Leilão de concessão da iluminação pública em Belém tem deságio de 65%
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O consórcio Luz de Belém II venceu, hoje (6), o leilão de concessão dos serviços de iluminação pública de Belém (PA). Segundo a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) do governo federal, o consórcio ofereceu um deságio de 65,51% em relação aos valores base do contrato. Participaram do leilão, oito concorrentes.
A concessão prevê a manutenção de 90 mil pontos de iluminação pública, com a modernização do sistema e instalação de lâmpadas de Led. O valor base estimado do contrato era de R$ 458,5 milhões, a partir de uma remuneração máxima mensal para a concessionária de cerca de R$ 3,3 milhões. A concessão tem validade de 13 anos, período em que devem ser investidos R$ 161 milhões em melhorias do sistema.
Sapucaia do Sul
Também foram leiloados os serviços de iluminação pública em Sapucaia do Sul (RS). De acordo com a Secretaria do PPI, o consórcio Ilumina Sapucaia venceu a concorrência oferecendo um deságio de 51,07%. O valor inicial estimado para o contrato era de R$ 62,5 milhões, calculados a partir das remunerações máximas que poderiam ser pagas à concessionária.
A concessão também tem validade de 13 anos e prevê a manutenção e modernização de 13 mil pontos de iluminação pública, com lâmpadas de Led e outras tecnologias que reduzam o consumo e aumentem a eficiência do sistema.
Edição: Fernando Fraga
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BRASIL
PRF alerta sobre golpes envolvendo falsas multas de trânsito
Órgão informa que não envia notificações de multas por e-mail.
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A Polícia Rodoviária Federal alerta para um golpe que circula na internet: criminosos enviam e-mails com supostas multas de trânsito e direcionam motoristas para boletos falsos.
A PRF reforça que não envia notificações de multas por e-mail.
As autuações verdadeiras são comunicadas pelos Correios, pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou publicadas no Diário Oficial da União.
Caso receba esse tipo de e-mail, a orientação é não clicar em links nem escanear QR Codes.
A consulta oficial de infrações deve ser feita no site da PRF, no campo ‘Nada Consta’, ou pelo Sistema de Notificação Eletrônica.
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