TJSP suspende aulas presenciais na educação infantil pública de SP
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concedeu hoje (29) liminar suspendendo a retomada das aulas presenciais da educação infantil no âmbito da rede pública municipal da capital paulista – Centros de Educação Infantil e Escolas Municipais de Educação Infantil.
Na decisão, dada em resposta à ação civil coletiva impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Unidades de Educação Infantil da Rede Direta e Autárquica do Município de SP (Sedin), o juiz Antonio Augusto Galvão de França apontou que em praticamente todo o estado está ocorrendo “agudo avanço dos casos de covid-19”.
Segundo informações apresentadas pelo sindicato à Justiça, a base de pessoas da rede de educação infantil municipal passiveis de contaminação é de aproximadamente 650 mil pessoas, apenas entre alunos e professores, sem contar pais e familiares dos alunos e dos professores.
“Não se nega que a restrição às aulas presenciais causa uma série de transtornos. Contudo, diante do início, ainda que tímido, da campanha de vacinação e, por outro lado, do novo pico da pandemia, com média de óbitos diários acima da casa dos mil, não se afigura razoável que, justo agora, após meses de resguardo total, haja a retomada das aulas presenciais, notadamente na rede municipal pública, a qual não detém os mesmos recursos das escolas particulares para implementação de medidas de contenção ou redução da taxa de transmissão do vírus”, argumento o juiz.
Ele acrescenta que “em contrapartida, entendo que não é possível a concessão de medida genérica para obstar qualquer trabalho presencial dos profissionais da educação infantil, porquanto é possível vislumbrar a realização de pontuais atividades que não impliquem em maior risco de comprometimento das regras de distanciamento social”.
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, informa que não foi notificada e tomará as medidas cabíveis.
Edição: Aline Leal
JUSTIÇA
Moraes liberta coronéis da PMDF réus por omissão no 8 de janeiro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar, nesta quinta-feira (28), soltar três coronéis da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) que são réus denunciados por omissão durante os atos golpistas de 8 de janeiro do ano passado, quando as sedes do Três Poderes foram invadidas e depredadas. Eles estavam presos em Brasília.
Foram liberados foram os coronéis Fábio Augusto Vieira (ex-comandante-geral da PM) e Klepter Rosa (ex-subcomandante). O coronel Marcelo Casimiro também foi beneficiado. Os três terão de usar tornozeleira eletrônica e estão proibidos de usar redes sociais ou se comunicar entre si.
Pela ordem de Moraes, eles também ficam sujeitos a recolhimento noturno, estão proibidos de deixar o Distrito Federal, devem entregar seus passaportes e se apresentar semanalmente à Justiça.
Ao soltar os três coronéis, Moraes escreveu que eles não representam mais riscos para a instrução da ação penal, pois passaram para a reserva remunerada. O ministro também citou uma “reestruturação total do comando da Polícia Militar no Distrito Federal”. Eles haviam sido presos em agosto de 2023, na Operação Incúria.
Omissão
Os três coronéis integravam a cúpula da PMDF durante os atos golpistas e foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por omissão aos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado da União e violação de deveres funcionais.
Pela peça de acusação, eles teriam conspirado desde o ano anterior em favor de um levante popular pró-Bolsonaro e, no 8 de janeiro, deixaram deliberadamente que os crimes fossem cometidos.
A PGR disse haver “uma profunda contaminação ideológica de parte dos oficiais da PMDF denunciados, que se mostraram adeptos de teorias conspiratórias sobre fraudes eleitorais e de teorias golpistas”.
Em fevereiro, a Primeira Turma do Supremo aceitou a denúncia contra os três e outros membros da PMDF.
Fonte: Justiça
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