Tocantins promove Rota da Fruticultura reunindo produtores, técnicos e pesquisadores

Nesta quinta-feira (05.09) a expedição da 1ª Rota da Fruticultura, promovida pelo Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Seagro) e da Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), chega ao município de Itapiratins (300 km da capital, Palmas). A iniciativa tem como objetivo apresentar as diversas tecnologias e práticas de produção de frutas adotadas no estado.
Na quarta-feira, o grupo visitou a Chácara Dona Lurdes, em Miracema do Tocantins, onde puderam conhecer de perto o cultivo do maracujá. O gerente de Agricultura da Seagro, Francisco Alves Lima, destacou a importância dessas visitas para o compartilhamento de conhecimentos entre produtores, técnicos e pesquisadores. “Estamos trocando experiências valiosas sobre as tecnologias de produção de frutas e aprendendo diretamente com os produtores locais”, afirmou.
José Severino Resende, proprietário da Chácara Dona Lurdes, compartilhou os resultados da sua produção de maracujá, que começou há cerca de dez anos. “Temos 500 mil pés em uma área e mil pés em outra. A colheita semanal de 180 pés abastece os mercados de Miracema, Miranorte e Palmas”, explicou Resende, ressaltando a rentabilidade da cultura.
A Rota da Fruticultura tem sido uma oportunidade para valorizar a agricultura familiar e incentivar a produção de frutas como abacaxi, banana, cacau, citros, manga, maracujá e melancia. Além disso, o projeto busca fomentar o desenvolvimento econômico no Tocantins, gerando emprego e renda para pequenos, médios e grandes produtores do estado.
As visitas continuam ao longo da semana, fortalecendo o intercâmbio de conhecimentos e tecnologias que beneficiam toda a cadeia produtiva da fruticultura no Tocantins.
Fonte: Pensar Agro


Agronegócio
Comércio interestadual de leite, mel e ovos é autorizado para estabelecimentos cadastrados no e-Sisbi

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (14) o Decreto nº 12.408, que autoriza, em caráter excepcional, o comércio interestadual de leite fluido pasteurizado e ultrapasteurizado, de mel e de ovos in natura. A medida beneficia estabelecimentos registrados em serviços de inspeção estadual, distrital e municipal que possuam cadastro geral ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (e-Sisbi).
A autorização tem validade de um ano e não altera as exigências de saúde animal aplicáveis para o trânsito dos produtos, conforme programas oficiais de controle ou de erradicação de doenças do departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa).
REQUISITOS PARA A COMERCIALIZAÇÃO INTERESTADUAL
Estabelecimentos e produtos que serão comercializados deverão estar cadastrados no e-SISBI.
Os produtos destinados ao comércio interestadual deverão apresentar rótulo com informações de rastreabilidade, incluindo o serviço de inspeção responsável, ser submetidos a controles oficiais e a programas de controle para assegurar a inocuidade do alimento e cumprir os critérios microbiológicos, físico-químicos e higiênico-sanitários estabelecidos na legislação.
Os registros acima deverão ser mantidos, no mínimo, pelo período de um ano, contado da data final do prazo de validade dos produtos.
O serviço de inspeção municipal poderá ser individual ou vinculado a consórcios públicos de municípios, neste caso, deverá constar, na rotulagem do produto, além das demais informações previstas na legislação: a identificação do consórcio em letras maiúsculas, na forma SIGLA – UF e a denominação do consórcio, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço e o telefone de contato da sede.
O QUE É O E-SISBI?
É um sistema eletrônico que gerencia os serviços oficiais de inspeção de produtos de origem animal dos estados, Distrito Federal, municípios e consórcios de municípios. Ele permite o Cadastro Geral voluntário de todos os serviços de inspeção, dos estabelecimentos e produtos neles registrados, além de facilitar o processo de adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), dentro do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa).
Por meio do e-Sisbi, os serviços de inspeção podem indicar, de forma digital, estabelecimentos e produtos para adesão ao Sisbi-POA, mediante solicitação dos interessados.
Informações à imprensa
imprensa@agro.gov.br
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