Judiciário
STJ absolve condenado apenas com base em reconhecimento fotográfico
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (27) absolver um homem condenado por roubo somente com base no reconhecimento fotográfico feito pela vítima. Pela decisão, ficou consignado que a falta de provas mínimas para acusar alguém da prática de um crime pode levar à anulação da sentença.
O caso chegou ao STJ por meio de um recurso protocolado pela Defensoria Pública. O suspeito foi acusado de ter participado de um assalto em Tubarão (SC) e foi condenado a cinco anos e quatro meses de prisão. As instâncias inferiores reconheceram que somente o reconhecimento facial, mesmo sem prisão em flagrante, seria suficiente para embasar a condenação.
De acordo com a defensoria, não foi apresentada no inquérito policial nenhuma outra prova. Além disso, os defensores afirmaram que algumas das vítimas afirmaram que os acusados estavam com o rosto parcialmente cobertos e que não seria possível fazer o reconhecimento.
Ao julgar o processo, o colegiado seguiu voto proferido pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do habeas corpus. Para o ministro, o uso exclusivo do reconhecimento como prova pode levar a casos de erro judicial.
“O valor probatório do reconhecimento, portanto, deve ser visto com muito cuidado, justamente em razão da sua alta suscetibilidade de falhas e distorções. Justamente por possuir, quase sempre, um alto grau de subjetividade e de falibilidade é que esse meio de prova deve ser visto com reserva”, escreveu em seu voto.
Edição: Aline Leal
JUSTIÇA
Crimes contra a vida caem 21% no primeiro bimestre no estado do Rio
Os crimes contra a vida, ou letalidade violenta, no estado do Rio de Janeiro tiveram o menor número de mortes desde o início da série histórica do Instituto de Segurança Pública (ISP), em 1991. O indicador, que engloba homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte, roubo seguido de morte e morte por intervenção por agente do Estado, caiu 21% no primeiro bimestre, em comparação com o mesmo período de 2023.
O levantamento destaca a queda significativa das mortes por intervenção de agente do Estado, 45% a menos em relação ao ano passado, tanto no acumulado até fevereiro quanto no mês, representando os índices mais baixos desde 2016. A tendência também foi observada nos casos de homicídios dolosos, que diminuíram 13% em comparação com o primeiro bimestre de 2023. Em fevereiro, a queda foi de 23%. Esses são os menores valores já registrados, para o mês e para o acumulado, dos últimos 34 anos.
Os roubos de carga caíram 41% nos dois primeiros meses de 2024. Foram 365 casos, 253 roubos a menos do que no mesmo período do ano anterior. Na análise mensal, a queda foi ainda mais expressiva, chegando a 48%. Segundo o ISP, com esse resultado, o estado do Rio teve o menor percentual de delitos desse tipo desde 1999.
A diretora-presidente do ISP, Marcela Ortiz, atribui os bons índices à cultura de uso dos dados e ao trabalho integrado das forças de segurança. “O apoio do governo do Rio à cultura de uso de dados representa um divisor de águas para a segurança pública fluminense. A partir das evidências, é possível elaborar estratégias de policiamento direcionadas, levando em consideração as especificidades locais do Rio de Janeiro”, afirma Marcela.
Fonte: Justiça
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