Opinião

Um representante político no STF

Até quando esse processo imoral continuará a empalidecer a grandeza que se espera da Suprema Corte? Muitas propostas de alteração de critério de escolha dos ministros do STF dormitam no Congresso Nacional, sem solução.

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Júlio César Cardoso é servidor federal aposentado

Um representante político no STF: Flávio Dino (PSB). Como esperar isenção e imparcialidade dos ministros da Suprema Corte diante do atual critério de escolha política do presidente da República? Recentemente, o ex-advogado de Lula, Cristiano Zanin, foi entronizado no STF. Agora, provavelmente, será o político e ministro da Justiça Flávio Dino, já indicado por Lula.

O Brasil é um país das imoralidades constitucionais, em que o corpo político do Congresso Nacional é omisso e nada faz para corrigir as inúmeras incongruências, aprovadas pelos constituintes de 1988.

Qual o ser humano que não guarda gratidão a alguém por algum benefício recebido? Assim, são os ministros do STF, que devem favores aos presidentes da República, responsáveis por suas indicações. E quando têm oportunidades, ao analisar questões envolvendo tais presidentes, naturalmente, esses ministros serão benevolentes nas decisões para com os seus patrocinadores.

Uma Corte de indicação política do presidente da República não pode transmitir à sociedade garantia de isenção e imparcialidade.

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Até quando esse processo imoral continuará a empalidecer a grandeza que se espera da Suprema Corte? Muitas propostas de alteração de critério de escolha dos ministros do STF dormitam no Congresso Nacional, sem solução.

Por outro lado, é deveras desmoralizante um aspirante ao STF sair em peregrinação nos gabinetes de senadores para angariar votos à sua aprovação. O Senado deveria sustar tal imoralidade.

Assim, a despolitização do STF é uma necessidade inadiável. E solução existe: as vagas do STF deveriam ser preenchidas apenas por indivíduos pertencentes ao quadro de carreira da magistratura, sem indicação do presidente da República. Os magistrados deveriam ter mandatos fixos de oito ou dez anos e não poderiam ser reconduzidos ao cargo. Dessa forma, caberia ao Quadro de Juízes (juízes de carreira) indicar, sem interferência política, os membros da Suprema Corte. E ponto final à interferência política no STF.

Júlio César Cardoso é servidor federal aposentado

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ARTIGO

Linhas gerais sobre o seguro rural em sua modalidade de produção

Uma vez comprovado e aprovado o sinistro, a Seguradora efetua o pagamento da indenização ao produtor rural, dentro do prazo previsto no contrato e na forma contratada.

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Dra. Kellen Bombonato é advogada.

O seguro agrícola é um contrato por meio do qual o produtor rural se compromete a fazer o pagamento de um prêmio à Seguradora em troca da garantia de receber uma indenização em caso de perda na sua produção.

É sabido que muitos fatores podem comprometer a produtividade das lavouras, implicando em perdas na produção e, consequentemente, diminuição da renda. Eventos climáticos adversos (como secas, geadas, excesso de chuvas, granizo), pragas e doenças (como infestação de insetos, fungos, vírus que podem atingir as plantas), além de outros riscos (como incêndios e inundações por exemplo), podem comprometer as lavouras.

O seguro agrícola existe justamente para minimizar esses riscos e oferecer uma proteção financeira a quem produz, ou seja, esse tipo de seguro funciona como uma “rede de segurança”, garantindo que, em caso de perdas em sua plantação, o produtor possa recuperar parte de seus investimentos.

Assim, o seguro agrícola funciona como verdadeiro mecanismo de proteção financeira destinado a produtores rurais que objetiva mitigar os impactos negativos causados por eventos adversos que possam comprometer a produção agrícola.

Normalmente, funciona como uma apólice de seguro tradicional, mas é especificamente adaptado para cobrir as perdas no agronegócio e oferece diversas opções de cobertura, permitindo que os produtores escolham a proteção que melhor atende às suas necessidades específicas.

A modalidade mais comum contratada pelo produtor é o seguro de produção, que é aquele que cobre os custos diretos de produção, que envolvem os insumos (sementes, adubos, fertilizantes, defensivos) e a mão de obra, em caso de perda total ou parcial da colheita, garantindo que os produtores possam recuperar os investimentos feitos na produção, mesmo quando a colheita resta comprometida.

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Para contratar o seguro de produção é preciso seguir algumas etapas: 1) em primeiro lugar há todo o processo de contratação, quando o produtor pesquisa e escolhe uma seguradora séria e experiente, que lhe ofereça produtos de seguro agrícola; 2) o produtor deve comparar diferentes opções para encontrar a melhor cobertura e as melhores condições e a Seguradora, por sua vez, realiza uma avaliação dos riscos associados à propriedade rural e às culturas, o que pode incluir visitas técnicas, a análise de histórico de produção, das condições climáticas da região, e outros fatores relevantes; 3) com base nessa avaliação, a Seguradora e o produtor definem as coberturas desejadas, os limites de indenização, e o valor do prêmio do seguro (o custo da apólice) e o contrato é então formalizado.

O “prêmio” é o valor que o produtor paga à Seguradora pela cobertura do seguro. Ele é calculado com base em diversos fatores, incluindo o tipo de cultura, área plantada, histórico de produção, e os riscos específicos da região. O pagamento pode ser feito de forma única ou parcelada, dependendo dos termos acordados com a Seguradora e constantes na apólice.

A apólice de seguro agrícola possui um período de vigência dentro do qual as coberturas são válidas e que geralmente coincide com o ciclo de produção da cultura segurada, desde o plantio até a colheita.

No caso da superveniência de um evento adverso que cause perdas na produção, o produtor deve comunicar imediatamente o sinistro à Seguradora, registrando essa comunicação. Se a comunicação for feita via contato telefônico, o produtor deve anotar o número do protocolo desse atendimento para comprovar que comunicou o sinistro no primeiro momento em que teve conhecimento do mesmo. Se a comunicação for feita por e-mail, já ficará registrada e servirá como prova. O importante é que a comunicação seja feita dentro do prazo estipulado na apólice e que seja registrada pelo produtor.

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A Seguradora enviará seus peritos a campo para avaliar os danos causados, verificando in loco a extensão das perdas e se estas estão cobertas pela apólice. Todo esse procedimento pode incluir a inspeção da área afetada e a análise de documentos e evidências fornecidas pelo produtor.

Com base na avaliação completa dos danos, a Seguradora calcula o valor da indenização de acordo com os termos da apólice, sendo este o valor destinado a compensar as perdas sofridas pelo produtor, até o limite da cobertura contratada.

Uma vez comprovado e aprovado o sinistro, a Seguradora efetua o pagamento da indenização ao produtor rural, dentro do prazo previsto no contrato e na forma contratada.

Destarte, ao seguir as etapas descritas, o produtor estará mais bem preparado para escolher a cobertura ideal, contratar o seguro agrícola com tranquilidade e ficar protegido contra os imprevistos que podem prejudicar o seu trabalho no campo, garantindo a segurança da sua produção e da sua renda.

Dra. Kellen Bombonato é advogada

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