Supremo julga na quinta recurso sobre interferência na PF

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, marcou para quinta-feira (8) o julgamento do recurso no qual a Advocacia-Geral da União (AGU) pede para que seja concedido ao presidente Jair Bolsonaro o direito de prestar depoimento por escrito no inquérito sobre a suposta interferência política na Polícia Federal (PF) e o crime de denunciação caluniosa por parte do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro.

O presidente marcou o julgamento após o relator do caso, ministro Celso de Mello, liberar o recurso para análise do plenário. 

No mês passado, Celso de Mello determinou que Bolsonaro preste depoimento presencial. Ele justificou a decisão afirmando que a prerrogativa de prestar o depoimento por escrito somente pode ser concedida nos casos em que o presidente da República figure como testemunha ou vítima, mas não na condição de investigado. Em maio, o depoimento de Moro foi presencial. 

O advogado-geral da União, José Levi do Amaral, recorreu da decisão após a PF enviar um ofício para a AGU e pedir que fossem escolhidas as datas de 21, 22 ou 23 de setembro, às 14h, para a oitava do presidente.  

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No recurso, Levi argumentou que o Supremo deve conferir tratamento isonômico a Bolsonaro, uma vez que o ex-presidente Michel Temer foi autorizado a prestar depoimento por escrito em diferentes inquéritos do qual era alvo na Corte enquanto ocupava o cargo, em 2018. 

O inquérito foi aberto pelo STF no final de abril, a partir de declarações de Moro sobre a suposta interferência. 

Em manifestações divulgadas desde a abertura do inquérito, o presidente Jair Bolsonaro diz que não houve pedido para o então ministro interferir em investigações da PF.

Edição: Fábio Massalli

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JUSTIÇA

Justiça derruba resolução do CFM que proíbe procedimento pré-aborto

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A Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu nesta quinta-feira (18) a resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como em estupro. 

A decisão foi assinada pela juíza Paula Weber Rosito e atendeu ao pedido de suspensão feito pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes).

A magistrada entendeu que o CFM não tem competência legal para criar restrição ao aborto em casos de estupro.

“A lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro”, escreveu a juíza. Desta forma, a magistrada liberou a realização do procedimento em gestantes com ou mais de 22 semanas em todo o país.

A magistrada também citou que quatro mulheres estupradas e que estão em idade gestacional de 22 semanas não conseguiram realizar o procedimento de assistolia após a entrada em vigor da resolução. O fato foi divulgado pela imprensa.

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“Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da Resolução n. 2.378/2024 do CFM, não podendo a mesma ser utilizada para obstar o procedimento de assistolia fetal em gestantes com idade gestacional acima de 22 semanas, nos casos de estupro”, concluiu.

Nas redes sociais, o relator da resolução do CFM, Raphael Câmara, conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, disse que o conselho pretende recorrer da decisão judicial. Ele também pede apoio à norma para “salvar bebês de 22 semanas”.

Ao editar a resolução, o CFM argumenta que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetá-lo.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

Após a publicação da resolução, a norma foi contestada por diversas entidades.

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Fonte: Justiça

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