Câmara aprova MP que destina R$ 4,489 bilhões para combate à covid-19

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A Câmara dos Deputados aprovou hoje (29) a Medida Provisória (MP) 976/20 que destina R$ 4,489 bilhões ao Ministério da Saúde para ações de combate à pandemia de covid-19.

A matéria segue para o Senado e precisa ser votada até quinta-feira (1º) para não perder a validade. O texto foi aprovado sem mudanças na proposta original, editada pelo governo em junho.

Do total dos recursos, R$ 4,469 bilhões serão destinados à ações de atenção especializada à saúde. Outros R$ 20 milhões serão destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) para contratos de gestão com organizações sociais.

Ao editar a MP, o governo argumentou que havia necessidade de novos leitos e de instalações com capacidade de assegurar suporte respiratório. “Sendo indispensável preparar a rede de atenção primária para a expansão da demanda, de modo a conter a transmissibilidade do vírus ao evitar a ida de pessoas com sintomas leves aos serviços de urgência ou hospitais, bem como identificar precocemente casos graves”, afirma a justificativa da MP.

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Equipamentos e testes

De acordo com o texto da MP enviada pelo governo, o crédito extraordinário permitirá que o Hospital Nossa Senhora da Conceição, localizado em Porto Alegre (RS), compre equipamentos de proteção individual (máscaras, aventais, luvas, protetores faciais), testes e exames da covid-19 e alugue equipamentos (respiradores e monitores), com o total de R$ 23 milhões de recursos.

O texto da medida prevê que a maior parte dos recursos, alocados no Fundo Nacional de Saúde (FNS), serão usados para serviços de saúde a cargo de estados e municípios, para o pagamento de bolsas ou bonificação aos estudantes universitários da área da saúde e médicos residentes; e também para a ampliação da conectividade à internet de unidades de atenção primária.

* Com informações da Agência Câmara de Notícias

Edição: Kelly Oliveira

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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