Vendas do Tesouro Direto superam resgates em R$ 1,288 bilhão em agosto
As vendas de títulos do Tesouro Direto superaram os resgates em R$ 1,288 bilhão em agosto deste ano. De acordo com os dados do Tesouro Nacional, divulgados hoje (24), as vendas do programa atingiram R$ 3,312 bilhões no mês passado. Já os resgates totalizaram R$ 2,023 bilhões, sendo R$ 1,881 bilhão relativo a recompras de títulos públicos e R$ 142,7 milhões, a vencimentos, quando o prazo do título acaba e o governo precisa reembolsar o investidor com juros.
Os títulos mais procurados pelos investidores foram aqueles corrigidos pela inflação (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA), que corresponderam a 44,9% do total. Os títulos vinculados à taxa básica de juros, a Selic, tiveram participação de 38,6% nas vendas, enquanto os prefixados, com juros definidos no momento da emissão, de 16,5%.
O estoque total do Tesouro Direto alcançou R$ 69,83 bilhões no fim de agosto, um aumento de 2,9% em relação ao mês anterior (R$ 67,89 bilhões) e aumento de 14% em relação a agosto do ano passado (R$ 61,24 bilhões).
Investidores
Em relação ao número de investidores, 516.099 novos participantes se cadastraram no programa no mês passado. O número total de investidores atingiu 12.465.896, alta de 54% nos últimos 12 meses. O total de investidores ativos (com operações em aberto) chegou a 1.635.257, aumento de 21,6% em 12 meses. No mês, o acréscimo foi de 37.855 novos investidores ativos.
A utilização do Tesouro Direto por pequenos investidores pode ser observada pelo considerável número de vendas até R$ 5 mil, que correspondeu a 83,6% do total de 540.702 operações de vendas ocorridas em agosto. Só as aplicações de até R$ 1 mil representaram 63,2%. O valor médio por operação foi de R$ 6.126.
Os investidores estão preferindo papéis de médio prazo. As vendas de títulos com prazo de 1 a 5 anos representaram 60,2% e aquelas com prazo de 5 a 10 anos, 25,9% do total. Os papeis de mais de dez anos de prazo chegaram a 13,8% das vendas.
O balanço completo do Tesouro Direto está disponível na página do Tesouro Nacional na internet.
Fonte de recursos
O Tesouro Direto foi criado em janeiro de 2002 para popularizar esse tipo de aplicação e permitir que pessoas físicas pudessem adquirir títulos públicos diretamente do Tesouro Nacional, via internet, sem intermediação de agentes financeiros. O aplicador só precisa pagar uma taxa para a corretora responsável pela custódia dos títulos.
Mais informações podem ser obtidas no site do Tesouro Direto.
A venda de títulos é uma das formas que o governo tem de captar recursos para pagar dívidas e honrar compromissos. Em troca, o Tesouro Nacional se compromete a devolver o valor com um adicional que pode variar de acordo com a Selic, índices de inflação, câmbio ou uma taxa definida antecipadamente no caso dos papéis prefixados.
Edição: Denise Griesinger
ECONOMIA
Produtores de 16 estados poderão renegociar dívidas do crédito rural
Produtores de 16 estados afetados por eventos climáticos ou pela queda de preços agrícolas poderão renegociar dívidas do crédito rural para investimentos, autorizou nesta quinta-feira (28) o Conselho Monetário Nacional (CMN). Os pedidos precisam ser feitos até 31 de maio.
Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a medida foi necessária porque, na safra 2023/2024, o comportamento climático nas principais regiões produtoras afetou negativamente algumas lavouras, principalmente de soja e milho, reduzindo a produtividade em localidades específicas das regiões Sul, Centro-Oeste e do estado de São Paulo.
Além disso, o Ministério da Agricultura informou que os produtores rurais têm enfrentado dificuldades com a queda no preço da soja, do milho, da carne e do leite em algumas regiões e com insumos caros.
As instituições financeiras poderão renegociar, a seu critério, até 100% do valor principal das parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro deste ano. As linhas de crédito precisam ter sido contratadas até 30 de dezembro do ano passado, e o tomador tem que precisa estar em dia com as parcelas até esta data.
Enquadramento
A renegociação abrange parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados (recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste). Os financiamentos deverão ter amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.
As atividades produtivas e os estados beneficiados são os seguintes:
• soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;
• bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;
• soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
• bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;
• soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;
• bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.
As parcelas renegociadas devem ser corrigidas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive para situação de inadimplência quando for o caso. No entanto, as parcelas com vencimento entre 28 de março e 15 de abril de 2024 podem ser corrigidas pelos encargos contratuais para a situação de normalidade, dispensando os encargos extras por causa de inadimplência. O mutuário deve pagar pelo menos os encargos financeiros previstos para este ano, nas respectivas datas de vencimento das parcelas.
Nas linhas de crédito com a última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026, até 100% do valor principal das parcelas de 2024 podem ser reprogramados para reembolso em até um ano após o vencimento da última parcela prevista no cronograma de reembolso vigente.
Nas operações com a última parcela prevista após 2026, até 100% do principal das parcelas de 2024 devem ser somados ao saldo devedor e redistribuídos nas parcelas a vencerem a partir de 2025.
Estimativas
A renegociação abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.
Caso todas as parcelas das operações aptas à renegociação sejam prorrogadas, o custo será R$ 3,2 bilhões, distribuídos entre 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos Planos Safra 2024/2025.
Pronaf
Quanto às dívidas de operações de crédito do Pronaf com recursos dos fundos constitucionais, o CMN autorizou os mutuários afetados por mudanças climáticas a pedir a renegociação até 120 dias após o vencimento da prestação. Até agora, não havia norma sobre as condições de renegociação após esse prazo.
Para as parcelas vencidas há mais de 120 dias, o CMN definiu que devem ser aplicados os encargos para a situação de inadimplência. No entanto, esses encargos serão atrelados aos fundos constitucionais, que cobram juros menores que as demais linhas de crédito rural.
Fonte: EBC Economia
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