Alguém já percebeu o aumento na taxa de iluminação pública em Ceres? Houve aumento de 63,042%. Você sabia?

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Não bastasse a crise nacional que a população vem sofrendo e a insatisfação do povo com a administração de Ceres, a prefeita Inês Brito (PT) através de ofício de número 045/2015, datado de 02 de fevereiro de 2015 da Secretaria de Planejamento, encaminhado à CHESP – Companhia Hidroelétrica São Patrício, para o diretor técnico comercial, solicitou um ajuste linear de 63,042% sobre a taxa de iluminação pública.

O requerimento para o ajuste da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) foi justificado no requerimento sob o argumento que a contribuição não sofreu reajustes nos últimos dois anos. Consta ainda no ofício da prefeita, que “o percentual aqui indicado engloba não somente o déficit decorrente dois últimos dois exercícios como também o ajuste percentual da tarifa de eletricidade autorizado recentemente pela ANEEL, sendo que, o objetivo último é, apenas e tão somente o equilíbrio das contas em função de suas respectivas bases de cálculo.”

A Lei Municipal 1.657, de 19 de dezembro de 2008, que dispôs sobre a instituição da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, pontou em seu artigo 3º, § 2º que as alíquotas serão aplicadas por Distritos de Iluminação Pública (DIP), criando macro regiões, sendo: 01, 02, 03 e 04, onde cada setor foi dividido conforme o padrão construtivo, quantitativo e qualidade do ponto de iluminação pública, proporcional ao volume de serviço prestado. Desta forma, para melhor entender, o valor individual para contribuinte residencial inicialmente assim ficaram os distritos:

1º DISTRITO DE ILUMUNAÇÃO PÚBLICA – DIP  –  R$ 4,00

2º DISTRITO DE ILUMUNAÇÃO PÚBLICA – DIP  –  R$ 6,00

3º DISTRITO DE ILUMUNAÇÃO PÚBLICA – DIP  –  R$ 7,00

4º DISTRITO DE ILUMUNAÇÃO PÚBLICA – DIP  –  R$ 9,00

Observamos no quadro que o valor mínimo seria de R$ 4,00 e o máximo de R$ 9,00 para cada contribuinte individual no 1º Distrito de Iluminação (DIP). Por exemplo, esses R$ 4,00 até mês passado foi cobrado do contribuinte R$ 4,31, conforme Resolução Homologatória nº 1.612 de 5 de setembro de 2013, que teve o reajuste tarifário em 7,92%, ou seja, o valor foi obtido da seguinte forma: R$ 4,00 + 7,92% = R$ 4,31.

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Com o acréscimo solicitado pela prefeita de Ceres, o cidadão que estava pagando R$ 4,31 agora vai pagar R$ 7,03. O cálculo é simples, R$ 4,31 + 63,042% = R$ 7,03.

Veja a conta do consumidor (em anexo) do Residencial Águas do Vale, que pagava R$ 4,31 agora está sendo cobrado R$ 7,03.

É importante entender que inicialmente os R$ 4,00 ficaram sem ser ajustado por alguns anos, já que a Lei Municipal 1.657 é do ano de 2008. A última Resolução Homologatória nº 1.788 de 09 de setembro de 2014 o reajuste seria de 22,92%, ou seja, R$ 4,31 + 22,92% = R$ 5,29, jamais R$ 7,03 como está sendo cobrado agora a requerimento do município.

No site da prefeitura, que não é nada transparente – basta acessar e comprovar, não há nenhum decreto, lei, portaria ou qualquer outro documento que pudesse amparar um reajuste de 63,042% que já está sendo cobrado, nos levando a crer que tudo foi feito de forma oculta, não cumprindo a prefeita, portanto o estabelecido na Constituição Federal (CF).

Para as empresas a situação ficou ainda pior, isso porque para o contribuinte não residencial (comercial), a CIP desse o valor mínimo seria de R$ 20,00 e o máximo de R$ 35,00 para cada, ou seja, por exemplo, para aqueles que incialmente pagavam R$ 35,00, já estavam pagando R$ 37,77 com reajuste anterior de 7,92%, agora devem pagar R$ 61,58 (R$ 37,77 + 63,042% = R$ 37,77).

1º DISTRITO DE ILUMUNAÇÃO PÚBLICA – DIP  –  R$ 20,00

2º DISTRITO DE ILUMUNAÇÃO PÚBLICA – DIP  –  R$ 25,00

3º DISTRITO DE ILUMUNAÇÃO PÚBLICA – DIP  –  R$ 30,00

4º DISTRITO DE ILUMUNAÇÃO PÚBLICA – DIP  –  R$ 35,00

Importante registrar que a CIP (taxa de iluminação pública) foi instituída através da aprovação da Emenda Constitucional 39 (EC/39), de 19 de dezembro de 2002, que acrescentou à constituição o art. 149-A, facultando aos municípios instituírem contribuições com o fim de custear os serviços de iluminação pública.

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O critério de cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública está previsto em lei específica aprovada pela Câmara Municipal, sendo em Ceres a Lei 1.657 que sofreu alterações com a Lei 1.724/2011. Desta forma, a contribuição é diferente e específica para cada município. Cada município estabelece o percentual a ser cobrado sobre a tarifa de iluminação pública em função do número de consumidores, por faixa de consumo, em função da necessidade de recursos para acobertar as despesas de expansão e melhoria, e demais despesas com o sistema de iluminação pública, que são distintos em cada município, pois dependem do número de lâmpadas, suas potências e outras características, bem como os demais equipamentos existentes no sistema de iluminação pública.

A CHESP atua apenas como o agente arrecadador da CIP, através de convênio estabelecido com a Prefeitura. Desta forma, a CHESP não pode intervir no processo de inclusão, exclusão e manutenção dos valores da contribuição cobrados nas contas de energia, sob pena de descumprimento do texto constitucional, do Decreto/Lei municipal que instituiu tal cobrança e do contrato firmado com o município.

Ocorre que o município de Ceres requereu o aumento, simplesmente, através de um ofício enviado a CHESP, sendo o caso em tela, salvo melhor juízo, totalmente ilegal, inconstitucional e absurdo, já que não cumpriu o município o estabelecido na CF. Caberá agora ao cidadão procurar seus direitos, já que alguns consumidores de energia elétrica já estão sendo cobrados, seja através de ação judicial individual ou coletiva para fazer cumprir o município de Ceres o que está estabelecido na CF. De igual forma, o Ministério Público Estadual, provavelmente, deve ajuizar alguma ação judicial, como uma Ação Civil Pública resguardando os direitos coletivos dos cidadãos usuários da energia elétrica de Ceres.

 

 

 

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Realizada 5ª Sessão Ordinária de novembro na Câmara de Vereadores de Ceres

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Câmara Municipal de Vereadores de Ceres. Foto: Divulgação

Na última terça-feira, dia 27, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária do mês de novembro de 2024. Na oportunidade foram votadas e aprovadas as seguintes matérias:

Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor Francisco de Assis Gomes da Silva – Tidão.

Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor Sebastião Cândido da Silva.

Moção de Pesar pelo falecimento da Senhora Gasparina Peixoto da Silva.

Moção de Pesar pelo falecimento da Senhora Maria Rosalina de Jesus.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 033/2024 de autoria do Poder Legislativo, institui o “Setembro Amarelo” no calendário oficial do município de Ceres, dedicado à realização de ações de prevenção ao suicídio e promoção da saúde mental, e dá outras providências”.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 035/2024 de autoria do Poder Legislativo “Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter direito a acompanhante, pessoa de sua livre escolha, durante as consultas e exames, inclusive os ginecológicos, outros procedimentos médicos nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no âmbito do município de Ceres/GO.

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Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 037/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o Programa Adote um Campo para Captação de Parcerias para a Implantação, Reforma e Manutenção de Campos Públicos de Futebol Municipais de Ceres/GO e dá outras providências”.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 038/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o Programa Permanente de Inspeção de Pontes e Mata-Burros no Município de Ceres/GO, e dá outras providências”.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 039/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o ‘Dia Municipal de Acolhimento do Paciente Oncológico no município de Ceres/GO e dá outras providências”.

Ver. FREDERICO DE OLIVEIRA SANTOS

– Presidente da Câmara Municipal –    

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