Assentados receberão dinheiro para construir ou reformar moradias

Os assentados da reforma agrária vão receber, diretamente em uma conta pessoal, crédito habitacional para construção ou reforma de moradias. A Instrução Normativa nº 101, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), foi assinada em cerimônia no Palácio do Planalto, na tarde desta quarta-feira (30), e contou com a presença do presidente Jair Bolsonaro, do vice Hamilton Mourão, da ministra da Agricultura, Teresa Cristina, além de outros ministros e parlamentares. Segundo o presidente do Incra, Geraldo Melo Filho, que assina as novas regras, os assentados terão mais liberdade para escolher suas moradias no campo.
“Essa regulamentação deixa claro que os assentados é que são protagonistas nesse processo de construção de suas moradias. O recurso é depositado no nome do assentado, e não de um representante dele. As contas são abertas no nome do assentado, ele recebe um cartão para que ele movimente esse recurso, ele escolhe os profissionais habilitados para executar o projeto, ele escolhe a planta e a forma de construção ou reforma de sua moradia”, afirmou.
Além disso, será permitido o credenciamento de entidades sem fins lucrativos representando os beneficiários, para que as famílias possam escolher e indicar ao Incra um técnico habilitado para elaboração da planta e execução do projeto de construção. O primeiro edital para cadastramento desses prestadores de serviço será publicado nesta quinta-feira (1º), de acordo com Melo Filho. A expectativa é que sejam assinados, ainda este ano, até 10 mil contratos de concessão de crédito para construção ou reforma de habitação. Os valores já disponíveis no Incra para essas operações são de R$ 340 milhões.
A nova Instrução Normativa regulamenta o Decreto nº 9.424/2018, que dispõe sobre a entrega dos créditos de instalação nos assentamentos aos beneficiários da reforma agrária. De acordo com informações do Incra, são duas modalidades de crédito.
Na modalidade Habitacional, para construção de novas moradias, os recursos, no valor de R$ 34 mil por família assentada, são direcionados à aquisição de materiais de construção e pagamentos de serviços de engenharia e mão de obra.
Já o crédito Reforma Habitacional é destinado à recuperação e ampliação da moradia já existente nos assentamentos criados ou reconhecidos pelo Incra, com valor de R$ 17 mil por família. Os valores são os mesmos do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) do governo federal.
Para a ministra da Agricultura, embora os recursos atualmente sejam menores do que no passado, o produtor rural terá mais facilidade e liberdade para utilizá-lo. “Tiveram muitos recursos no passado para esse pequeno. Hoje, nós temos poucos recursos, mas pode ter certeza que nós vamos maximizar, e que essas pessoas terão dignidade, prazer de viver no campo produzindo, cuidando de suas famílias”, disse.
Água em escolas rurais
Outra iniciativa anunciada durante a cerimônia foi um plano do governo federal para implantação de sistemas de captação de água em cerca de 4,5 mil escolas localizadas em projetos de assentamento do Incra. O protocolo de intenções para o projeto foi assinado entre a ministra Teresa Cristina e o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.
“Nessas 4,5 mil escolas, as crianças não têm água para beber. É algo absolutamente inaceitável, mas isto dá a dimensão da irresponsabilidade com que o direito à propriedade, o direito à vida digna aconteceu no Brasil”, afirmou Lorenzoni.
Edição: Fábio Massalli


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.
O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.
Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
- apólices de seguro;
- fiança bancária; ou
- título de capitalização, com resgate pelo valor total.
Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.
Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.
“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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