Ministério reconhece estado de calamidade pública no Amapá
O Ministério do Desenvolvimento Regional publicou portaria em que reconhece o estado de calamidade pública no Amapá. No dia 3 de novembro, um incêndio no transformador de uma subestação de energia deixou 14 das 16 cidades do estado sem luz. Foram mais de 80 horas sem energia elétrica e atualmente a população continua com o fornecimento limitado, em sistema de rodízio.
Em portaria publicada ontem (21) no Diário Oficial da União, o secretário nacional de Proteção e Defesa Civil, Alexandre Lucas Alves, reconhece “por procedimento sumário, o estado de calamidade pública na área do território do estado do Amapá, afetada pelo desastre”.
O Amapá já estava em estado de emergência quando foram. repassados R$ 21,5 milhões ao estado para o aluguel de geradores e a compra de combustível.
Na prática, não há diferença entre estado de emergência ou calamidade. Mas o estado de calamidade dá mais segurança jurídica e permite ao governo federal antecipar pagamentos de aposentadorias e benefícios assistenciais como Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família.
Segundo o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, a carga completa poderá voltar ao normal até 26 de novembro.
*Colaborou Kariane Costa, da Rádio Nacional
Edição: Maria Claudia
BRASIL
PRF alerta sobre golpes envolvendo falsas multas de trânsito
Órgão informa que não envia notificações de multas por e-mail.
A Polícia Rodoviária Federal alerta para um golpe que circula na internet: criminosos enviam e-mails com supostas multas de trânsito e direcionam motoristas para boletos falsos.
A PRF reforça que não envia notificações de multas por e-mail.
As autuações verdadeiras são comunicadas pelos Correios, pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou publicadas no Diário Oficial da União.
Caso receba esse tipo de e-mail, a orientação é não clicar em links nem escanear QR Codes.
A consulta oficial de infrações deve ser feita no site da PRF, no campo ‘Nada Consta’, ou pelo Sistema de Notificação Eletrônica.
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