Veículos com IPVA atrasado poderão ser apreendidos
Os veículos cujos proprietários estão em débito com as taxas vinculadas ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO) já podem ser apreendidos desde a tarde de ontem (12) em caso de fiscalização, como as blitze. A situação estava proibida após uma liminar conseguida em ação civil pública proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) em 19 de dezembro do ano passado. No entanto, o desembargador Zacarias Neves Coêlho do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) suspendeu os efeitos da decisão deferida em primeira instância no início da tarde desta sexta, atendendo o agravo de instrumento interposto pelos gestores jurídicos do Detran.
O argumento do Detran é que, “para circular com o veículo nas vias, é indispensável que ele esteja dentro das normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”. Entre as determinações está a posse do Certificado de Licenciamento de Registro do Veículo (CRLV), documento que só é emitido após a quitação de todos os débitos vinculados ao veículo. No entanto, a contrariedade disso é o argumento da OAB-GO, já que o entendimento é de que o CRLV é emitido apenas com o pagamento da taxa de licenciamento anual dos veículos.
Ocorre que, em Goiás, o Detran realiza apenas uma cobrança de todos os débitos, se tornando impossível pagar cada componente em separado. O presidente da OAB-GO, o advogado Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, já confirmou que a entidade vai recorrer da decisão proferida pelo desembargador.
O presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-GO, Simon Riemann, explica que a cobrança deveria ser diferenciada e em separado para cada taxa ou tributo. “A apreensão dos bens pode ser feita com o não pagamento de taxas, mas não pela dívida de impostos. Ninguém pode tomar uma casa de um proprietário porque ele não paga o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mas pode fechar um estabelecimento se não pagar taxas de alvará.”
Conforme Riemann, a decisão em favor do Detran teve forte argumento econômico, levando em consideração que o Estado poderia deixar de receber recursos dado que os veículos não seriam apreendidos. “Há vários outros mecanismos que o Estado pode fazer para a cobrança do imposto, como executar a dívida ou apenas protestar, é assim que ocorre com o IPTU, por exemplo”, argumenta.
Riemann reitera que a execução normalmente não é feita justamente porque o custo é muito elevado em comparação com os valores que são cobrados com o IPVA. Assim, em tese, a decisão do desembargador subentende que a ação da OAB-GO poderia levar os cidadãos a pagarem apenas a taxa de licenciamento, deixando o imposto sem pagar. O Detran argumenta que a legislação não busca apenas a punição de quem deixar de pagar as taxas, impostos e multas devidas, mas também evitar condutas que colocariam em risco a segurança de toda sociedade.
Três perguntas para Lúcio Flávio Siqueira de Paiva
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) conta como a entidade vai recorrer da decisão que permite a apreensão de veículos cujos proprietários estão em débito com o Detran-GO
1 – A OAB-GO vai recorrer da decisão?
A OAB respeita a decisão do desembargador, mas nada obstante entende que ela está equivocada. Por isso, vamos entrar com agravo interno com o argumento de que a apreensão de veículos nestas condições é ilegal.
2 – E como funciona o julgamento do agravo?
Após sermos intimados, temos 15 dias úteis para recorrer. O agravo interno primeiro vai para o próprio desembargador e caso ele mantenha a sua decisão, deve ser levado ao colegiado para decidir.
3 – Qual o entendimento da OAB sobre o caso?
A apreensão por não pagamento de impostos é irregular e não vamos nos furtar de lutar pelos direitos de toda a sociedade goiana. A OAB-GO tem atuado em favor dos direitos da sociedade e assim vai continuar fazendo.
Da Redação com O Popular
ESTADO
Semad multa pescadores e alerta que piracema não terminou
Fiscais da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) multaram três homens que estavam descumprindo as restrições à atividade de pesca vigentes em Goiás até o dia 28 de fevereiro, em razão da piracema. O flagrante foi no município de Santa Rita do Araguaia, na região sudoeste de Goiás (divisa com Mato Grosso).
A equipe relata que, durante diligências de fiscalização em Santa Rita, visualizou dois veículos com grande quantidade de material de pesca estacionado às margens de um importante rio da região, o Babilônia.
Os fiscais procuraram os ocupantes dos carros e os encontraram pescando em uma área de difícil acesso. Nenhum deles portava documentos pessoais, e a Semad os conduziu a um local com internet a fim de identificá-los, a partir de sistemas oficiais utilizados pela secretaria.
A fiscalização apreendeu o material utilizado na pesca predatória: nove varas e dois molinetes. Também aplicou três autos de infração, no valor de R$ 500 cada.
Piracema
De 1º de novembro a 28 de fevereiro, vigora em Goiás o período de defeso, que se destina a proteger o ciclo reprodutivo dos peixes. Durante o ciclo, as espécies de peixe sobem rio acima à procura do melhor local para reprodução, um fenômeno conhecido como piracema.
Qualquer interferência nesse processo, como a pesca predatória, pode comprometer o ciclo reprodutivo desses animais e afetar o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.
Além disso, é proibida a pesca envolvendo espécies ameaçadas de extinção e espécies em defeso permanente; espécies capturadas com tamanhos inferiores ou superiores ao permitido; quantidade de pescado superior à permitida; pesca com petrechos e métodos não permitidos; além de pesca praticada a 500 metros a montante e a jusante de barragens, cachoeiras, escadas de peixes ou das embocaduras das baias.
É proibido, ainda, o uso de artifícios para retenção de cardumes, como rações, quireras ou outros meios, em qualquer modalidade de pesca. Desrespeitar essas proibições pode acarretar penalidades conforme a Lei Federal nº 9.605/98, Decreto Federal 6514/2008 e na Lei Estadual 13025/1997.
O que é permitido?
Durante o período de defeso, algumas atividades de pesca são permitidas sob condições específicas. A pesca esportiva na modalidade “pesque e solte” pode ser realizada, desde que o pescador possua licença e não utilize iscas com fisgas.
A pesca de subsistência também é autorizada, mas apenas para consumo doméstico, realizada por pescadores ribeirinhos de maneira artesanal e sem finalidade comercial. Além disso, espécies exóticas ou híbridas, como a tilápia, podem ser abatidas e transportadas, uma vez que são introduzidas fora de sua área de distribuição natural e podem causar impactos ecológicos.
A lista completa dessas espécies está disponível em uma cartilha produzida pela Semad.
Fonte: Governo de Goiás
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