o Supremo julgou o caso definitivamente. A aprovação ocorreu após a divulgação de ilegalidades que teriam sido cometidas durante as investigações da Operação Lava Jato.

Pelo entendimento da maioria dos ministros, a inclusão do juiz das garantias na legislação brasileira é constitucional. Os ministros também definiram que a Justiça em todo o país terá prazo de doze meses, prorrogável por mais doze, para implantar a medida. O prazo começa a contar a partir da publicação da ata do julgamento.

Votos

Em dez sessões de julgamento, votaram a favor do juiz das garantias os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Roberto Barroso, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e presidente, Rosa Weber.

O relator, Luiz Fux, ficou vencido na votação. Ele entendeu que a aplicação do modelo não é obrigatória.

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Na sessão desta tarde, o ministro Gilmar Mendes também votou a favor do juiz das garantias. Para o ministro, a aprovação da medida foi uma manifestação legítima da classe política para favorecer julgamentos imparciais, o direito de defesa e controle da legalidade das investigações.

Mendes reiterou irregularidades cometidas pela Lava Jato para justificar a importância do mecanismo. O ministro lembrou da Operação Ouvidos Moucos, da Polícia Federal (PF), que envolveu o então reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Luiz Carlos Cancellier. Durante as investigações, o ex-reitor se suicidou. Em julho deste ano, o Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou o processo por não ter encontrado qualquer indício de irregularidade cometida durante a gestão de Cancellier.

“Quem acha que tudo isso é normal e que não são necessárias reformas estruturantes para evitar a repetição desses escândalos, certamente não está lendo a Constituição, nem conhece o Código de Processo Penal”, comentou Gilmar Mendes.

Ações

A discussão chegou ao Supremo por meio de quatro ações protocoladas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Membros do Ministério Público (Conamp), além dos partidos Podemos e União Brasil. As associações alegaram dificuldades financeiras e a falta de servidores e juízes para implementação da medida.

Por outro lado, o mecanismo é defendido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelas defensorias públicas do país. Para as entidades, o juiz das garantias contribui para manter a imparcialidade do magistrado para julgar o caso.

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Entenda

Com a decisão do Supremo, o sistema de Justiça contará com o juiz das garantias e o juiz da instrução e julgamento. No entanto, a medida será implantada no prazo de doze meses, prorrogável por mais doze.

Atualmente, o processo é conduzido pelo mesmo juiz, que analisa pedidos de prisão, decide sobre busca e apreensões e também avalia se condena ou absolve os acusados.

O juiz das garantias será o magistrado responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal. Caso aprovado, o modelo deverá ser aplicado em todas as infrações penais, exceto casos de menor potencial ofensivo.

O juiz que for designado para a função será responsável por decidir questões relacionadas à prisão cautelar de investigados, quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, busca e apreensão, entre outras medidas.

Conforme a lei, o trabalho do juiz das garantias será encerrado se for aberta uma ação penal contra o acusado. Com o recebimento da denúncia, será aberto um processo criminal, que será comandado pelo juiz da instrução e julgamento. Nessa fase, são ouvidas testemunhas de acusação e de defesa e, ao final do processo, o magistrado decidirá se absolve ou condena o acusado.

Ao assumir o processo, o novo juiz deverá reexaminar, no prazo de 10 dias, a necessidade das medidas cautelares, como prisões, que estiverem em vigor.

Fonte: EBC GERAL

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GERAL

ONS recomenda que governo volte a adotar o horário de verão

Decisão final deve ser anunciada nos próximos dias.

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ONS recomenda que governo volte a adotar o horário de verão.

O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) recomendou nesta quinta-feira (19) a volta da adoção do horário de verão no país. No entanto, o governo federal ainda irá avaliar o cenário, antes de optar pela medida.

De acordo com o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, uma decisão deve ser tomada nos próximos dez dias. Se for adotada, a medida valeria ainda para 2024, não necessariamente em todo o verão.

As declarações do ministro foram dadas após a reunião da ONS em que foi aprovado um indicativo de que é prudente adotar o horário de verão. “Temos hoje uma política de planejamento do setor elétrico muito alicerçada na ciência e na busca do equilíbrio entre segurança energética e melhor tarifa para a população. E com base nisso, vamos analisar a situação”, disse Silveira.

O encontro ocorreu no Rio de Janeiro, na sede do ONS, que é responsável por coordenar e controlar as operações de geração e transmissão de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN). Estiveram presentes técnicos do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

“Foram apresentados dados objetivos da crise hídrica que estamos atravessando no Brasil. O Cemaden vem medindo os índices pluviométricos nacionais nos últimos 74 anos, desde 1950. E temos hoje o menor índice de todo esse período”, relatou o ministro.

Alexandre Silveira disse que, apesar da indicação da ONS, não há risco energético em 2024 graças ao planejamento adotado. Por isso, a adoção do horário de verão ainda será melhor avaliada.

No entanto, o ministro destacou que é preciso pensar a longo prazo, com o olhar em 2025 e 2026. Ele afirmou que ainda não está convencido e que é necessário serenidade para avaliar alternativas e conversar com os setores interessados, antes de avançar na discussão.

“Se fosse um indicativo que apontasse diretamente para risco energético, nós não teríamos nenhuma dúvida na adoção do horário de verão. Obviamente, dando prazo necessário ao planejamento dos diversos setores da economia e da sociedade. Mas eu ainda não me convenci da necessidade da medida. Demonstrou-se que ela tem um grau de economicidade, demonstrou-se que ela aumenta nossa confiabilidade. Mas, considerando a tranquilidade de que não faltará energia no Brasil graças ao planejamento que nós implementamos, eu ainda creio que precisamos avaliar alternativas antes de adotar essa decisão. Porque ele mexe com a vida de todos os brasileiros”.

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Ele ressaltou, no entanto, que a opinião dos variados segmentos econômicos interessa exclusivamente para fins de planejamento. “Queremos dialogar não para nos ajudar a decidir. É para poder entender melhor qual seria o prazo de planejamento de setores estratégicos nacionais. A decisão deve ser baseada no planejamento e na ciência. O gestor tem que ter a coragem de tomar certas medidas, independente de agradar ou desagradar algum setor”.

Silveira apontou o horário de verão como uma medida que contribui para a sustentabilidade energética e citou o Canadá como exemplo de outro país que adota o mecanismo.

Instituído em 1931 no Brasil, o horário de verão funcionou continuamente de 1985 até 2019, quando o governo passado decidiu revogá-lo, em abril de 2019, alegando pouca efetividade na economia energética.

“Se fosse um indicativo que apontasse diretamente para risco energético, nós não teríamos nenhuma dúvida na adoção do horário de verão. Obviamente, dando prazo necessário ao planejamento dos diversos setores da economia e da sociedade. Mas eu ainda não me convenci da necessidade da medida. Demonstrou-se que ela tem um grau de economicidade, demonstrou-se que ela aumenta nossa confiabilidade. Mas, considerando a tranquilidade de que não faltará energia no Brasil graças ao planejamento que nós implementamos, eu ainda creio que precisamos avaliar alternativas antes de adotar essa decisão. Porque ele mexe com a vida de todos os brasileiros”.

Ele ressaltou, no entanto, que a opinião dos variados segmentos econômicos interessa exclusivamente para fins de planejamento. “Queremos dialogar não para nos ajudar a decidir. É para poder entender melhor qual seria o prazo de planejamento de setores estratégicos nacionais. A decisão deve ser baseada no planejamento e na ciência. O gestor tem que ter a coragem de tomar certas medidas, independente de agradar ou desagradar algum setor”.

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Silveira apontou o horário de verão como uma medida que contribui para a sustentabilidade energética e citou o Canadá como exemplo de outro país que adota o mecanismo.

Instituído em 1931 no Brasil, o horário de verão funcionou continuamente de 1985 até 2019, quando o governo passado decidiu revogá-lo, em abril de 2019, alegando pouca efetividade na economia energética.

“Foi uma imensa irresponsabilidade sem nenhuma base científica. Consequentemente, em 2021, nós estivemos à beira do colapso energético no Brasil. Custou ao povo brasileiro um empréstimo de mais de R$ 5 bilhões para enfrentar a escassez híbrida. Naquela época, sobiu mais de 20% a conta de energia. Vivemos um período de negacionismo no Brasil em todos os sentidos”, disse Silveira.

Questões técnicas

Mesmo em dúvida sobre a adoção da medida esse ano, o ministro destacou as questões técnicas que poderia ser enfrentadas com a implementação do horário de verão. “Hoje nós não temos problema de geração de energia mesmo com essa grave crise de hídrica. Mas temos um momento do dia, entre 18h e 21h, em que precisamos despachar quase que na totalidade o nosso parque térmico. Isso custa mais e estressa mais o sistema. Temos que considerar a economia para o consumidor. E também levar em conta que o setor elétrico sempre tem que contar com eventuais fatos intervenientes. Tem que manter uma folga”.

Segundo Silveira, é preciso levar em conta não só as demandas de transmissão, mas também o ritmo de geração. “Alguns técnicos vão dizer que o horário de ponta não é mais entre 18h e 21h e sim entre 14h e 16h. Realmente, entre 14h e 16h, há maior exigência do ponto de vista da transmissão. Porém, nesse período, nós estamos no pico da geração das energias renováveis, como a energia solar”. Agência Brasil

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