Veja como fica a CNH com as mudanças nas leis de trânsito


Além de alterar a qualificação de algumas infrações de trânsito, as mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que entram em vigor na próxima segunda-feira (12) mexem também com as regras da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
A Lei 14.071/2020, que foi aprovada em outubro passado e entra em vigor agora em abril, alterou a validade do exame de aptidão física e mental da CNH . Até então, para condutores com menos de 65 anos, o documento era válido por até cinco anos, enquanto para condutores com 65 anos ou mais a validade era de até três anos.
Agora, o exame passa a ter validade de 10 anos para os condutores com idade inferior a 50 anos; cinco anos aos condutores com idade entre 50 e 69 anos e de três anos para quem tem 70 anos ou mais.

Você viu?
Vale destacar que os novos prazos são válidos para os processos de renovação feitos a partir do dia 12 e que segue existindo a possibilidade de o méxico examinador reduzir os prazos de acordo com os resultados da avaliação.
A renovação do exame toxicológico, obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E, também muda. Agora, ele deverá ser renovado a cada dois anos e seis meses para os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos. Motoristas com mais de 70 anos não precisarão renovar o exame antes do vencimento de sua CNH.
Além disso, passa a ser infração gravíssima o motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico , após 30 dias do vencimento do prazo de dois anos e seis meses, ou para quem exerce atividade remunerada e não comprovar na renovação do documento que fez o exame dentro do período exigido. A multa é de R$ 1.467,35 e resulta também na suspensão do direito de dirigir por três meses.
Pontuação da CNH

Outra mudança que entra em vigor a partir do dia 12 é a flexibilização do sistema de pontos para a suspensão do direito de dirigir. Antes, 20 pontos em infrações de qualquer natureza era o suficiente para que o condutor infrator perdesse a CNH.
Agora isso depende do tipo de infração. A suspensão acontecerá quando forem atingidos os 20 pontos (desde que duas ou mais infrações sejam gravíssimas), 30 pontos (caso tenha uma infração gravíssima), ou 40 pontos (caso não conste nenhuma infração gravíssima ou se o condutor exercer atividade remunerada). Sempre considerando o período de 12 meses.
Outra novidade é que o porte da CNH poderá ser dispensado caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.


CARROS E MOTOS
Como levar carga extra no carro sem ser multado


Está com o carro cheio e vai utilizar um bagageiro externo ou levar as bicicletas das crianças em um suporte externo? Pois a legislação de trânsito determina regras para o transporte de cargas do lado de fora dos carros de passeio e comerciais leves.
De acordo com a Resolução nº 349/2010 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), o uso do bagageiro de teto é permitido, mas desde que a carga transportada e do suporte não ultrapassem 50 cm de altura ou o comprimento e a largura máxima da parte superior do veículo. Mesmo o uso do porta-malas também tem regras, com a bagagem sendo limitada à altura da linha dos vidros para não obstruir a visibilidade do condutor.
Nas caso das picapes , é permitido o transporte de cargas com a tampa da caçamba aberta, mas desde que o balanço traseiro (composto pela distância entre o centro do eixo traseiro e o final da carga excedente) não ultrapasse 60% do valor da distância entre os dois eixos do veículo.

Você viu?
A carga extra deve ser sinalizada com uma régua ou extensor de caçamba, equipado um sistema de sinalização luminosa e refletiva. No caso de a placa traseira ficar encoberta, será necessário a instalação de uma chapa adicional ao lado direito da traseira do veículo.
O transporte de bicicletas pode ser feito por meio de suportes específicos no teto (situação em que não se aplica a regra de altura máxima de 50 cm dos bagageiros) ou na traseira do automóvel.
Se o suporte encobrir a placa ou as luzes do veículo, vale a mesma regra das picapes para a instalação de um régua sinalizadora com placa e luzes adicionais.
Multas e punições

Vale destacar que rodar com a chapa de identificação encoberta é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e a apreensão do veículo.
A carga em condição irregular em carros de passeio é punida com multa de R$ 195,23 e perda de 5 pontos na habilitação. Já o transporte de carga fora das especificações da portaria em uma picape também é considerado uma punição grave. Nestes dois casos, o veículo fica retido até que seja resolvido o problema da bagagem fora dos padrões.
-
ESTADO5 meses atrás
Candidato a vereador de é flagrado cometendo zoofilia
-
GAROTA DO MÊS6 meses atrás
Veja a Garota do Mês do JORNAL DO VALE
-
PLANTÃO POLICIAL5 meses atrás
Pesquisas fraudadas: Veja os municípios de Goiás e quantas rodadas foram realizadas em cada um
-
VALE DO SÃO PATRÍCIO6 meses atrás
Candidato a prefeito de Goianésia é beneficiário dos R$ 600 de auxílio emergencial
-
POLÍTICA7 meses atrás
Veja aqui todos os candidatos a vereador por Ceres
-
GERAL6 meses atrás
Motorista descarrega 5,5 mil tijolos com ajudante e deixa caminhão “preso”; Veja vídeo
-
ENTRETENIMENTO6 meses atrás
Andressa Suita sobre fim com Gusttavo Lima e diz: “O que me restou foi aceitar”
-
GAROTA DO MÊS5 meses atrás
Veja a Garota do Mês do JORNAL DO VALE