Brasil

STF vota pela inconstitucionalidade da reeleição de Maia e Alcolumbre

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no fim da noite desse domingo (6), durante sessão de julgamento em plenário virtual, que os atuais presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ); e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), não podem disputar a reeleição na mesma legislatura.

Os últimos votos foram dos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux. Todos tiveram entendimento contrário ao voto do relator Gilmar Mendes, e decidiram pela inconstitucionalidade da reeleição de Maia e Alcolumbre.

No entendimento do relator, Maia e Alcolumbre poderiam se reeleger, mas deveria haver uma regra para que fosse permitida apenas uma recondução. Ele foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski. Nunes Marques acompanhou o relator, mas em relação à candidatura de Alcolumbre.

Fachin, Barroso e Fux seguiram os votos das ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber e do ministro Marco Aurélio Mello, contrários à reeleição. Ao proferir seu voto, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, disse que a norma constitucional “impede a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente a do primeiro ano da legislatura”.

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Segundo Fux, “não há como se concluir pela possibilidade de recondução em eleições que ocorram no âmbito da mesma legislatura sem que se negue vigência ao texto constitucional.”

Resultado final

Como o ministro Nunes Marques votou contrário à candidatura da reeleição de Rodrigo Maia, na mesma legislatura, para a presidência da Câmara; e a favor da candidatura de Davi Alcolumbre, para o Senado; o placar final da votação, em sessão de julgamento no plenário virtual, ficou em 7 votos a 4 contra a Maia e 6 a 5 contra Alcolumbre.

A votação foi para decidir sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) impetrada pelo PTB. Nela, o partido pedia para que fosse proibida a recondução dos presidentes das casas legislativas do Congresso Nacional.

Edição: Aécio Amado

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JUSTIÇA

AGU recorre ao STF para derrubar desoneração de setores e municípios

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A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu nesta quarta-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios. A estimativa de perda de arrecadação é de R$ 10 bilhões anuais.

No entendimento da AGU, a desoneração foi prorrogada até 2027 pelo Congresso sem estabelecer o impacto financeiro da renúncia fiscal. A petição foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias.

“O governo tem responsabilidade fiscal e precisa levar essa discussão, neste momento, ao Supremo Tribunal Federal. Sem a declaração de inconstitucionalidade destes dispositivos, nós colocaremos em risco as contas fiscais”, declarou Messias.

A ação também contesta a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que invalidou o trecho da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. A MP derrubou a desoneração previdenciária para pequenas e médias prefeituras.

Editada no final do ano passado pelo governo federal, a medida restabeleceu de 8% para 20% a alíquota das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) por parte dos municípios com até 156 mil habitantes.

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A desoneração da folha de pagamento para 17 setores e municípios com até 156 mil habitantes foi aprovada pelo Congresso, no entanto, o projeto de lei foi vetado pelo presidente Lula. Em seguida, o Congresso derrubou o veto.

Ministério da Fazenda

Em entrevista no início desta tarde, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que qualquer desoneração a um setor deve ser vinculada a alguma medida de compensação para manter a arrecadação. Tanto a Lei de Responsabilidade Fiscal como a reforma da Previdência estabelecem essa obrigação.

“Vamos abrir uma discussão sobre o que é possível, não sobre aquilo que conflita com a reforma da Previdência, que tem uma cláusula fundamental que é a manutenção das receitas da Previdência para honrar os benefícios que o Estado tem que pagar”, disse o ministro. Segundo ele, a reforma da Previdência proíbe a “corrosão da base de arrecadação da cota [contribuição] patronal”.

Haddad deu a declaração antes de se reunir com o presidente Lula no Palácio do Planalto, para definir os últimos detalhes do primeiro projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária.

Em relação à redução da 20% para 8% da contribuição ao INSS, por parte das pequenas prefeituras, Haddad disse que o benefício aprovado pelo Congresso no fim do ano passado ocorreu “às margens” das negociações com a Confederação Nacional dos Municípios (CMN) e a Frente Nacional dos Prefeitos.

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Compensações tributárias

Na ação ajuizada pela AGU, o governo também pede a constitucionalidade do trecho da MP 1.202, editada no fim de dezembro, que estabelece limites para a compensação tributária de créditos com origem em decisões judiciais transitadas em julgado.

Segundo Haddad, o governo quer que o Supremo ateste a legalidade dos limites para as compensações para contestar a concessão de liminares contra o teto para o ressarcimento de tributos. “A declaração de constitucionalidade da compensação é importante para apressar os julgamentos em primeira instância e dar mais segurança para o Estado brasileiro com o que, de fato, podemos contar [em receitas]”, explicou o ministro.

Para este ano, o governo pretende arrecadar R$ 24 bilhões com a limitação das compensações tributárias. O mecanismo é essencial para a equipe econômica cumprir a meta de reforçar o caixa em R$ 168 bilhões neste ano para que as contas públicas fechem o ano dentro da meta de déficit primário zero, com margem de tolerância de R$ 28,5 bilhões para cima ou para baixo.

Fonte: Justiça

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