Eleições 2020: saiba como emitir certidões expedidas pelo TSE

O eleitor não precisa sair de casa para solicitar a emissão de qualquer uma das certidões expedidas pela Justiça Eleitoral. Todas podem ser emitidas pelo Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Basta acessar o menu “Certidões”, disponível na aba “Eleitor” da página inicial do site.
Quitação eleitoral
No caso da certidão de quitação eleitoral, que comprova que o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral, a emissão do documento pelo site eleitoral somente será possível se não houver divergência entre os dados informados e aqueles registrados no cadastro eleitoral e não existir restrição no histórico de sua inscrição, como, por exemplo, ausência não justificada às eleições. Caso a certidão não seja emitida, o eleitor poderá solicitá-la em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral para regularizar sua situação.
Sem a certidão de quitação eleitoral, o eleitor fica impedido de se inscrever em concurso público, tomar posse na função, receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, entre outros impedimentos.
Crimes eleitorais
Outra certidão expedida pela Justiça Eleitoral e que pode ser encontrada no Portal do TSE é a de crimes eleitorais . O documento atesta a existência ou inexistência de um ou mais registros de condenação criminal eleitoral decorrente de decisão judicial transitada em julgado – contra a qual não cabe mais recurso – no histórico do eleitor.
Para emitir a declaração de crimes eleitorais também é necessário que não haja divergência entre os dados informados pelo eleitor e os registrados no cadastro eleitoral. Ela também pode ser solicitada em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral.
Alistamento eleitoral
A certidão negativa de alistamento eleitoral é o documento que comprova a inexistência de registro de título de eleitor em nome do interessado perante a Justiça Eleitoral. A solicitação dela pode ser feita tanto em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, quanto no site do TSE .
Filiação partidária
O Portal do TSE também disponibiliza a emissão da certidão de filiação partidária, que tem o objetivo de atestar a existência ou inexistência de registro(s) em relação oficial de filiados a partidos políticos. As informações registradas no sistema de filiação partidária (Filiaweb) são fornecidas pelos partidos políticos e pelos próprios filiados.
Edição: Graça Adjuto


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.
O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.
Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
- apólices de seguro;
- fiança bancária; ou
- título de capitalização, com resgate pelo valor total.
Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.
Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.
“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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