TSE confirma afastamento da inelegibilidade de ex-prefeito do Rio

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (5) confirmar o afastamento da inelegibilidade do ex-prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella. Na mesma decisão, por unanimidade, os ministros aplicaram multa de R$ 15 mil ao ex-prefeito. 

Crivella foi considerado inelegível por oito anos, em setembro do ano passado, em um julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Ele foi condenado por abuso de poder político, pela participação de funcionários da Companhia de Limpeza Urbana (Comlurb) em um encontro de apoio a seu filho, Marcelo Hodges Crivella, que concorria a deputado federal, em 2018, mas não se elegeu.

A inelegibilidade estava afastada desde outubro de 2020, quando o ministro Mauro Campbell Marques, por meio de uma liminar, concedeu pedido feito pela defesa. Crivella disputou as eleições do ano passado, mas foi derrotado pelo atual prefeito, Eduardo Paes (DEM). 

Edição: Fábio Massalli

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JUSTIÇA

STF permite vestimentas religiosas em fotos de documentos oficiais

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) garantir que religiosos podem tirar fotos para documentos oficiais com vestimentas e acessórios relacionados às suas crenças. Com a decisão, os acessórios só poderão ser vetados se impedirem a identificação individual.

A questão foi definida no julgamento de um recurso do Ministério Público Federal (MPF) para garantir a uma freira o direito de tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ela foi impedida pelo Departamento de Trânsito (Detran) de Cascavel (PR) de tirar o documento por se recusar a tirar o hábito, vestimenta característica da religião católica.

A proibição foi baseada na Resolução 192/2006, editada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma proibiu o uso de vestuário e acessórios que cubram a cabeça ou parte do rosto. No início deste mês, o Contran liberou os itens religiosos.

Nas instâncias inferiores, a Justiça garantiu a utilização do hábito e definiu que a vestimenta não é um acessório estético. 

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Em 2014, o caso chegou ao Supremo por meio de um recurso da União. Na época, estava em vigor a antiga regra do Contran que proibia os acessórios.

Em fevereiro deste ano,  a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou um documento ao Supremo para informar a intenção do governo federal de alterar as normas sobre trajes religiosos em fotos da CNH.

Nova resolução

De acordo com a Resolução nº 1.006, os itens de vestuário relacionados à crença ou religião, como véus e hábitos, e relacionados à queda de cabelo por causa de doenças e tratamento médico poderão ser utilizados nas fotos usadas para tirar o documento ou renová-lo, porém a face, a testa e o queixo precisam ficar visíveis.

A legislação mantém a proibição para utilização de óculos, bonés, gorros e chapéus nas fotos da carteira de motorista.

Fonte: Justiça

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