Supremo não permitirá desconstrução da Lava Jato, afirma Fux
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, disse hoje (26) que a Corte não permitirá a desconstrução da Lava Jato. Ele destacou a mudança recente que prevê a análise, daqui em diante, de todos os processos criminais pelo plenário como iniciativa nesse sentido.
Em junho, os ministros do Supremo aprovaram, por unanimidade, uma iniciativa de Fux e devolveram das turmas para o plenário a competência originária para julgar inquéritos e ações penais.
“O Supremo Tribunal Federal não permitirá que haja a desconstrução da Operação Lava Jato”, afirmou Fux. “Todas as ações penais e todos os inquéritos passaram para responsabilidade do plenário porque o Supremo Tribunal Federal tem o dever de restaurar a imagem do país ao patamar de dignidade, de cidadania, de ética e de moralidade do próprio país”, acrescentou.
As declarações foram dadas durante palestra de abertura do 14º Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão também presidido por Fux.
Em sua fala, o ministro citou como exemplo a ser evitado a Operação Mãos Limpas, na Itália, que segundo ele passou por um processo de desconstrução por meio de ataques à atuação do Judiciário e de iniciativas que enfraqueceram leis de combate à corrupção.
Fux defendeu a atuação do juiz Sergio Moro e do Ministério Público Federal (MPF) no desmonte do esquema de desvios em contratos da Petrobras. Para aumentar a eficiência do combate à corrupção, o ministro defendeu o endurecimento das leis do país “no plano da coerção e da reparação de danos”.
Edição: Fernando Fraga
JUSTIÇA
Justiça derruba resolução do CFM que proíbe procedimento pré-aborto
A Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu nesta quinta-feira (18) a resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como em estupro.
A decisão foi assinada pela juíza Paula Weber Rosito e atendeu ao pedido de suspensão feito pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes).
A magistrada entendeu que o CFM não tem competência legal para criar restrição ao aborto em casos de estupro.
“A lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro”, escreveu a juíza. Desta forma, a magistrada liberou a realização do procedimento em gestantes com ou mais de 22 semanas em todo o país.
A magistrada também citou que quatro mulheres estupradas e que estão em idade gestacional de 22 semanas não conseguiram realizar o procedimento de assistolia após a entrada em vigor da resolução. O fato foi divulgado pela imprensa.
“Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da Resolução n. 2.378/2024 do CFM, não podendo a mesma ser utilizada para obstar o procedimento de assistolia fetal em gestantes com idade gestacional acima de 22 semanas, nos casos de estupro”, concluiu.
Nas redes sociais, o relator da resolução do CFM, Raphael Câmara, conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, disse que o conselho pretende recorrer da decisão judicial. Ele também pede apoio à norma para “salvar bebês de 22 semanas”.
Ao editar a resolução, o CFM argumenta que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetá-lo.
“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.
Após a publicação da resolução, a norma foi contestada por diversas entidades.
Fonte: Justiça
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