Veículos com IPVA atrasado poderão ser apreendidos

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Os veículos cujos proprietários estão em débito com as taxas vinculadas ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO) já podem ser apreendidos desde a tarde de ontem (12) em caso de fiscalização, como as blitze. A situação estava proibida após uma liminar conseguida em ação civil pública proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) em 19 de dezembro do ano passado. No entanto, o desembargador Zacarias Neves Coêlho do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) suspendeu os efeitos da decisão deferida em primeira instância no início da tarde desta sexta, atendendo o agravo de instrumento interposto pelos gestores jurídicos do Detran.

O argumento do Detran é que, “para circular com o veículo nas vias, é indispensável que ele esteja dentro das normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”. Entre as determinações está a posse do Certificado de Licenciamento de Registro do Veículo (CRLV), documento que só é emitido após a quitação de todos os débitos vinculados ao veículo. No entanto, a contrariedade disso é o argumento da OAB-GO, já que o entendimento é de que o CRLV é emitido apenas com o pagamento da taxa de licenciamento anual dos veículos.

Ocorre que, em Goiás, o Detran realiza apenas uma cobrança de todos os débitos, se tornando impossível pagar cada componente em separado. O presidente da OAB-GO, o advogado Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, já confirmou que a entidade vai recorrer da decisão proferida pelo desembargador.

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O presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-GO, Simon Riemann, explica que a cobrança deveria ser diferenciada e em separado para cada taxa ou tributo. “A apreensão dos bens pode ser feita com o não pagamento de taxas, mas não pela dívida de impostos. Ninguém pode tomar uma casa de um proprietário porque ele não paga o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mas pode fechar um estabelecimento se não pagar taxas de alvará.”

Conforme Riemann, a decisão em favor do Detran teve forte argumento econômico, levando em consideração que o Estado poderia deixar de receber recursos dado que os veículos não seriam apreendidos. “Há vários outros mecanismos que o Estado pode fazer para a cobrança do imposto, como executar a dívida ou apenas protestar, é assim que ocorre com o IPTU, por exemplo”, argumenta.

Riemann reitera que a execução normalmente não é feita justamente porque o custo é muito elevado em comparação com os valores que são cobrados com o IPVA. Assim, em tese, a decisão do desembargador subentende que a ação da OAB-GO poderia levar os cidadãos a pagarem apenas a taxa de licenciamento, deixando o imposto sem pagar. O Detran argumenta que a legislação não busca apenas a punição de quem deixar de pagar as taxas, impostos e multas devidas, mas também evitar condutas que colocariam em risco a segurança de toda sociedade.

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Três perguntas para Lúcio Flávio Siqueira de Paiva
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) conta como a entidade vai recorrer da decisão que permite a apreensão de veículos cujos proprietários estão em débito com o Detran-GO

1 – A OAB-GO vai recorrer da decisão?
A OAB respeita a decisão do desembargador, mas nada obstante entende que ela está equivocada. Por isso, vamos entrar com agravo interno com o argumento de que a apreensão de veículos nestas condições é ilegal.

2 – E como funciona o julgamento do agravo?
Após sermos intimados, temos 15 dias úteis para recorrer. O agravo interno primeiro vai para o próprio desembargador e caso ele mantenha a sua decisão, deve ser levado ao colegiado para decidir.

3 – Qual o entendimento da OAB sobre o caso?
A apreensão por não pagamento de impostos é irregular e não vamos nos furtar de lutar pelos direitos de toda a sociedade goiana. A OAB-GO tem atuado em favor dos direitos da sociedade e assim vai continuar fazendo.

Da Redação com O Popular

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PC participa de apresentação da redução dos índices criminais em Goiás

A apresentação foi conduzida pelo governador Ronaldo Caiado; acompanhado pelo vice-governador Daniel Vilela, pela primeira dama Gracinha Caiado, pelo secretário de Segurança Pública, coronel Renato Brum, e demais chefes das forças de segurança pública.

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PC participa de apresentação da redução dos índices criminais em Goiás. Fotos: Divulgação

PC participa de apresentação da redução dos índices criminais em Goiá

A Polícia Civil (PC), representada pelo Delegado-Geral André Ganga, participou, na tarde desta segunda-feira (14), da apresentação da nova redução em todos os índices de criminalidade em Goiás, a partir de dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP-GO). A queda chega a até 97,31%, no caso de roubo de carga, de janeiro a setembro deste ano, na comparação com o mesmo período do ano de 2018. Os homicídios dolosos recuaram 56,07%, o roubo de veículos caiu 93,18% e o roubo a instituições financeiras teve queda de 100%, no período mencionado.
A PC apontou como as investigações criminais foram fundamentais para redução da estatística dos crimes no estado. No comparativo de janeiro a setembro de 2023 e neste mesmo período de 2024, houve um aumento de 13,18% no número de inquéritos policiais remetidos ao Judiciário com autoria; a quantidade de operações saltou, no mesmo período, para 43,57%; e o aumento do número prisões foi de 45,67%. A PCGO também aumentou em 37,2% a quantidade de carteiras de identidades emitidas no período mencionado.
A apresentação foi conduzida pelo governador Ronaldo Caiado; acompanhado pelo vice-governador Daniel Vilela, pela primeira dama Gracinha Caiado, pelo secretário de Segurança Pública, coronel Renato Brum, e demais chefes das forças de segurança pública.

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