Senado aprova adesão do Brasil ao Covax Facility

O Senado aprovou hoje (4) a Medida Provisória (MP) 1.003/2020, que permite ao Brasil integrar a Covax Facility, aliança da Organização Mundial da Saúde (OMS) para ajudar os países em desenvolvimento a ter acesso a vacinas contra a covid-19. Essa aliança reúne governos e fabricantes para garantir o desenvolvimento de uma vacina contra a Covid-19 e o acesso igualitário a ela. O texto vai à sanção presidencial.
De acordo com a MP, a adesão do Brasil ao Covax Facility tem como objetivo “proporcionar o acesso do país a vacinas seguras e eficazes contra a covid-19, sem prejuízo à eventual adesão futura a outros mecanismos ou à aquisição de vacinas por outras modalidades”. O governo brasileiro não fica obrigado a adquirir as vacinas por meio do projeto: a compra é opcional e “dependerá de análise técnica e financeira para cada caso”.
As despesas da participação no consórcio, bem como as de outras vacinas, serão cobertas por crédito extraordinário aberto pela MP 1.004/2020 e por recursos do Ministério da Saúde destinados ao Programa Nacional de Imunizações e a outras ações orçamentárias. Dos R$ 2,5 bilhões liberados pela MP 1.004, R$ 1,68 bilhão foi autorizado para utilização na Covax em janeiro deste ano.
O texto aprovado também fixa a coordenação da imunização da população ao Ministério da Saúde, ouvidos o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).
Segundo o relator, Confúcio Moura (MDB-RO), o governo informou que a adesão do Brasil ao Covax Facility vai garantir a imunização de 10% da população brasileira até o final deste ano. Desta forma, ficaria garantida, segundo ele, a imunização dos casos prioritários.
“O Senado não pode atrasar nada do que se refere à pandemia, à dramática situação que vive o povo brasileiro, em especial alguns estados dramatizados, como o Amazonas e o estado de Rondônia, que estão, inclusive, mandando seus pacientes que necessitam de UTI e tratamento especializado para outros estados. Agradecemos muito por essa generosidade federativa brasileira”, disse o relator durante a sessão.
* Com informações da Agência Senado
Edição: Fábio Massalli


POLÍTICA NACIONAL
Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.
O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.
Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:
- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
- apólices de seguro;
- fiança bancária; ou
- título de capitalização, com resgate pelo valor total.
Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.
Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.
“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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