Tensão no campo aumenta com indefinição sobre Marco Temporal. Confronto deixa 11 feridos no MS
A indefinição quanto ao marco temporal tem levado tensão ao campo e gerado insegurança jurídica entre os produtores rurais e indígenas, gerando conflitos, inclusive armados. Foi o que aconteceu na madrugada desta segunda-feira (05.08), na zona rural de Douradina, Mato Grosso do Sul, quando um confronto armado resultou em vários feridos. Nesta segunda-feira (05.08) o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a discussão sobre o marco temporal.
CONFRONTOS E INVASÕES – O Conflito em Douradina já dura 25 dias. No último fim de semana, a escalada de violência aumentou e 11 pessoas ficaram feridas após confronto entre ruralistas e indígenas do povo guarani kaiowá.
A área ocupada pelos indígenas tem 12.196 hectares e foi delimitada pela Funai em 2011, mas ainda não houve demarcação porque o processo foi judicializado. Entre os dias 13 e 15 de julho, os indígenas começaram a retomar outros quatro territórios na mesma região. Os fazendeiros montaram um acampamento em frente ao dos indígenas e a tensão aumentou.
Mesmo após diversas reuniões, nenhum acordo foi firmado, e a situação se agrava com a indefinição sobre o marco temporal, que estabelece os direitos de posse das terras.
A Força Nacional, o Batalhão de Choque e a Polícia Militar estão no local do conflito. Representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) informaram que a situação está controlada no momento, com militares de prontidão.
O confronto mais recente iniciou na sexta-feira (2), quando a Força Nacional foi acionada para intervir após um mecânico ficar preso em um bloqueio indígena na região. No sábado (3), produtores rurais invadiram o acampamento dos indígenas com caminhonetes, alegando que entre 20 e 30 indígenas atearam fogo em um monte de palha, causando um incêndio na vegetação de uma propriedade rural.
O MPF e a Polícia Federal investigam o uso de armas letais e brancas (facas, arcos e flechas) por parte dos indígenas e dos produtores rurais. Em nota, o MPF afirmou que vai “apurar eventuais infrações penais ocorridas durante o conflito entre indígenas guarani kaiowá e produtores rurais da região.
No Oeste do Paraná, a informação é de que 9 propriedades rurais foram invadidas nos últimos 30 dias. Levantamento realizado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que as áreas invadidas no Estado correspondem 12,5% das terras destinadas a atividades agropecuárias nos municípios Terra Roxa, Guaíra e Altônia.
Em Terra Roxa, por exemplo, a produção de soja e de milho movimentou, respectivamente, R$ 315 milhões e R$ 244 milhões em 2023. Também tiveram produção expressiva a avicultura de corte (R$ 179 milhões) e a piscicultura (R$ 96 milhões). Em Guaíra, a produção de soja bateu R$ 211 milhões, seguido por milho (R$ 172 milhões), ovos de galinha (R$ 109 milhões) e avicultura de corte (R$ 9,5 milhões).
NO STF – Nesta segunda-feira (05.08) o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início a uma série de audiências para tentar uma conciliação sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Os debates estão previstos para ir até 18 de dezembro. A Corte rejeitou ações que pediam que o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, fosse o parâmetro para a definição das reservas — e considerou essa proposta inconstitucional. O Congresso, porém, reagiu e aprovou a Lei 14.701/23, que estabelece o marco.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) reconheceu que “grande parte da violência decorre da omissão do Estado brasileiro”. O ministro Gilmar Mendes, que propôs as audiências, respondeu às críticas de que uma tentativa de conciliação seria um “balcão de negócios”. Para ele o STF precisa compreender as razões de todos os envolvidos antes de a Corte tomar uma decisão final sobre o assunto.
“Como destaquei em decisões anteriores, a questão dos direitos dos povos originários, profunda em suas origens e complexa em suas consequências, não será resolvida apenas com uma decisão judicial. É interessante notar que a criação desta comissão especial provocou protestos de vozes que, incapazes de entender a função da jurisdição constitucional e de analisar a crise de forma abrangente, rotulam esta mesa de debates como um bazar de negócios”, criticou.
Gilmar Mendes defendeu a importância do diálogo entre todos os afetados pela proposta do marco. “Não há verdadeira pacificação social com a imposição unilateral de vontades e visões de mundo. Sem diálogo honesto, tolerância e compreensão mútua, nada surgirá, muito menos a afirmação de direitos fundamentais. Desconsideram o que os povos originários ensinam há gerações: este país comporta todos nós, com seus diversos modos de vida e valores”, encerrou.
Fonte: Pensar Agro
Agronegócio
União Europeia divulga regras para cumprir lei anti desmatamento
Nesta semana, a Comissão Europeia divulgou as orientações que os operadores comerciais deverão seguir para cumprir as exigências da Lei Anti desmatamento da União Europeia (EUDR), regulamento que visa proibir a importação de commodities provenientes de áreas desmatadas após dezembro de 2020.
Na quarta-feira (02.10) a Comissão Europeia cogitou adiar por um ano a implementação da lei e se isso for aprovado, as novas regras passariam a valer em 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e 30 de junho de 2026 para micro e pequenas empresas.
Um dos pontos centrais da legislação é a classificação dos países exportadores em três categorias de risco: baixo, médio e alto. Essa classificação determinará os procedimentos de rastreamento que cada país deverá atender para comercializar seus produtos com o bloco europeu. Quanto maior o risco, mais rigorosas serão as exigências para garantir que as commodities não estejam associadas ao desmatamento.
Exportadores de países tropicais, como o Brasil e a Indonésia, têm expressado preocupações em relação à possibilidade de serem classificados como de alto risco, o que aumentaria os custos e as barreiras para acessar o mercado europeu.
Além disso, operadores comerciais de setores como o de madeira e óleo de palma levantaram questionamentos sobre a precisão dos mapas de referência da União Europeia, que não diferenciavam adequadamente florestas nativas de áreas plantadas. Em resposta a essas críticas, a Comissão Europeia afirmou que os operadores poderão utilizar mapas alternativos com maior nível de granularidade, desde que atendam aos critérios estabelecidos.
A ausência de uma metodologia clara e a indefinição sobre a classificação de risco dos países aumentam as incertezas para os exportadores, que temem impactos significativos nas cadeias de fornecimento.
Mapas de referência – pela regras, os operadores não serão obrigados, por exemplo, a usar os mapas de referência do Observatório da UE para informar sua avaliação de risco, e poderão usar outros mapas com mais granularidade. Essa era uma preocupação dos exportadores de commodities produzidas em árvores, como café, palma e madeira, porque os mapas desenvolvidos pela UE não diferenciavam floresta plantada de nativa.
Gado – Para a carne bovina, só terão de se adequar à EUDR os produtos dos animais que nasceram após 29 de junho de 2023 (quando a lei entrou em vigor, prevendo 18 meses de implementação). Esse é um tema sensível no setor.
Produtos a granel – Para os produtos movimentados a granel e que passam por silos (como a soja), caso seja destinada só uma parte do volume armazenado à UE, o exportador precisará comprovar a origem de ao menos 200% da quantia armazenada anteriormente. Já se o silo for completamente esvaziado para destinar o produto à UE — o que raramente ocorre —, a comprovação deve se referir só ao volume armazenado.
Comprovação de origem – A comissão reiterou que a comprovação de origem do produto agrícola deverá se referir ao polígono de produção, e não à fazenda. Em casos em que os polígonos sejam inferiores a quatro hectares e em casos de locais em que o gado não anda (como em confinamentos), o exportador poderá informar apenas o ponto de geolocalização (com latitude e longitude).
Madeira – A respeito dos produtos madeireiros, como móveis e componentes de madeira, a comissão definiu que os exportadores terão que provar a geolocalização de toda a madeira utilizada.
Legalidade – A EUDR também obriga que os produtores estejam cumprindo as leis de seus países de origem, o que inclui leis nacionais, estaduais e jurisprudência vigente. Deverão ser apresentados documentos oficiais de autoridades públicas, contratos, decisões judiciais ou auditorias — todos “verificáveis”. O braço executivo da UE prometeu dar mais orientações sobre essa documentação.
Fonte: Pensar Agro
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