Conselho vota pelo arquivamento de processo contra Eduardo Bolsonaro

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O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados decidiu hoje (8) arquivar o processo contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) por quebra de decoro parlamentar. Foram 12 votos favoráveis ao arquivamento da representação movida pela Rede, Psol, PT e PCdoB e cinco pela continuidade da investigação. Com a decisão, o processo será arquivado, a menos que haja recurso ao plenário da Casa.

Na semana passada, o relator do processo, deputado Igor Timo (PODE-MG) já havia pedido o arquivamento do processo contra Bolsonaro. A representação pedia a punição do deputado por quebra de decoro parlamentar ao sugerir, em uma entrevista, em 2019, a adoção de um novo AI-5, instrumento que endureceu a ditadura militar, em 1968, permitindo, ente outras medidas, o fechamento do Congresso Nacional.

Os partidos argumentaram que Eduardo Bolsonaro abusou das suas prerrogativas como parlamentar e quebrou o decoro por atentar contra os princípios constitucionais. Além do fechamento do Congresso, o AI-5 também dava poder ao presidente da República para cassar direitos políticos e mandatos eletivos, confiscar bens de quaisquer pessoas, suspender a vitaliciedade dos magistrados e também suspender a garantia de habeas corpus.

Em seu parecer, Timo considerou as condutas do deputado como “fatos atípicos” e que não feriam o decoro parlamentar. Na avaliação do relator, somente em casos excepcionais e que afetem a “honra do parlamento” podem configurar quebra de decoro.

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“Assim, mesmo que não concordemos com as opiniões extremadas de forma dura pelo representado, não podemos chegar a outra conclusão senão a de que sua fala não configurou grave irregularidade no desempenho do seu mandato, tampouco afetou a dignidade da representação popular que lhe foi outorgada”, escreveu Timo.

Recurso

Durante a reunião, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) anunciou que vai providenciar recurso contra a decisão do colegiado e a favor da continuidade do procedimento.

“Não defendemos a impunidade parlamentar. A imunidade não respalda crimes contra a liberdade democrática”, disse.

Edição: Valéria Aguiar

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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