TRF2 derruba liminar que suspendia revogação de resoluções do Conama
O desembargador Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), derrubou hoje (2) a liminar (decisão provisória) que havia suspendido a revogação pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) de duas resoluções que delimitavam áreas de proteção permanente no litoral e ao redor de represas.
O magistrado atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que entre outros argumentos sustentou que as resoluções, editadas em 2002, perderam a eficácia após a sanção do Código Florestal, de 2012.
Com a derrubada da liminar, voltam a perder eficácia as resoluções que estabeleciam faixas de proteção ao redor de reservatórios e de restingas e manguezais.
A mesma razão havia sido apresentada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) no Conama para a derrubada das normas, em reunião realizada na última segunda-feira (28).
Para o desembargador, com a aprovação de um novo Código Florestal, houve uma revogação tácita de normas administrativas editadas à luz do código anterior, motivo pelo qual não haveria de se falar em retrocesso ambiental com a revogação de resoluções antigas do Conama.
A liminar que havia suspendido a revogação das resoluções havia sido deferida pela juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em ação popular.
Em sua decisão, a juíza havia escrito haver “evidente risco de danos irrecuperáveis ao meio ambiente”, caso as decisões do Conama sejam mantidas. As normas revogadas fixam parâmetros de proteção para Áreas de Preservação Permanente, tais como restingas, manguezais e outros ecossistemas sensíveis, com o objetivo de impedir a ocupação e o desmatamento.
A revogação das resoluções é também contestada pelo PT no Supremo Tribunal Federal (STF). O partido pediu uma liminar por entender haver risco de retrocesso ambiental, o que é vedado pela Constituição. Ontem (1º), a relatora, ministra Rosa Weber, pediu informações ao MMA no prazo de 48h.
Edição: Maria Claudia
JUSTIÇA
Dino quer ouvir Congresso sobre suposta ilegalidade em emendas
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino concedeu nesta sexta-feira (19) prazo de 15 dias para o Congresso se manifestar sobre o suposto descumprimento dos fundamentos da decisão da Corte que considerou inconstitucionais as emendas orçamentárias RP9, conhecidas como orçamento secreto.
Pela decisão, os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSB-MG), poderão enviar esclarecimentos à Corte. A presidência da República também foi intimada a se manifestar sobre o caso. O envio das informações não é obrigatório.
“Intimem-se o requerente [PSOL], bem como os interessados, presidente da República, presidente do Congresso Nacional e do Senado Federal e presidente da Câmara dos Deputados, para, querendo, no prazo de 15 dias, se manifestarem acerca do noticiado pelos amigos da Corte”, escreveu o ministro.
A decisão de Flávio Dino foi motivada por uma petição enviada ao Supremo pelas organizações Contas Abertas, Transparência Brasil e a Transparência Internacional. Segundo as entidades, o Congresso descumpre a decisão tomada em 2022, quando o STF proibiu o orçamento secreto.
Para as entidades, o Congresso continua utilizando indevidamente as emedas de relator na forma de “emendas Pix”, por meio de transferências individuais, com baixo controle de transparência sobre a aplicação dos recursos, descumprindo os fundamentos que consideraram o orçamento secreto inconstitucional.
Após receber as manifestações, o ministro deverá decidir a questão. A data do julgamento não foi definida.
Em dezembro de 2022, a partir de uma ação protocolada pelo PSOL, o STF entendeu que as emendas do orçamento secreto são inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras dos recursos distribuídos pelas emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.
Fonte: Justiça
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