Rodízio veículos em São Paulo segue no fim de ano e em janeiro
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O Rodízio Municipal de Veículos em São Paulo continuará em vigor no período das festividades do Natal e do Ano-Novo e no mês de janeiro de 2021, ao contrário do que ocorreu nos anos anteriores. Também continua valendo o rodízio de placas para veículos pesados (caminhões) e as demais restrições da Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e da Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF). A medida foi tomada com base nas recomendações das autoridades de saúde do município.
A restrição é válida de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, e impede os veículos de circularem no chamado Centro Expandido e no Mini Anel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Esccragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.
Nas segundas-feiras estão proibidos de circular veículos com placas de final 1 e 2; nas terças às de final 3 e 4; nas quartas, 5 e 6; nas quintas não circulam veículos com final 7 e 8 e nas sextas, os de placa com final 9 e 0.
O descumprimento dessa norma implica em infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário do motorista.
Edição: Fernando Fraga
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BRASIL
PRF alerta sobre golpes envolvendo falsas multas de trânsito
Órgão informa que não envia notificações de multas por e-mail.
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A Polícia Rodoviária Federal alerta para um golpe que circula na internet: criminosos enviam e-mails com supostas multas de trânsito e direcionam motoristas para boletos falsos.
A PRF reforça que não envia notificações de multas por e-mail.
As autuações verdadeiras são comunicadas pelos Correios, pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou publicadas no Diário Oficial da União.
Caso receba esse tipo de e-mail, a orientação é não clicar em links nem escanear QR Codes.
A consulta oficial de infrações deve ser feita no site da PRF, no campo ‘Nada Consta’, ou pelo Sistema de Notificação Eletrônica.
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