SP: valor do IPVA 2021 está disponível para consulta a partir de hoje
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Os donos de veículos registrados no estado de São Paulo podem conferir o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2021 na rede bancária autorizada a partir desta terça-feira (22). A consulta pode ser feita nos terminais de autoatendimento, internet banking e aplicativos de celular disponibilizados pelos bancos, usando o número do Renavam.
Também é possível consultar no portal da Secretaria da Fazenda, mediante o número do Renavam e placa do veículo. No portal, os donos de veículos para pessoas com deficiência (PCD) poderão consultar se permanecerão com o benefício de isenção do IPVA no próximo ano.
O calendário com a data de vencimento de acordo com a placa do veículo pode ser consultada no site. O dono tem até a data de vencimento da placa para quitar o imposto em cota única e com desconto ou pagar a primeira parcela do tributo.
A partir de 4 de janeiro de 2021, é possível optar pelo licenciamento antecipado e realizar o pagamento independentemente do número final da placa do veículo: em cota única, até o dia 20 de janeiro de 2020, com desconto de 3%; em cota única, até o dia 25 de fevereiro de 2020, sem desconto; até o dia 22 de março de 2020, relativamente ao pagamento da terceira parcela, quando tenha ocorrido a opção pelo parcelamento.
Aquele que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa é fixado em 20% do valor do imposto.
Edição: Aline Leal
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BRASIL
PRF alerta sobre golpes envolvendo falsas multas de trânsito
Órgão informa que não envia notificações de multas por e-mail.
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A Polícia Rodoviária Federal alerta para um golpe que circula na internet: criminosos enviam e-mails com supostas multas de trânsito e direcionam motoristas para boletos falsos.
A PRF reforça que não envia notificações de multas por e-mail.
As autuações verdadeiras são comunicadas pelos Correios, pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou publicadas no Diário Oficial da União.
Caso receba esse tipo de e-mail, a orientação é não clicar em links nem escanear QR Codes.
A consulta oficial de infrações deve ser feita no site da PRF, no campo ‘Nada Consta’, ou pelo Sistema de Notificação Eletrônica.
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