Pirenópolis: Prefeitura proíbe turismo em julho e decreta toque de recolher

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A Prefeitura de Pirenópolis, decretou nesta sexta-feira (3), que mantém a proibição do turismo na cidade em julho e determina toque recolher para os moradores da área urbana, rural e de povoados, de 22 horas até as 5 horas do dia seguinte. O decreto já está em vigor – clique aqui e leia. 

Em relação ao toque de recolher, o documento diz que é “terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência”.

Qualquer atividade que promova aglomeração está proibida na cidade, sob pena de R$ 1 mil, como festas em casas e espaços, praças, rios, cachoeiras, festas religiosas, entre outros.

Além disso, é proibida a entrada de pessoas vindas de outros estados e países. Continua proibido o serviço de hospedagem no município, como pousadas, hotéis, albergues, motéis, ou qualquer atividade de turismo e atrativo naturais.

Por determinação do decreto, os serviços de hospedagem devem tirar até 8 de julho a disponibilidade de seus estabelecimentos dos sites de locação e redes sociais. Quem estiver locando o estabelecimento via web após o período, será multado em dez salários mínimos, além de ter o seu alvará de funcionamento cassado. 

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Horário de funcionamento do comércio

O horário de funcionamento do comércio em Pirenópolis passará a ser das 7 horas às 20 horas de segunda a sexta-feira, sendo fechado aos sábados e domingos, exceto as atividades essenciais, como farmácias e serviços de saúde, hospitais, clínicas, laboratórios, postos de combustível e distribuidoras de gás. 

As redes de supermercados poderão funcionar até as 20 horas do sábado, e domingo até as 14 horas, sendo permitida a entrada de uma pessoa por família, exceto em casos de necessidades especiais. 

O decreto libera o funcionamento de outras atividades no sábado, até 14h, e aos domingos feiras de hortifrutigranjeiros, celebrações religiosas e igrejas.

Todos os estabelecimentos devem seguir as normas se segurança, sob pena de multa de até dez salários mínimos, dobrada em caso reincidência, e cassação do alvará de funcionamento. 

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Realizada 5ª Sessão Ordinária de novembro na Câmara de Vereadores de Ceres

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Câmara Municipal de Vereadores de Ceres. Foto: Divulgação

Na última terça-feira, dia 27, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária do mês de novembro de 2024. Na oportunidade foram votadas e aprovadas as seguintes matérias:

Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor Francisco de Assis Gomes da Silva – Tidão.

Moção de Pesar pelo falecimento do Senhor Sebastião Cândido da Silva.

Moção de Pesar pelo falecimento da Senhora Gasparina Peixoto da Silva.

Moção de Pesar pelo falecimento da Senhora Maria Rosalina de Jesus.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 033/2024 de autoria do Poder Legislativo, institui o “Setembro Amarelo” no calendário oficial do município de Ceres, dedicado à realização de ações de prevenção ao suicídio e promoção da saúde mental, e dá outras providências”.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 035/2024 de autoria do Poder Legislativo “Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter direito a acompanhante, pessoa de sua livre escolha, durante as consultas e exames, inclusive os ginecológicos, outros procedimentos médicos nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no âmbito do município de Ceres/GO.

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Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 037/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o Programa Adote um Campo para Captação de Parcerias para a Implantação, Reforma e Manutenção de Campos Públicos de Futebol Municipais de Ceres/GO e dá outras providências”.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 038/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o Programa Permanente de Inspeção de Pontes e Mata-Burros no Município de Ceres/GO, e dá outras providências”.

Aprovado em segunda o Projeto de Lei Nº 039/2024 de autoria do Poder Legislativo “Institui o ‘Dia Municipal de Acolhimento do Paciente Oncológico no município de Ceres/GO e dá outras providências”.

Ver. FREDERICO DE OLIVEIRA SANTOS

– Presidente da Câmara Municipal –    

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