CPI DA COVID-19

Partidos indicam membros para CPI da Covid-19

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Os blocos partidários do Senado definiram os nomes dos indicados para compor a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da covid-19. A CPI, destinada a apurar eventuais omissões do governo federal no combate à pandemia, terá 11 membros titulares. A CPI também vai apurar como os estados administraram as verbas federais repassadas para enfrentar a covid-19.

Os membros titulares da comissão são: Eduardo Braga (MDB-AM), Renan Calheiros (MDB-AL), Ciro Nogueira (PP-PI), Otto Alencar (PSD-BA), Omar Aziz (PSD-AM), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Eduardo Girão (Pode-CE), Humberto Costa (PT-PE), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Marcos Rogério (DEM-RO) e Jorginho Mello (PL-SC).

Os suplentes serão Jader Barbalho (MDB-PA), Luis Carlos Heinze (PP-RS), Angelo Coronel (PSD-BA), Marcos do Val (Pode-ES), Rogério Carvalho (PT-SE), Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Zequinha Marinho (PSC-PA). Os nomes foram apurados pela reportagem da EBC junto às assessorias dos senadores e partidos.

Agora, cabe ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidir se as reuniões do colegiado serão presenciais, semipresenciais ou remotas. Ele, no entanto, já indicou que os encontros, a princípio, ocorrerão nas dependências da Casa.

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“Uma CPI impõe atos como interrogatórios, inquirição de testemunhas incomunicáveis, reunião e exame de documentos sigilosos, perícias. Tudo isso recomenda que, por ser um trabalho investigativo, seja feito presencialmente”, disse. Pacheco frisou, porém, que a própria comissão terá a liberdade de decidir o formato do seu trabalho, e inclusive de conduzir atividades não presenciais.

Os membros da comissão deverão eleger seu presidente e o vice. A relatoria será definida em seguida. A CPI terá poderes de investigação equivalentes aos de autoridades judiciais. Primeiramente, o colegiado deverá aprovar um plano de trabalho, proposto pelo relator. Trata-se das ações da comissão para cumprir o seu objetivo. Entre elas, podem estar a requisição de informações oficiais, a solicitação de auditorias e perícias, a intimação e oitiva de testemunhas, a convocação de ministros de Estado e a realização de diligências variadas.

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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