TRE confirma candidatura de Rodrigo Amorim à prefeitura do Rio

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O juízo da 125ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deferiu o recurso da candidatura da coligação Força Pra Mudar. Com isso, o candidato a prefeito do Rio, Rodrigo Amorim (União Brasil), segue na disputa.

No despacho, a juíza diz que a defesa comprovou que a decisão judicial que poderia barrar a candidatura está suspensa e aguarda julgamento. 

“Em que pese a impugnação, verifica-se que a oposição de recurso de embargos declaratórios junto à Corte Regional Eleitoral tem o condão de impedir a eficácia imediata do julgado, não caracterizando, acima causa da inelegibilidade. Nesse contexto, compreendo que foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado. As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade”, diz a decisão.

O registro de candidatura de Rodrigo Amorim havia sido indeferido nesta quinta-feira (5) pelo TRE-RJ, ao entender que ele estava inelegível pelo crime de violência política de gênero, cometido contra a vereadora Benny Briolly. Em maio de 2022, Amorim a chamou de “aberração da natureza” por ela ser uma pessoa trans.

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O pedido de impugnação da candidatura foi feito pela coligação O Rio Merece Mais, do candidato a prefeito Tarcísio Motta, que inclui os partidos Psol/Rede/PCB, e pelo Ministério Público Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

Após ter o recurso acatado, Rodrigo Amorim disse ter recebido a decisão “com sobriedade, humildade e gratidão”. “Agradeço o empenho e a atuação dos nossos advogados que agiram prontamente”, disse Amorim, em áudio enviado por sua assessoria.

Fonte: EBC GERAL

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Desmentida cobrança de taxas sobre PIX. Receita Federal alerta sobre fraude

Os criminosos tentam aplicar golpe utilizando o nome da Receita Federal para enganar os contribuintes sobre tributos inexistentes.

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Desmentida cobrança de taxas sobre PIX. Receita Federal alerta sobre fraude.

Nesta sexta-feira (10), a Receita Federal (RF) alertou sobre um novo golpe que está circulando nas redes sociais, no qual criminosos tentam enganar as pessoas com a falsa cobrança de taxas sobre transações feitas por meio do PIX. Conforme os golpistas, qualquer operação superior a R$ 5 mil estaria sujeita a uma taxa, e eles solicitam o pagamento de boletos para regularizar essas cobranças fictícias.

A RF rapidamente desmentiu a informação, reforçando que “não existe tributação sobre o PIX” e que, conforme a Constituição Federal, “nunca haverá”, uma vez que a lei não permite a imposição de impostos sobre movimentações financeiras. A confusão, entretanto, pode ter surgido devido às novas regras de fiscalização, que entraram em vigor neste ano, mas que, segundo a Receita, não envolvem cobranças de impostos.

Essas mudanças nas normas fiscais ampliaram o monitoramento sobre as transações financeiras, com o objetivo de identificar possíveis irregularidades. A principal alteração é que mais instituições financeiras, incluindo operadoras de cartões de crédito e bancos digitais, agora têm a obrigação de informar à RF sobre os movimentos de dinheiro dos contribuintes.

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O foco da medida não é aumentar a carga tributária, mas sim garantir maior transparência e controle sobre as transações. Caso as movimentações de um contribuinte não correspondam ao que foi declarado, um alerta será gerado.

Em um exemplo de tentativa de golpe, os criminosos enviaram mensagens pedindo o pagamento de um boleto de R$ 845,20, com a ameaça de bloquear o CPF da vítima. Para dar credibilidade à fraude, usaram o nome e os símbolos oficiais da RF.

O órgão, no entanto, esclareceu que não realiza cobranças ou comunicados por WhatsApp, SMS ou redes sociais. Os únicos canais oficiais de comunicação são o Portal e-CAC e o site da Receita. A Receita também detalhou as novas regras de fiscalização, que agora exigem o envio de dados sobre transações realizadas por meio de PIX, cartões de débito, cartões de lojas e moedas digitais.

A obrigação se aplica a transações superiores a R$ 5 mil por pessoa física e R$ 15 mil por pessoa jurídica, e os dados serão enviados semestralmente através da declaração “e-Financeira”. A RF garantiu que essas informações são coletadas com total respeito ao sigilo bancário e fiscal e que não é possível identificar a origem ou natureza das transações.

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