Justiça

STJ determina que Seguro Agrícola Deve Seguir Regras do Código de Defesa do Consumidor

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A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável aos contratos de seguro agrícola. A Corte entendeu que o agricultor é o destinatário final do seguro, configurando assim uma relação de consumo.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que, conforme a jurisprudência do STJ, nos contratos de compra e venda de insumos, o produtor não é considerado o destinatário final, o que exclui a aplicação do CDC. No entanto, no contexto do seguro agrícola, o contrato não é visto como um insumo destinado à produção, permitindo a aplicação das normas do CDC.

Caso de Estiagem e Ação Judicial

O caso envolveu um produtor de soja que sofreu perdas significativas em sua lavoura devido a uma estiagem prolongada. Ao acionar a seguradora para a indenização, teve seu pedido negado, com a empresa alegando a ausência de hipossuficiência do agricultor, especialmente considerando o valor do capital segurado.

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O Tribunal de Justiça do Paraná afastou os argumentos da seguradora e decidiu pela aplicação do CDC, reconhecendo que o produtor estava em situação de hipossuficiência, sem condições técnicas e econômicas equivalentes às da seguradora.

Entendimento do STJ

O STJ reafirmou que, para atividades empresariais, o seguro contratado por uma empresa não integra a cadeia produtiva, ou seja, não se transforma em objeto de revenda ou de transformação. A finalidade do contrato de seguro é exclusivamente a proteção do patrimônio do contratante.

Impacto para os Produtores

A advogada Lívia Bíscaro Carvalho, do escritório Diamantino Advogados Associados, considerou a decisão favorável para os produtores que contratam seguro agrícola. Segundo ela, a aplicação do CDC é um precedente importante, pois reconhece a inversão do ônus da prova, obrigando a seguradora a comprovar suas alegações. Além disso, a advogada ressaltou que, nesses casos, o domicílio do produtor também deve ser aceito como foro para a abertura de ações judiciais, em vez de ser determinado o local previsto no contrato.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Agronegócio

Projeção de Produção de Trigo no Brasil para a Safra 2025/26 Deve Alcançar 8,975 Milhões de Toneladas

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A StoneX divulgou sua primeira estimativa para a safra 2025/26 de trigo no Brasil, apontando para um aumento de 17,3% na produção, que deve alcançar 8,975 milhões de toneladas. Embora a previsão seja positiva no que tange à produção, o levantamento indica uma redução na área destinada ao cultivo do cereal em comparação com a safra anterior.

A principal razão para a diminuição da área plantada está relacionada às preocupações com as condições climáticas, dificuldades no acesso ao crédito e frustrações decorrentes das safras passadas. Embora os incentivos de preços mais altos não tenham sido suficientes para compensar as dificuldades enfrentadas pelos produtores, a expectativa é de que a área nacional sofra uma redução de cerca de 5%, impulsionada pela queda nos estados do Rio Grande do Sul e Paraná.

Entretanto, há um cenário positivo para outros estados, como Santa Catarina, Minas Gerais e Goiás, que devem apresentar aumento na área cultivada, compensando parcialmente as perdas nas principais regiões produtoras. Além disso, espera-se uma recuperação na produtividade do trigo, após um ciclo marcado por secas prolongadas, chuvas e geadas no sul do Brasil em 2024.

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No que diz respeito ao mercado nacional, a possível elevação na produção deve reduzir significativamente a necessidade de importações, com os volumes previstos ficando abaixo das 6 milhões de toneladas. No entanto, a moagem deve seguir um ritmo mais lento no início de 2025, refletindo uma menor demanda interna por trigo, com uma expectativa de queda de 1,5% nas aquisições em relação ao ano anterior.

As exportações, por outro lado, devem ser favorecidas pela maior produção, com o Rio Grande do Sul se destacando no aumento de sua capacidade exportadora. A recuperação das atividades no terminal portuário afetado pelas enchentes em maio de 2024 permitirá uma ampliação nas remessas ao exterior. O cenário cambial também se apresenta favorável, com perspectivas de alta no valor do dólar, o que torna o trigo brasileiro mais competitivo no mercado internacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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