Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público obtém liminar para suspender serviço de publicidade volante

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Uma Ação Civil Pública com o pedido de liminar, em face ao Município de Jaraguá, proposta pela Promotoria de Justiça, na pessoa do promotor Dr. Everaldo Sebastião de Souza – proíbe que os empresários de carros de propaganda volante continuam prestando serviço ao comércio local ou para terceiros. A liminar da Ação Civil Pública foi deferida pela juíza, Dr. Nina Sá Araújo.

Conforme o entendimento do Ministério Público, os carros de som publicitários vêm perturbando o sossego público, com volume acima de 70 decibéis, que é o estipulado por lei ambiental. Ainda segundo a promotoria, os empresários, mesmo após uma reunião que aconteceu em outubro de 2013, onde a Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SMA – se comprometeu a fiscalizar o setor, à época, a SMA alegou ao MP que o município não tinha o aparelho para aferir a intensidade do som, o que só veio acontecer em abril do último ano, ainda assim, não houve fiscalização imediata do serviço por motivos difusos.

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Com base na Lei 7.347/85, que trata sobre a perturbação do sossego público e crimes ambientais, o MP pediu a apreensão dos veículos de publicidade caso continuem circulando em trabalho. Os veículos serão apreendidos pela Superintendência Municipal de Trânsito e pela Polícia Militar, já devidamente notificado quanto à decisão.

“Há um verdadeiro inferno nas ruas de Jaraguá de carros de som volantes, emitindo som em alto volume, sem qualquer tipo de controle do Poder Público, e que tem incomodado parte da população”, salienta o representante do Ministério Público, Dr. Everaldo.

Considerada uma das formas mais agressiva à saúde humana, a poluição sonora causa grande desconforto na vida das pessoas, como dor de cabeça, irritabilidade, cansaço além da alteração da pressão arterial e insônia, descreve o MP na Ação Civil Pública.

Caso a decisão seja descumprida, os infratores devem pagar multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais), além de ter os dados dos veículos no cadastro do DETRAN, o que pode causar vários incômodos posteriormente. A categoria tem 15 dias para apresentar a defesa na Ação Civil Pública.

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Com informações de Jaraguá Notícia

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Realizada 5ª Sessão Ordinária de novembro na Câmara de Vereadores de Ceres

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Câmara Municipal de Vereadores de Ceres. Foto: Divulgação

Na última terça-feira, dia 27, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária do mês de novembro de 2024. Na oportunidade foram votadas e aprovadas as seguintes matérias:

Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor Francisco de Assis Gomes da Silva – Tidão.

Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor Sebastião Cândido da Silva.

Moção de Pesar pelo falecimento da Senhora Gasparina Peixoto da Silva.

Moção de Pesar pelo falecimento da Senhora Maria Rosalina de Jesus.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 033/2024 de autoria do Poder Legislativo, institui o “Setembro Amarelo” no calendário oficial do município de Ceres, dedicado à realização de ações de prevenção ao suicídio e promoção da saúde mental, e dá outras providências”.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 035/2024 de autoria do Poder Legislativo “Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter direito a acompanhante, pessoa de sua livre escolha, durante as consultas e exames, inclusive os ginecológicos, outros procedimentos médicos nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no âmbito do município de Ceres/GO.

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Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 037/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o Programa Adote um Campo para Captação de Parcerias para a Implantação, Reforma e Manutenção de Campos Públicos de Futebol Municipais de Ceres/GO e dá outras providências”.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 038/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o Programa Permanente de Inspeção de Pontes e Mata-Burros no Município de Ceres/GO, e dá outras providências”.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 039/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o ‘Dia Municipal de Acolhimento do Paciente Oncológico no município de Ceres/GO e dá outras providências”.

Ver. FREDERICO DE OLIVEIRA SANTOS

– Presidente da Câmara Municipal –    

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