O Ministério Público Eleitoral (MPE), após considerações acerca dos aspectos jurídicos manifestou-se pela “reunião dos feitos” referente a Representação Específica por Captação Ilícita de Sufrágio. A Justiça Eleitoral na primeira semana de abril, citou/notificou os prefeito e vice reeleito de Nova Glória, Carlos Luiz de Oliveira, Carlinhos e Wellington de Souza Spineli. Ainda de Aridelson Neto Carneiro, atual Secretário de Administração para que os investigados apresentem a defesa no prazo de 5 dias, face à decisão proferida pelo juiz, Dr. Cristian Assis, da 72ª Zona Eleitoral.
A medida judicial tem como causa a promessa de doação de imóvel público localizado na Rua 23, Setor Glória dos Marinhos II (APM 1 e 2 constante no R-02, M-1679, do livro de Registro de Registro de Imóveis de Nova Glória) em favor do Sr. Altamar Vargas dos Santos, conhecido com Procópio, com o fim de obter do mesmo o voto.
Em 16 de outubro de 2020, o MPE instaurou a Notícia de Fato de nº 202000352921, onde houve o relato de suposta doação do imóvel indicado nas linhas passadas. O noticiante naquela ocasião, afirmou que a promessa foi realizada em favor do Sr. Altamar, vulgo Procópio. Na ocasião, foi sustentado que haveria a presença de materiais de construção no lote público, a configurar indício da promessa de doação de lotes. Durante a instrução, foi determinado ao Oficial de Promotoria de Justiça que promovesse diligência in loco, com os seguintes objetivos:
(i) identificação do local onde se encontram os materiais de construção;
(ii) captura de imagens do local;
(iii) identificação do beneficiário, supostamente o proprietário da loja de material de construção Procópio.
Veja o que o pastor João Paulo e o vereador falaram em uma ocasião, sobre o terreno doado, cuja documentação seria regularizada em 2021:
https://youtu.be/B3IHrabOESk
O Secretário de Administração do Município de Nova Glória, Aridelson Neto Carneiro ao ser ouvido pelo MPE de forma virtual:
https://youtu.be/TUW-VxiqPmk
Em decorrência dos fatos, se confirmado em julgamento ou se a defesa não apresentar provas que a doação do lote não foi com intuito de compra de voto, o mandato do prefeito e vice prefeito de Nova Glória, Carlos Luiz de Oliveira, Carlinhos e Wellington de Souza Spineli serão cassados (perda do mandato), conforme termos do artigo 41-A da Lei 9.504/97 e ainda multados cada um deles em 50 mil Ufir – que corresponde atualmente a mais de R$ 150.000,00. De igual forma, deve ser condenado Aridelson Neto Carneiro em multa, conforme o prefeito e o vice-prefeito.
Clique aqui e leia integralmente o requerimento do Ministério Público Eleitoral
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