Ceres: Município assina decreto com fiscalização rígida no combate à Covid-19

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Nesta quarta-feira (1º), o prefeito de Ceres assinou o Decreto Municipal de n° 122/2020, ficando proibida a realização de quaisquer atividades que impliquem em aglomeração de pessoas, reuniões ou comemorações em locais públicos como: praças, bancos das avenidas e parques ou privados, inclusive em residências particulares, que causem aglomeração, como festas, aniversários, casamentos, bodas, encontros de família ou amigos, cursos, palestras ou similares, em toda a extensão do município de Ceres, inclusive às margens do Rio das Almas, Complexo Turístico, bem como em fazendas, ranchos e sítios.

As pessoas que não cumprirem os protocolos de segurança e de combate à Covid-19 estabelecido pelo município, serão passíveis de punições previstas nos artigos 161, 167 e 169 da Lei Estadual nº 16.140/07. Para aplicação das penalidades que trata deste artigo 2º, poderão ser realizadas abordagens por fiscais do Meio Ambiente e fiscais da Receita Tributária de Ceres, agentes sanitários, agentes da SMT, servidores públicos designados, Polícia Militar e agentes da Polícia Civil em que serão obrigatoriamente e fornecidos os dados pessoais e endereço do infrator, casos em que os autos de infração serão lavrados posteriormente pelos fiscais.

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O decreto entrará em vigor a partir de sua publicação e vigorará enquanto perdurar a emergência causada pela Covid-19, podendo ser alterado a qualquer momento em decorrência dos resultados epidemiológicos apresentados Secretaria Municipal de Saúde, conforme a evolução do cenário epidemiológico.

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Realizada 5ª Sessão Ordinária de novembro na Câmara de Vereadores de Ceres

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Câmara Municipal de Vereadores de Ceres. Foto: Divulgação

Na última terça-feira, dia 27, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária do mês de novembro de 2024. Na oportunidade foram votadas e aprovadas as seguintes matérias:

Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor Francisco de Assis Gomes da Silva – Tidão.

Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor Sebastião Cândido da Silva.

Moção de Pesar pelo falecimento da Senhora Gasparina Peixoto da Silva.

Moção de Pesar pelo falecimento da Senhora Maria Rosalina de Jesus.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 033/2024 de autoria do Poder Legislativo, institui o “Setembro Amarelo” no calendário oficial do município de Ceres, dedicado à realização de ações de prevenção ao suicídio e promoção da saúde mental, e dá outras providências”.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 035/2024 de autoria do Poder Legislativo “Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter direito a acompanhante, pessoa de sua livre escolha, durante as consultas e exames, inclusive os ginecológicos, outros procedimentos médicos nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no âmbito do município de Ceres/GO.

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Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 037/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o Programa Adote um Campo para Captação de Parcerias para a Implantação, Reforma e Manutenção de Campos Públicos de Futebol Municipais de Ceres/GO e dá outras providências”.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 038/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o Programa Permanente de Inspeção de Pontes e Mata-Burros no Município de Ceres/GO, e dá outras providências”.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 039/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o ‘Dia Municipal de Acolhimento do Paciente Oncológico no município de Ceres/GO e dá outras providências”.

Ver. FREDERICO DE OLIVEIRA SANTOS

– Presidente da Câmara Municipal –    

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