Câmara aprova medida sobre renegociação de dívidas de empresas

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A Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória (MP) 1.016/20, que prevê renegociação extraordinária de dívidas junto a fundos constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste (FNE, FNO e FCO). O texto segue agora para o Senado.

A estimativa do governo é que os débitos que podem ser renegociados girem em torno R$ 9,1 bilhões, dos quais R$ 5,2 bilhões rurais (57,6%) e R$ 3,9 bilhões não rurais (42,4%).

A maior parte dos devedores, cerca de 268 mil, contraiu empréstimos rurais. Já os devedores não rurais somam  29,5 mil. Aproximadamente 87% das dívidas têm valor de até R$ 20 mil e quase 98%. de até R$ 100 mil.

A renegociação deve ser feita com os bancos da Amazônia, do Nordeste e do Brasil (BB) e é voltada a empréstimos de crédito rural e não rural feitos há, pelo menos, sete anos e lançados, no balanço do fundo, como prejuízo parcial ou total, ou coberto por provisão de devedores duvidosos, também parcial ou totalmente.

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A renegociação extraordinária abrange apenas as parcelas das operações de crédito que não foram pagas até 18 de dezembro de 2020.

Pela proposta, o pedido de renegociação de empréstimos poderá ser feito sempre que o interessado reunir as condições estipuladas. Para ter acesso a descontos e bônus, o pedido deve ser feito até 31 de dezembro de 2022.

Serão abrangidas as parcelas em atraso, mas os descontos não poderão reduzir o valor original da operação de crédito ou implicar redução maior que 90% dos valores a serem renegociados. O prazo de pagamento será de até 120 meses.

Os descontos não serão oferecidos a quem estiver em situação de fraude ou irregularidade e não for oficialmente comunicado para as devidas correções.

Edição: Nádia Franco

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê garantia para obra executada com recurso de emenda parlamentar

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O Projeto de Lei 4279/24, em análise na Câmara dos Deputados, exige que as obras e os serviços de engenharia executados com recursos de emendas parlamentares possuam instrumentos de mitigação de riscos, como seguro-garantia ou fiança bancária.

O intuito do projeto é garantir que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelos responsáveis pela obra, evitando obras inacabadas.

Conforme o texto, a garantia servirá para cobrir danos relacionados à obra, como acidentes, e ainda danos por descumprimento de cláusulas contratuais. O edital deverá prever o tipo de instrumento que poderá ser contratado, podendo ser:

  • caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
  • apólices de seguro;
  • fiança bancária; ou
  • título de capitalização, com resgate pelo valor total.

Não haverá exigência de garantia em apenas três situações: quando o valor da garantia superar 4,5% do valor do contrato, em contratos inferiores a R$ 500 mil, ou quando houver justificativa técnica para a dispensa da contratação de seguro.

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Continuidade
O projeto é do deputado Fernando Monteiro (PP-PE). De acordo com ele, o texto é importante para melhorar a qualidade e a transparência das obras executadas com recursos públicos, além de coibir obras federais inacabadas.

“A medida proporcionará uma camada adicional de segurança e fiscalização, garantindo que os recursos sejam aplicados de maneira eficiente e responsável”, explica Monteiro.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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