Decreto define atribuições na busca de pessoas desaparecidas

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O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (9) o decreto que regulamenta a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e define as atribuições dos órgãos federais no setor. Pela norma, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), coordenará as ações de cooperação operacional entre órgãos de segurança e autoridades estaduais.

A pasta também deverá consolidar informações em nível nacional, elaborar o relatório anual de estatísticas sobre pessoas desaparecidas e gerenciar o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. A reformulação desse cadastro foi uma das principais mudanças trazidas pela Lei 13.812, aprovada em 2019, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. A ideia é que o banco de dados tenha informações públicas, disponíveis para o público em geral, e informações sigilosas que deverão ser compartilhadas apenas por forças de segurança e órgãos públicos envolvidos na política.  

“São mais ou menos 10 mil pessoas desaparecidas por ano, grande parte crianças”, afirmou o presidente Jair Bolsonaro em um vídeo publicado nas suas redes sociais para anunciar a assinatura do decreto. Ele estava acompanhado pelo ministro da Justiça, André Mendonça, e pela ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves. Segundo Mendonça, o decreto deve acelerar as notificações de pessoas desaparecidas e facilitar o fluxo de informações para a ação das polícias.

“Vamos trabalhar juntos, a Damares e nós, no Ministério da Justiça, para que as duas equipes deem assistência. De um lado, às famílias, e de outro que as polícias sejam imediatamente acionadas. As polícias serão certificadas a partir do cadastro e imediatamente começará a procura. Não vamos mais esperar 24 horas”, destacou.

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De acordo com Damares Alves, os desaparecimentos de pessoas no pais estão relacionados a crimes como tráfico humano, adoção ilegal, abuso sexual e pedofilia, tráfico de órgãos e até para fins de rituais.   

“A gente vai ter agora um aplicativo. Quando uma criança desaparecer, imediatamente todo mundo da cidade vai saber que ali desapareceu uma criança para que a polícia busque imediatamente essa criança ou esse adulto”, afirmou a ministra. 

Comitê gestor

Outra novidade trazida pelo decreto é a criação Comitê Gestor da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. Entre as atribuições definidas para o colegiado, está o desenvolvimento de programas de inteligência e de articulação entre órgãos de segurança pública, desde o desaparecimento até a localização da pessoa, com sistemas de informação e comunicação entre os órgãos e de divulgação de informações sobre desaparecidos. O comitê também poderá apresentar propostas de edição e de alteração de atos legislativos e normativos, além de elaborar estratégias de acompanhamento e avaliação da política.  

O comitê gestor será composto por quatro representantes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, quatro do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, além de um representante indicado pelo Ministério da Cidadania e outro, pelo Ministério da Saúde. O colegiado ainda contará com um integrante de institutos de identificação, de medicina legal ou de criminalística, indicado pelo MJSP; um do Poder Judiciário, indicado pelo Conselho Nacional de Justiça; um do Ministério Público, indicado pelo Conselho Nacional do Ministério Público; um da Defensoria Pública, indicado pelo Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais. Fará parte do comitê um integrante de conselhos tutelares, indicado por entidade representativa; um de conselhos de direitos humanos com foco em segmentos populacionais vulneráveis, indicado pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos; e um especialista com notório conhecimento em prevenção e enfrentamento ao desaparecimento de pessoas, indicado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. 

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Edição: Aline Leal

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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